Você gostaria de entender mais sobre o que é licitação, no entanto, acha esse assunto obscuro e confuso? Vamos simplificar para você!
Este assunto não é tão difícil quanto parece. Licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.
A licitação busca escolher qual proposta é mais vantajosa para os órgãos públicos, tanto em qualidade como em preço. A oportunidade para apresentar propostas deve ser estendida ao maior número de pessoas possível, possibilitando ampla participação de todos.
O teor burocrático presente no poder público, pode dar a falsa impressão de que o processo licitatório é um tema complexo. E as próprias regras, presentes em editais e contratos podem favorecer esse entendimento.
No entanto, o assunto é menos complicado do que parece. Basta estar atento a alguns pontos importantes para entender melhor o que é licitação.
Continue lendo esse artigo que vamos esclarecer o que são as licitações públicas!
Quais princípios regem a Licitação?
O processo licitatório está diretamente ligado aos bons hábitos da administração pública e é preciso que se utilize esse procedimento em todas as compras. Não só por ser exigido por lei, mas principalmente pelos princípios que devem reger toda gestão pública.
A licitação deve ser aberta a todas as pessoas e empresas
Esse princípio é conhecido como Isonomia ou Igualdade. Não é justo e nem legal que algumas pessoas tenham privilégio em um processo licitatório.
Por isso, deve ser dado tratamento igualitário a todos os interessados em fornecer seus produtos ou serviço para órgãos públicos.
Tanto o edital quanto todo o procedimento devem ser públicos e acessíveis a todos os interessados.
Esse é o princípio da Publicidade que favorece a participação e também o ingresso mais democrático neste mercado. Permite a concorrência de todos, de forma igualitária.
Em uma licitação, todos os critérios de decisão devem estar previamente detalhados e estabelecidos.
O edital é o documento que determina todos esses pontos. Isso ocorre para que não haja possibilidades de interpretações dúbias durante o processo. Agindo assim, a administração obedece ao princípio da Impessoalidade.
Todo o processo deve estar comprometido com regras básicas da boa administração.
Ética, moral e legalidade são valores que devem ser seguidos à risca. Esse é o princípio da Moralidade.
A economia é um dos princípios da gestão pública e o objetivo final da licitação.
Ganha a empresa que oferece as opções mais vantajosa para a administração, com a melhor qualidade e o menor preço.
Sem esquecer que devem ser seguidos todos os aspectos da legalidade, na condução do processo de licitatório. Além de observar princípios da específicos do processo, como Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo e Celeridade.
Esses princípios favorecem a democracia e impedem alguns vícios, que podem ser fatais para a boa administração. Alguns deles estão ligados diretamente à Lei das Licitações.
A Lei das Licitações
A Lei 8.666 está ligada diretamente ao conceito do que é licitação. Até quem não é da área pública e não trabalha com o setor, já ouviu falar da Lei das Licitações.
Instituída em 1993, essa lei rege todos os processos administrativos e é capaz de responder a todas as dúvidas sobre esse procedimento. Essa lei regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O que dita os princípios que a administração pública deve seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Há outras normas na 8.666 de 1993. Por exemplo: todo o processo está subordinado às regras do edital, que deve ser pautado na própria lei. E todo julgamento no âmbito do processo deve ser pautado em aspectos objetivos. E ainda que deve haver manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.
Também na lei 8.666/93 baseiam-se todos os editais. Por isso é tão importante conhecer essa lei em todos os seus pormenores;em esquecer que alguns tipos de licitação têm como base outras leis. Como o Pregão, que foi criado pela Lei 10.520/02.
Isso não quer dizer que a lei 8.666/93 também não seja usada nesse tipo de licitação. Qualquer lacuna encontrada nesses processos, deve ser preenchida pela Lei das Licitações.
Modalidades de Licitações Públicas
É preciso estar atento às modalidades e tipos. Muita gente ainda se confunde nesse ponto. É bem comum as pessoas acharem que são a mesma coisa. E não são! Apesar dos nomes serem similares, no mercado licitatório têm aspectos bem diferentes.
Modalidade é a forma como o procedimento licitatório deve ser conduzido. No Brasil existem seis modalidades:
= Concorrência,
= Tomada de preços,
= Convite, Concurso,
= Leilão e,
= por último, Pregão.
Cada uma dessas modalidades serve a objetivos específicos de um processo de compra pública. No momento de abrir uma licitação, essas modalidades são definidas principalmente pelo valor da compra ou pela complexidade do objeto. Ou seja, a cada limite de valor, um tipo de modalidade clássica diferente e pregão, independentemente do valor, quando o objeto da licitação for de bens ou serviços comuns.
Concorrência
A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, com procedimentos e prazos mais amplos.
Ela pode ser utilizada para compras de qualquer valor e não exige pré-requisito, nem procedimento preambular junto ao órgão público.
É importante lembrar que algumas licitações exigem que seja utilizado este tipo de modalidade, como no caso de obras e serviços de engenharia (nos contratos de acima de R$ 3.300.000,00) nas e licitações gerais que tenham o seu valor acima de R$ 1.430.000,00.
A Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) na compra de imóveis, na alienação de imóveis públicos, nas licitações internacionais, nos contratos de concessão de serviços públicos, entre outros.
Tomada de Preços
A tomada de preço exige que os interessados realizem um cadastramento prévio até 3 dias antes da data da sessão, apresentando os documentos que são solicitados. É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade.
Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.
Carta Convite
A Carta Convite é a modalidade mais simples, sendo utilizada para compras e contratos de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para outras contratações.
A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três empresas concorrentes no certame.
Empresas interessadas podem manifestar intenção de participar do certame mesmo sem terem sido convidadas em até 24h antes da sessão.
Pregão
O pregão foi instituído pela Lei 10.520/02, a qual prevê duas formas de realização, tanto presencial quanto eletrônica.
Uma das principais características é que se tratam de um procedimento mais rápido e tem as fases invertidas. Primeiro as propostas e lances, para depois verificar a habilitação.
Diferentemente das modalidades clássicas, o pregão admite qualquer valor. E será utilizado para aquisição de bens e serviços considerados comuns, ou seja, cuja especificação puder ser estabelecida por critérios objetivos previstos no edital.
Como vimos, as características do objeto a ser licitado também são levadas em consideração. Obras e serviços de engenharia complexos, por exemplo, são objetos considerados especiais, pois têm um grau mais específico.
Tipos de Licitações Públicas
Já tipo de licitação é diferente. Tem a ver com os critérios de julgamento usados para o julgamento da proposta dos licitantes.
O tipo de licitação define o que o órgão está procurando na proposta das empresas.
Uma licitação pode optar, por exemplo, pelo tipo Menor Preço. Este processo só vai levar em conta a proposta mais vantajosa em questão de preço para a administração pública. Nenhum outro critério irá valer, nesse caso, a não ser o preço mais baixo. Desde que o produto ou serviço atenda as especificações do edital.
O edital pode também pedir empresas que ofereçam a Melhor Técnica. Nesse caso, todo o processo será baseado em características de ordem técnica.
A licitação pode ser também do tipo Técnica e Preço. Então será observado o melhor custo-benefício tanto econômico quanto técnico. E a proposta vencedora deve ser considerada conforme a técnica e preço apresentados.
Tanto no tipo Melhor Técnica, quanto Técnica e Preço, apenas serão utilizados em licitações das modalidades clássicas: Concorrência, Tomada de Preços e Convite. O Pregão apenas admite licitações do tipo Menor Preço.
Agora, que pontuamos os principais pontos de uma licitação, você achou mais fácil ingressar nesse mercado? Entendeu melhor o que é licitação? Que bom!
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Boa noite. Estou interessado em participar de licitações públicas.
Olá Marcos,
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