Novo Decreto do Pregão Eletrônico
[ATUALIZADO – Decreto n. 10.024/19 publicado em 23/09/2019 com vigência a partir de 28/10/2019]
Está próximo de ser enviado ao Presidente da República o novo decreto do Pregão Eletrônico.
O novo decreto do pregão eletrônico está repleto de inovações que vão mudar a vida de quem participa de licitações.
Este decreto aguarda apenas a aprovação do presidente para entrar em vigor, por isso, é importante estar por dentro do que vem por aí.
Pensando nisso, nós fizemos um guia sobre algumas das principais mudanças que o novo decreto traz.
Origem do Novo Decreto do Pregão Eletrônico
O novo decreto do pregão eletrônico foi elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, através do diálogo próximo com a sociedade.
Foram realizados debates, consultas e audiências públicas. Tudo para permitir que empresas, consultores, pregoeiros, gestores e todas as categorias envolvidas pudessem ter participação na elaboração do decreto.
As normas do novo decreto são bastante democráticas, pois surgiram da união de esforços buscando por melhorias.
Por isso, muitas das alterações refletem ajustes de problemas que os próprios licitantes encontravam durante os pregões eletrônicos.
Entender as mudanças, deixa você um passo à frente dos seus concorrentes, então continue lendo este artigo.
Principais Mudanças no Novo Decreto do Pregão Eletrônico
Podemos verificar inúmeras mudanças que vão ocorrer com a entrada em vigor do novo decreto. Mas nós relacionamos algumas das principais para você prestar atenção.
Serviços Comuns de Engenharia
Primeiramente, havia entendimento de que o pregão não poderia ser utilizado para nenhum serviço de engenharia.
Todavia, o TCU já vem adotando a alguns anos o entendimento que serviços comuns de engenharia podem ser objeto de pregão.
Nessa linha, o novo decreto já traz essa previsão de forma clara, adotando o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas.
Uso Obrigatório do Pregão Eletrônico
Outra novidade, é que agora se torna obrigatório o uso do pregão na forma eletrônica.
Isso mesmo, passa a ser obrigatória a forma eletrônica!
Essa regra vale para as licitações realizadas pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais.
Ou seja, os pregões presenciais deixam de ser usados nas licitações desses órgãos.
Municípios, Estados e DF
Também se torna obrigatório o uso do pregão na forma eletrônica nas licitações realizadas “com a utilização de recursos da União oriundos de convênios, contratos de repasse ou de transferências fundo a fundo”.
Assim, mesmo municípios, estados e o Distrito Federal também ficarão obrigados a usar a forma eletrônica, quando utilizarem recursos da União para a contratação.
Estudo Técnico Preliminar
O novo decreto do pregão eletrônico torna obrigatório a elaboração do estudo técnico preliminar, quando este for necessário.
Antes apenas obrigatório no caso de contratações de soluções de tecnologia da informação, agora passa a ser estendido.
O estudo técnico preliminar é parte da fase preparatória da licitação. Ele é a base para o termo de referência, assegurando a correta elaboração do mesmo.
Orçamento Sigiloso
Uma das mudanças mais impactantes é a determinação do orçamento sigiloso.
Agora, o valor de referência ou valor máximo será sigiloso e não mais divulgado.
Ele ficará em sigilo até o final da fase de lances, quando então será divulgado. A medida segue a tendência das recentes leis do Regime Diferenciado de Contratação e das Estatais.
Prazo da Impugnação ao Edital
O novo decreto promove outra alteração, mudando o prazo para impugnação do edital.
Passa a ser de 3 dias úteis antes da data fixada para a sessão. O que antes era de 2 dias úteis.
A resposta do pregoeiro, que antes era de 24h, agora passa a ser 2 dias úteis.
Além dessas, são inúmeras outras mudanças no novo decreto do pregão eletrônico: envio dos documentos de habilitação, alteração da etapa de lances, cotação eletrônica e outros.
[…] tratamos no artigo anterior sobre algumas dessas alterações: uso para serviços comuns de engenharia, uso obrigatório da […]
[…] já abordamos algumas das muitas novidades do novo decreto neste artigo e também neste artigo. Mas como a novidade agora é para valer, vamos relembrar os pontos mais […]
[…] já abordamos algumas das muitas novidades do novo decreto neste artigo e também neste artigo. Mas como a novidade agora é para valer, vamos relembrar os pontos mais […]
[…] tratamos no artigo anterior sobre algumas dessas alterações: uso para serviços comuns de engenharia, uso obrigatório da […]
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