Entendendo a Nova Lei de Licitações
Está prestes a ser aprovada a Nova Lei de Licitações! É isso mesmo! Está chegando ao fim a tramitação do Projeto de Lei 1292/1995, que consolida outros diversos projetos em uma única lei.
Vamos descobrir neste artigo os principais pontos do texto que foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, em junho. Ainda neste artigo, vamos entender o que falta para entrar em vigor esse novo projeto. Também se vale a pena já começar a estudar a nova lei de licitações.
O Que é o Projeto de Lei 1.292/95
Se trata de um projeto de lei para substituir a atual Lei 8.666/93, instituindo um novo regime de licitações. Quando aprovado, essas novas regras valem para toda a Administração Pública.
Quando o PL 1.292/95 for aprovado, várias leis serão revogadas ou mesmo alteradas, entre elas:
Lei 8666/93 – Lei de Licitações;
Lei 10.520/02 – Lei do Pregão;
Lei 12462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
Como Está o Andamento da Nova Lei de Licitações?
A Nova Lei de Licitações acabou de ser aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados.
Já foram discutidos os seus destaques e o Projeto de Lei 1.292/95 foi enviado para análise do Senado.
Esse projeto de lei já foi aprovado pelo Senado uma vez, em 1993, mas como desde então ele sofreu muitas mudanças, em especial em 2018, quando foi consolidado com outros projetos, deverá voltar para análise e votação no Senado.
Após ser aprovado no Senado, ele irá para a sanção do Presidente da República.
Além desse período, também haverá um período de transição.
A Nova Lei de Licitações prevê que a Lei 8666/93 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos.
Logo, mesmo com a aprovação da nova lei, ainda teremos bastante tempo de Lei 8666/93 pela frente.
Quais as Principais Novidades da Nova Lei de Licitações?
a) Sua Abrangência:
A Nova Lei de Licitações terá aplicação na Administração Pública. Ficam de fora as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela Lei 13.303/16.
b) Novos Tipos de Licitação:
O Projeto de Lei 1.292/95 prevê novos tipos de licitação, que se referem ao critério de julgamento das propostas:
= Menor preço;
= Melhor técnica ou conteúdo artístico;
= Técnica e preço;
= Maior retorno econômico;
= Maior desconto;
= Maior lance (no caso de leilão).
c) Fases da Licitação:
Passam a ser estabelecidas algumas fases que devem ser seguidas no processo licitatório:
– Preparatória;
– Publicação do edital;
– Propostas e lances;
– Julgamento;
– Habilitação;
– Recursão;
– Homologação.
A Nova Lei de Licitações adota a inversão das fases como vemos no Pregão como regra geral. Porém, quando houver justificativa, é possível ter a fase de habilitação primeiro.
d) Modalidades de Licitação:
Primeiro precisamos saber que a Nova Lei de Licitações deixa de definir a modalidade em razão do valor do objeto. Por isso, as modalidades de tomada de preços e convite deixam de existir.
As modalidades que passam a valer com a entrada em vigor da nova lei:
= Pregão;
= Concorrência;
= Concurso;
= Leilão;
= Diálogo competitivo.
O pregão será a modalidade obrigatória para contratação de bens ou serviços comuns. Já a concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais.
O concurso mantém aplicação para contratação de serviço técnico, científico ou artístico. O leilão, por outro lado, será sempre aplicável para alienação de bens móveis ou imóveis.
Mas temos uma novidade: O diálogo competitivo.
Esta seria a “modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.
Assim, compreendemos que será utilizado para licitações que envolvam inovação tecnológica ou técnica. Ou ainda para soluções que dependam de adaptação das opções disponíveis no mercado, bem como que envolvam especificações que a Administração não consegue definir objetivamente.
e) Novos Valores de Dispensa:
Os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto terão alterações:
= Até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
= Até R$ 50 mil para bens e outros serviços.
É possível perceber que a Nova Lei de Licitações traz muitas inovações e mudanças. Mas fique tranquilo, você terá tempo para se preparar. Pois como vimos, após a aprovação teremos o prazo de 2 anos para a entrada em vigor.
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