O que fazer se o Edital é omisso ou tem erro?
O Edital é a ferramenta que regulamenta a licitação, mas..
O que acontece quando o edital é omisso ou tem erro?
A Lei de Licitações determina todos os itens que o edital deve conter, entre eles:
– O objeto da licitação;
– Prazo e condições para a assinatura do contrato;
– As sanções em caso de inadimplemento;
– As condições para participar da licitação;
– Critérios para julgamento.
Primordialmente, o edital deve prever o maior número de informações e requisitos relacionados ao certame. Mas não é incomum que algum licitante encontre uma informação incorreta ou até mesmo incompleta e não sabe como proceder para resolver o problema.
Nesse caso, a empresa interessada pode impugnar o edital, mas sempre de forma escrita.
Impugnar significa contestar, ou seja, informar para a Administração que o edital possui alguma falha.
Essencialmente a impugnação deve conter os dados da empresa, a indicação do erro ou da omissão e também a fundamentação.
Qual o Prazo para Impugnar o Edital?
O prazo para impugnar o edital varia de acordo com a modalidade da licitação.
No caso de Carta Convite, Tomada de Preço e Concorrência, a impugnação pode ser protocolada até 5 dias úteis antes da data marcada para abertura dos envelopes de habilitação.
O pedido deve ser analisado e julgado em até 3 dias úteis pela Administração.
Já no caso de Pregão Presencial ou Eletrônico, pode ser protocolada até 2 dias úteis antes da data para recebimento das propostas e fixada para abertura da sessão pública, respectivamente.
Nesse caco o Pregoeiro tem prazo de 24 horas para responder à impugnação.
O Que Pode Ser Impugnado?
É possível a empresa interessada impugnar toda informação incorreta ou aquela que não está contida no edital.
Por exemplo, um edital na modalidade carta convite para aquisição de produtos com valor do objeto acima de R$ 176.000.00.
Todavia a modalidade escolhida não está de acordo com os valores estabelecidos na lei.
Outra possibilidade de impugnação é quando o edital deixa de esclarecer algum fator importante, como a data considerada como marco para apresentação de balanço patrimonial do exercício anterior.
Nesse caso o edital pode ser impugnado para suprir a informação.
A Resposta da Administração:
Existem duas possibilidades de resposta da Administração. A primeira, é se julgar a impugnação procedente.
Assim, a comissão deverá realizar a alteração necessária no edital, que será republicado e avisado aos demais licitantes. Abrem-se novamente todos os prazos anteriores.
No caso do julgamento ser improcedente, a resposta será dada diretamente ao impugnante, e a licitação terá continuidade.
Se continuar inconformada, cabe à empresa ainda fazer reclamação aos órgãos superiores, como por exemplos os Tribunais de Contas, que fiscalizam as contas públicas.
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações
A administração pode anular uma licitação alegando não ter condições de avaliar corretamente o vencedor por erro no edital?
Grato,
Jacy Lage
Conforme o art. 49 da Lei nº 8.666/93:
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Portanto só pode cancelar se houver justificativa plausível.
[…] já aprendemos aqui no blog o que fazer quando um edital é omisso ou te erro, mas afinal, quais são as normas do edital de […]
fui inabilitado pelo fato da minha empresa nao ter acervo.so existia acervo engenheiro.existe uma lei que justifique acervo profissional empresa?
Fui inabilitado pois a declaração de participação anexada embora estivesse toda preenchida ainda faltou a assinatura do responsável(proponente). Cabe recurso?
Boa tarde Thiago,
Sim, é possível recorrer. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura não é motivo para inabilitação, pois é um erro que pode ser suprido!
Participei de uma licitação na modalidade de concorrencia, entraram com uma impugnação no dia da minha habilitação, no dia seguinte a licitação foi cancelada a administração publica pode proceder dessa forma?
Boa tarde Mailde,
Se foi uma impugnação, ela estaria fora do prazo, portanto não deveria ser aceita.
Olá, gostaria de retirar uma dúvida. Tenho um edital de modalidade Carta Convite, em que um dos anexos é um termo que deve ser assinado e prevê que a empresa não poderá recorrer do julgamento das propostas. A assinatura desse termo é obrigatória, caso contrario, seremos desabilitados. Entendo que este anexo é uma espécie de clausula restritiva, pois cerceia a justiça e restringe o caráter competitivo da licitação. No entanto, perdi a data de impugnação do edital. Acha que cabe, apos o julgamento das propostas, interposição de recurso? E no caso da Administração rejeitar receber o recurso a interpor uma Medida de Segurança?
Olá Mayara,
Independentemente de assinar esta declaração, é cabível recurso por força de lei. Se o órgão não aceitar o recurso, perfeitamente cabível um Mandado de Segurança.