Tudo Sobre a Nova Lei de Licitações – Novo Procedimento
Certamente você tem acompanhado nossos artigos anteriores, onde tratamos de alguns pontos muito relevantes da Nova Lei de Licitações.
A importância de conhecer a fundo a Nova Lei de Licitações reside no fato de empresas que atuam neste mercado precisam estar preparadas, garantindo que estarão à frente dos seus concorrentes!
Novo Procedimento
A licitação é o procedimento pelo qual o governo firma seus contratos. Sejam eles de compra de produtos ou serviços.
Com a Nova Lei de Licitações, os procedimentos que nós conhecemos vão mudar um pouco.
Agente de Licitação
Passa a existir a figura do Agente de Licitação. Essa pessoa será a responsável por tomar decisões, acompanhar e dar impulso a todo o processo licitatório.
Além disso, ainda será possível contratar uma empresa privada para assessorar esse processo.
Plano de Contratação Anual
Os órgãos obrigatoriamente deverão formular planos de compras anual, que será utilizado para todos os órgãos e entidades sob sua competência.
Por exemplo, a prefeitura deverá organizar as compras para todas as secretarias envolvidas. Isso otimizará as compras e contratações.
Fase de Habilitação e Proposta
Atualmente, apenas o pregão possui primeiro a fase de propostas e depois a habilitação.
Esse procedimento será estendido, via de regra, para todas as modalidades de licitação.
Isso vai proporcionar, como já faz no pregão, uma maior participação e competitividade de empresas.
Editais Padronizados
Já na fase preparatória terão mudanças. Como falamos no artigo anterior, agora os editais terão minutas padronizadas.
Isso evita que hajam tantas diferenças entre os editais e os requisitos solicitados pelos órgãos.
Lance Intermediário no Pregão
O lance intermediário, apenas presente no pregão eletrônico, passará a valer no presencial também.
Esse lance intermediário é o lance oferecido pelo licitante, que é menor que o seu último lance, mas não chega a cobrir o melhor lance geral.
Ele serve para subir a posição da empresa na classificação das propostas, mesmo que não seja a primeira colocada.
Pré-qualificação
A Nova Lei de Licitações cria a pré-qualificação, que poderá ser usada em licitações para aquisição de produtos. Se trata de um procedimento seletivo prévio para avaliação de documentos.
Habilitação Fiscal
Atualmente, apenas as Micro e Pequenas Empresas tem o benefício de apresentar os documentos de habilitação fiscal de forma tardia.
Com a Nova Lei de Licitações, todos os licitantes poderão apresentar os documentos fiscais tardiamente. Ou seja, apenas após o julgamento da proposta e também apenas do licitante melhor classificado.
Atestado de Capacidade Técnica
Agora estará previsto na lei que o atestado só poderá ser exigido em quantitativo de até 50% do objeto da licitação.
Visita Técnica
Fica estabelecido na nova lei que a visita técnica não pode ser marcada em data única.
E também fica estabelecido que sempre será permitido que a visita seja substituída por declaração da empresa de pleno conhecimento das condições de execução do serviço.
A Nova Lei de Licitações
Podemos perceber que a Nova Lei de Licitações traz muitas mudanças em seu procedimento.
São alterações que servem para otimizar o processo licitatório e dar mais agilidade e segurança.
Com o estabelecimento de critérios mais claros, as empresas participantes de licitações tem maiores chances de serem contratadas.
Ter entendimento dessa nova lei pode representar um diferencial para sua empresa, que estará à frente das demais.
Por isso não perca nosso último artigo, que tratará sobre o contrato na Nova Lei de Licitações. Também sobre execução, renovação e extinção dos mesmos.
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