Nova Lei: Pregão Presencial X Eletrônico

  • 13 de outubro de 2021

Se você chegou até aqui, provavelmente tem dúvidas sobre a diferença entre o pregão presencial e eletrônico na Nova Lei de Licitações. Por se tratar de um tema importante, vamos te explicar sobre essas modalidades.

A Nova Lei de Licitações fala dessas modalidades em seu art. 28, que são a concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e pregão presencial ou eletrônico.

Nesse artigo vamos falar sobre o pregão presencial e o eletrônico, inclusive com análise desse tema já levando em consideração a Nova Lei de Licitações, que entrou em vigor em este ano.

Não se preocupe, falaremos de uma forma simples para que seja de fácil entendimento, basta continuar a leitura para aprender um pouco mais sobre a modalidade de licitação Pregão. Preparado?

Pregão e a Nova Lei de Licitações – 14.133/21

Como já mencionamos brevemente, esse ano, mais especificamente no dia 1º de abril entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trazendo diversas novidades, mas também regulamentando e unificando as regras que já existiam.

Acerca das modalidades de licitação trazidas pela Nova Lei, diferente da modalidade Diálogo Competitivo, por exemplo, a modalidade Pregão já existia antes da Nova Lei.

O Pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/02, a qual prevê duas formas de realização, sendo presencial e eletrônico.

E para esclarecer, o pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e tem como critério de julgamento o de menor preço ou o de maior desconto.

Uma importante característica dessa modalidade é a celeridade, pois antes mesmo da Nova Lei, no pregão já era utilizada a inversão de fases, que gera agilidade no processo licitatório.. 

Na prática, isso significa que a proposta é analisada primeiro, então acontece a etapa dos lances que abordaremos mais à frente, e só então verifica-se a habilitação.

Agora que você já sabe o que é o Pregão, vamos falar com mais detalhes sobre sua forma presencial e eletrônica, pois possuem procedimentos diferentes.

Saber diferenciar cada um, já te colocará a frente dos demais participantes, aproximando sua empresa do sucesso nos certames!

Pregão Presencial

O pregão presencial acontece quando há a presença física dos participantes, tanto dos representantes das empresas quanto do Pregoeiro, que é o responsável por conduzir o procedimento.

Os interessados precisam se credenciar, e para isso é preciso entregar todos os documentos exigidos no edital e ao sinal do pregoeiro, apresentar os documentos referentes à proposta de preço do bem ou serviço a ser prestado e a documentação da habilitação.

Finda a entrega dos documentos relacionados à proposta e habilitação, então o pregoeiro dará abertura à fase de lances, onde o licitante pode apresentar sua proposta, que será aberta pelo pregoeiro, que por sua vez escolhe as de menor valor que estiverem dentro de uma margem de até 10% acima da melhor proposta. 

E então, os licitantes podem se manifestar ao decorrer do certame, no momento dos lances, verbalizando qual o menor preço que podem oferecer, de forma parecida com um leilão.

Ainda, caso sua proposta não tenha sido eleita como vencedora ou observe alguma irregularidade, durante o certame o licitante poderá apresentar ou não intenção de recurso sobre as fases do processo licitatório.

Após encerrada a fase de lances, o pregoeiro confere a proposta que se classificou em primeiro lugar como sendo a mais vantajosa, considerando o melhor preço e a qualidade do bem ou serviço, de acordo com o disposto no edital.

Após a homologação, caso todos os requisitos forem preenchidos, o licitante com o melhor lance é declarado o vencedor do pregão e deverá firmar o contrato com a Administração Pública e iniciar o fornecimento do bem ou serviço para o órgão.

Pregão Eletrônico

Por sua vez, o pregão eletrônico  possui regulamentação própria – o Decreto nº 10.024/2019, e é utilizado para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

Inclusive esse Decreto traz a obrigatoriedade do uso da forma eletrônica do pregão em todas as licitações federais e nas licitações estaduais e municipais nos casos em que verba federal for utilizada.

Funciona de maneira remota, ou seja, através da internet, por meio de plataformas online, onde não é necessário que os participantes estejam presentes na sua realização.

Aqui o licitante também deve se credenciar, mas faz isso junto ao sistema eletrônico em que ocorrerá o processo licitatório e onde deverá inserir todos os dados da sua empresa, criar um login e senha.

Após escolher a oportunidade que deseja participar, o licitante deve enviar pelo site sua proposta e todos os documentos solicitados, cumprindo prazo informado.

E além de assinar de forma remota termos de responsabilidade pelas transações efetuadas, assumindo como verdadeiros os documentos enviados, propostas e lances, sob penas administrativas, o fornecedor precisa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o certame.

Agora sobre a fase de lances, acontece de forma diferente ao pregão presencial, pois é constituída por duas etapas, onde uma possui tempo delimitado pelo Pregoeiro, e outra, onde o tempo é determinado pelo próprio sistema licitatório, chamada de randômica.

Quando o tempo é regido pelo Pregoeiro, os licitantes podem fazer quantos lances desejarem, pois acontece de forma mais dinâmica e a indicação do menor lance é realizada pelo sistema, onde o nome do licitante responsável por ele fica oculto.

Já na etapa randômica o tempo de duração do pregão é controlado pelo sistema e por isso, é criado um prazo aleatório desconhecido para encerrar a segunda etapa, que pode variar de 1 segundo até 30 minutos.

Esse mesmo sistema gera uma lista indicativa com a colocação dos licitantes logo após a fase dos lances, e então o pregoeiro inicia a fase da habilitação, onde os documentos são apresentados de fato.

É possível observar que o pregão eletrônico acaba sendo mais preferível, por ser mais dinâmico e acessível, além de exercer o princípio da competitividade, pois como não é necessário estar presente no local, interessados de todo país têm a chance de participar, o que estimula a competitividade.

O que é extremamente benéfico para a Administração Pública, pois quando há competitividade há maior garantia de que o preço do objeto da licitação será justo e de acordo com o mercado atual, sempre buscando a maior vantagem para o órgão.

Como se preparar?

A modalidade pregão, principalmente o eletrônico tem sido a mais utilizada, portanto as empresas que melhor se prepararem tem muita vantagem.

Um passo importante é ter interesse em aprender cada vez mais e se você chegou até aqui, é sinal que está em busca de conhecimento e te parabenizamos por isso.

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Conclusão

Esperamos que até aqui você tenha aprendido um pouco mais sobre o pregão eletrônico e presencial, bem como seus aspectos positivos.

É muito importante que você adquira mais conhecimento, e assim ficará cada vez mais fácil participar de licitações.

Você não está sozinho, queremos te ajudar a obter sucesso em sua empresa!

Conte conosco nesse processo de aprendizagem e adaptação à Nova Lei de Licitações, que veio para ficar.