O que é CADIN e como consultar suas restrições e pendências

  • 8 de setembro de 2020

CADIN é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Se trata de um banco de dados com informações de pessoas físicas e, também, jurídicas que possuam pendências nos órgãos federais. 

Ou seja, é como um registro de devedores federais.

O cadastro tem por meta reunir essas informações de inadimplentes para que possam ser consultadas principalmente pela própria Administração Federal. Essa análise pode ser realizada antes de firmar parcerias, conceder crédito, incentivos fiscais e, também, para verificar se a empresa está apta a participar de licitações.

O CADIN é regulado pela Lei nº 10.522/02 e qualquer órgão federal, inclusive dos poderes Legislativo e Judiciário e conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas podem realizar inscrições de restrições.

Quem Pode ser Incluído no CADIN?

Como se trata de um cadastro completo, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser incluídas no CADIN.

É possível a inclusão tanto de pessoas jurídicas de direito privado (as empresas), quanto de direito público, desde que sejam responsáveis por eventuais obrigações pecuniárias vencidas e não adimplidas ou que tenham sido declaradas inaptas perante o cadastro do CNPJ.

Como Consultar a Minha Empresa?

Quando sua empresa possui algum débito no âmbito federal que venceu e não foi pago, essa dívida é registrada no seu CNPJ.

Quando o órgão inscreve uma empresa no CADIN, ele deve enviar uma comunicação ao devedor, para que esse tome ciência da situação e possa tomar as medidas que julgar necessárias. Esta notificação deve também incluir as informações relativas ao débito, para sua identificação.

Por serem informações sigilosas, o cadastro não é público, de forma que não pode ser consultado online ou por telefone.

Todavia, é possível verificar os dados da empresa diretamente no Banco Central do Brasil em “Orientações para acesso aos relatórios individuais do Cadin”.

Também é possível se dirigir a qualquer órgão público federal e realizar a consulta levando os seguintes documentos: Certidão simplificada da Junta Comercial, expedida em até 30 dias, e o RG e CPF do responsável da empresa.

E as Licitações?

Como vimos, a norma que criou o CADIN é a Lei 10.522/02, e nela encontramos a forma como este cadastro influencia nas licitações.  

O art. 6º da lei indica que: 

“Art. 6o É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

[…]

III – celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.”

Portanto, é imprescindível que, para firmar um contrato ou aditivos, a Administração realize consulta no cadastro de inadimplentes. Mas isso não significa que a empresa esteja impedida de contratar.

Mas como assim?

A consulta, conforme determina a lei, não quer dizer que a empresa está impedida de contratar. 

Exceções

Todavia, algumas legislações estaduais e municipais incluem o CADIN como condição para contratar, neste caso, excluindo as empresas com eventuais débitos. 

É o caso do Estado de São Paulo e dos Municípios de São Paulo e Salvador:

“Lei 12.799/2008 – Estado de São Paulo

Art. 6º, § 1º – A existência de registro no CADIN ESTADUAL constituirá impedimento à realização dos atos a que se referem os incisos I a IV deste artigo.”

“Lei 14.094/2005 – Município de São Paulo

Art. 3º A existência de registro no Cadin Municipal impede os órgãos e entidades da Administração Municipal de realizarem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere:”

“Lei  8.421/2013 – Município de Salvador

Art. 34. A existência de registro no Cadin Municipal impede os órgãos e entidades da Administração Municipal de realizarem os seguintes atos, com relação às pessoas físicas e jurídicas a que se refere:”

Nestas situações, por ser clara a proibição de contratar empresa com registro no CADIN, esta, mesmo que vença a licitação, não poderá assinar o contrato.

Ocorre que, mesmos nestes casos, o entendimento não é pacífico, pois entende-se que a legislação estadual e municipal criou uma nova etapa de habilitação, o que fere a Lei 8.666/93.

Portanto, essas restrições são passíveis de discussão, inclusive judicial. 

Como se manter regular?

Naturalmente, a melhor forma de evitar dor de cabeça ao participar das licitações e de assinar seus contratos é evitar a ocorrência de débitos não adimplidos.

Se manter fora do registro no cadastro de inadimplentes assegura tranquilidade para sua empresa e evita transtornos que podem prejudicar suas contratações.