Lei de Licitações
Você está entrando nesse mercado de licitações ou já participa faz tempo, mas ainda tem dúvidas sobre a Lei de Licitações?
Então nós preparamos este artigo para que você fique por dentro da principal norma que rege os procedimentos licitatórios.
O assunto licitação não é tão difícil quanto parece. É um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.
Esse processo deve obrigatoriamente obedecer à legislação, especialmente a Lei 8.666/93. Por isso, é tão importante entender e conhecer a Lei de Licitação.
O que é a Lei de Licitações? Do que ela Trata?
A Lei 8.666/93 é a norma que regulamenta um dos artigos da Constituição Federal.
Na Constituição, art. 37, inciso XXI, está determinado que a Administração deve utilizar licitação:
“XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Acontece que a Constituição só previu a existência desse processo de licitação, mas não a sua forma.
Para isso serve a Lei de Licitação, que regulamenta, ou seja, traz as regras aplicadas nesse procedimento criado na Constituição.
Objetivos da Lei de Licitações
A licitação tem como objetivo a aquisição ou contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações: Estabelecer a forma de chegar na contratação.
Outro objetivo da lei é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a lei procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um vencedor!
Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes.
Assim a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário à todos, para que hajam as mesmas condições de participação.
Isso nos leva ao próximo tópico, os princípios das licitações.
Principais Pontos da Lei 8.666/93
Os princípios são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei, quanto a interpretação dela.
Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados.
Esses princípios estão elencados no art. 3º da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
São princípios das licitações:
= Isonomia
= Legalidade
= Impessoalidade
= Moralidade
= Igualdade
= Publicidade
= Economicidade e Eficiência
= Probidade Administrativa
= Vinculação ao Instrumento Convocatório
= Julgamento Objetivo
Exceções da Lei de Licitações
Como toda regra tem uma exceção, com a Lei de Licitações não seria diferente.
Existem dois casos em que não será necessário que a Administração realize o procedimento de licitação:
= Dispensa de Licitação;
= Inexigibilidade.
A dispensa de licitação ocorre nos casos em que normalmente a licitação seria necessária, mas que por alguma razão extraordinária, ela não será feita.
Já a inexigibilidade, como o próprio nome diz, nunca se aplica o procedimento licitatório. Ela ocorre em casos muito específicos em que o processo de licitação não atende a necessidade da Administração.
Modalidades de Licitação:
A Lei de Licitações é a norma que estabelece as modalidades de licitação e sua definição.
São elas:
= Concorrência;
= Tomada de Preços;
= Carta Convite;
= Leilão;
= Concursos;
= Pregão (modalidade extra).
Essencialmente as modalidades são definidas pela sua natureza: para aquisição de bens ou serviços, para venda de bens da Administração e para contratação de servidores e concursos culturais.
Sendo que a concorrência, tomada de preços e carta convite para aquisição. Leilão para venda de bens públicos. Concurso para servidores e cultura.
Dentro das modalidades utilizadas para aquisição de bens e serviços, estas são divididas de acordo com o valor da contratação.
Além dessas modalidades clássicas, existe também o pregão (eletrônico e presencial), que é regido pela Lei 10.520/02.
Procedimento das Licitações
Outro tópico muito importante que está na Lei 8.666 é o próprio procedimento adotado nas licitações.
Ela estabelece as normas sobre o edital, sobre a fase de habilitação, de julgamento das propostas e sobre o próprio contrato.
1 – Edital
A lei estabelece as regras sobre o edital no art. 40, o qual tem como requisitos: objeto da licitação, prazos e condições, garantias, condições de participação, critério de julgamento das propostas.
“Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I – objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II – prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III – sanções para o caso de inadimplemento;
IV – local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
(…) XV – instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
XVI – condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII – outras indicações específicas ou peculiares da licitação.”
Para saber mais sobre as regras do edital, leia este artigo completo que fizemos sobre o tema!
2 – Documentos de Habilitação
A Lei 8.666/93 também prevê quais são os documentos que podem ser exigidos no edital para habilitação dos licitantes.
Os artigos que tratam sobre a habilitação são do 27 ao 33, dos quais vamos transcrever apenas um:
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”
3 – Julgamento das Propostas
A Comissão de Licitação irá julgar as propostas com base nos critérios estabelecidos no edital, obrigatoriamente.
Esse julgamento baseia-se em três tipos diferentes de licitação:
= Menor preço;
= Melhor técnica;
= Técnica e preço.
Perceba que há uma diferença entre modalidade e tipo de licitação, entenda melhor neste artigo.
Sendo que o menor preço, seria o preço mais baixo ofertado para o produto/serviço.
Já a melhor técnica, seria o melhor projeto em níveis técnicos apresentado pelos licitantes.
A melhor técnica e preço, seriam avaliados os dois critérios simultaneamente.
Sobre o julgamento das propostas, o art. 45 da Lei 8.666/93 assim dispõe:
“Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.”
4 – Homologação de Adjudicação
A homologação é a etapa em que o órgão licitante confere mais uma vez todo procedimento, para garantir sua legalidade.
Já a adjudicação é a etapa final do procedimento, onde é atribuído à empresa vencedora o objeto da licitação.
O licitante que for adjudicado possui direito de celebrar o contrato com a Administração. Ou seja, também vincula o órgão à esta obrigação.
A lei assim estabelece:
“Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.”
5 – Contrato Administrativo
A Lei de Licitações também dispõe sobre os contratos administrativos e suas normas.
O artigo 54 da Lei 8.666 estabelece quais são os requisitos obrigatórios de qualquer contrato administrativo, entre eles principalmente:
= Objeto da contratação e seus elementos e características;
= O regime da execução ou forma de entrega/fornecimento;
= Preço;
= Garantias do contrato;
= Os deveres e obrigações das partes.
O contrato é a etapa final da licitação e o grande objetivo de todo licitante. Portanto, é fundamental conhecer a Lei de Licitações, uma vez que entendendo a Lei 8.666, você garante uma participação mais eficaz nos processos licitatórios.