O que é Intenção de Registro de Preços

  • 8 de julho de 2019

Certamente quem participa de licitações já se deparou com um Registro de Preços. O Sistema de Registro de Preços é um procedimento que pode ser adotado em uma licitação.

O SRP é regido pelo Decreto n. 7.892/13, o qual estabelece que antes da realização da licitação, o órgão deve abrir uma Intenção de Registro de Preços.

Mas o que é a Intenção de Registro de Preços? Seria a mesma coisa que o Registro de Preços?

Apesar dos nomes serem quase iguais e ambos fazerem parte do mesmo procedimento, são etapas distintas.

Agora nós vamos entender tudo sobre a Intenção de Registro de Preços,

Intenção de Registro de Preços

Intenção de Registro de Preço – IRP é o ato onde a Administração torna pública a intenção de realizar uma contratação por meio do Registro de Preços.

Quando um órgão publica a IRP ele abre para que outros órgãos possam participar da futura licitação. Isso permite otimizar processos licitatórios, obter melhores preços e, consequentemente, boas oportunidades para as empresas.

Então a Intenção de Registro de Preços na realidade é voltada para órgãos públicos e não empresas.

Nessa primeira fase, um órgão que irá licitar permite que outros interessados se juntem em um mesmo certame.

Muito utilizado no sistema do Comprasnet, a Intenção de Registro de Preços possui aba própria no sistema. Onde as empresas podem acompanhar possíveis futuras oportunidades.

Decreto n. 7.892/13

O Decreto n. 7.892/13, que regulamenta todo o procedimento do Registro de Preços também dispões sobre a Intenção de Registro de Preços.

O artigo 4º e seguintes do Decreto dispõe sobre a obrigatoriedade, via de regra, do órgão em publicar a IRP. Essa publicação deve ter prazo mínimo de 8 dias para os demais órgãos manifestarem intenção de participar.

Em outros termos, permite que a identificação de necessidades compatíveis em mais de um órgão poderiam ser atendidas mediante único procedimento, somado à possível economia de escala decorrente da definição de um quantitativo estimado maior.

A Intenção de Registro de Preços apenas não será publicada quando devidamente justificado pelo órgão contratante.

Os órgãos somente podem dispensar a Intenção de Registro de Preços “nos casos de sua inviabilidade”. O que se caracterizaria, a princípio, naquelas situações onde a Administração se veja tecnicamente impedida de observar aquele procedimento.

Também trata das competências do órgão gerenciador e dos órgãos participantes.

Órgão Gerenciador

O órgão gerenciador é aquele que iniciou a Intenção de Registro de Preços.

Este órgão será o responsável, tanto por registrar a IRP, de organizar os interessados e de conduzir a licitação.

Também é responsabilidade desse órgão gerir a ata de registro de preços, depois de assinada. Inclusive podendo autorizar ou não os “caronas”.

Os caronas são os órgãos que não manifestaram intenção de participar no registro de preços no prazo, mas que após a realização da licitação, querem aproveitar as condições de contratação da ata já formalizada.

Mas esses “caronas” são exceção, a regra é que os órgãos interessados manifestem sua intenção no prazo.

Órgãos Participantes

Os órgãos participantes são aqueles que, depois do órgão gestor publicar a IRP, passam a integrar o mesmo procedimento para otimizar a licitação.

Como dito, para que possa ocorrer essa integração, os produtos ou serviços devem ser os mesmos.

Esses órgãos apresentam suas estimativas de compras que passam a fazer parte do edital.

Após a assinatura da ata de registro de preços, eles poderão requisitar os produtos ou serviços normalmente.

“Carona”

A figura do carona é bem comum no Registro de Preços.

“Carona” é um órgão que não participou da licitação, mas quer aproveitar a mesma Ata de Registro de Preços depois de realizada.

Com o novo Decreto 9.488/2018 o carona está limitado a pedir da empresa vencedora 50% do objeto.

Ou seja, em uma Ata com previsão de aquisição de 100 lápis, o carona só poderia comprar 50 lápis.

Mas a mesma Ata pode ter mais de um carona. Nesse caso, o limite total dos pedidos feitos por “caronas” não pode ultrapassar 5 vezes o quantitativo da Ata.

No caso da Ata para aquisição de 100 lápis, o total de produtos que os caronas podem requerer são 500 lápis.

Concluindo…

A Intenção de Registro de Preços é um procedimento voltado aos órgãos públicos. Portanto, não confunda com o próprio Registro de Preços, que é a voltado para as empresas.

Essa IRP é muito útil para a Administração, pois permite otimizar processos licitatórios. Além disso, promove economia para os órgãos públicos, além de criarem oportunidades ótimas para empresas.

Isso porque a empresa vencedora do certame passará a fornecer produtos e serviços para vários órgãos, aumentando seus ganhos.

Associado ao fato da empresa vencedora ter um contrato duradouro e muitas vendas.

Vale a pena ficar de olho nas Intenções de Registro de Preços, pois serão futuras licitações!

Mas o melhor mesmo é focar nos Registros de Preços! Não sabe como?

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