Tudo Sobre a Nova Lei de Licitações – O Fim de Algumas Modalidades

  • 10 de junho de 2019

Agora nós já sabemos sobre a Nova Lei de Licitações. O que ela é e o que isso significa para o mercado.

No primeiro artigo, nós entendemos o que é um projeto de lei, como está o andamento do Projeto de Lei, quais os objetivos dessa nova legislação e o seu andamento.

Mas por que é importante saber tudo isso?

Como vimos, essa nova lei está prestes a ser aprovada. Assim que entrar em vigor, irá mudar a forma das contratações públicas. Inclusive das licitações.

Para quem atua neste mercado ou quer iniciar nele, é fundamental estar por dentro dessas mudanças.

Ter essas informações coloca você à frente de inúmeras empresas, garantindo que você tenha o melhor desempenho.

Entre as principais inovações da Nova Lei de Licitações está o fim de algumas modalidades utilizadas hoje pela Lei 8.666/93.

Isso mesmo, algumas modalidades deixarão de existir e outras são inseridas.

Então vamos descobrir agora o que irá cair fora assim que a Nova Lei de Licitações for aprovada.

O Fim da Tomada de Preços e da Carta Convite

Entre as principais inovações trazidas pelo Projeto de Lei está a extinção de duas modalidades clássicas de licitação.

Você pode estar se perguntando por que a carta convite e a tomada de preços serão suprimidas. E a explicação se dá pelo que tratamos no artigo anterior.

São objetivos da Nova Lei de Licitações ter um procedimento mais transparente e acessível. Licitações com menor possibilidade de conchavos ou outras fraudes.

Como o foco é ter um processo mais competitivo, de ampla participação, essas modalidades clássicas não atendem o objetivo.

Como dito, é um Projeto de Lei que promove avanços significativos no mercado de licitações. E a redução nas arestas procedimentais é uma delas.

As modalidades de Tomada de Preços e Convite constantemente são alvos de investigações por irregularidades.

São procedimentos pouco visíveis à grande população e, portanto, mais suscetíveis de fraude.

O que se pretende é delimitar o processo licitatório e impedir a atuação de administradores e empresas mal intencionados.

Tomada de Preços e Carta Convite

A Tomada de Preços é uma das modalidades atuais de licitação, prevista na Lei 8.666/93.

Tem como procedimento a realização de licitação entre fornecedores pré cadastrados e é delimitada em virtude do valor.

Pode ser utilizada em contratações de serviços de engenharia de até R$ 3.300.000,00 e de outros serviços e produtos de até R$ 1.430.000,00.

Após a publicação do edital, as empresas interessadas devem realizar esse cadastro prévio no máximo até 3 dias antes da sessão.

Isso acaba limitando o número de participantes.

Já a Carta Convite tem um procedimento bastante diferenciado, o órgão divulga um documento e convida diretamente algumas empresas para participar da licitação.

O objeto da licitação pode ser de até R$ 80.000,00 para produtos e serviços e até R$ 150.000,00 para serviços de engenharia.

É permitido que outros fornecedores também participem da licitação, caso apresentem interesse até 24h antes da sessão.

Percebam que ambas as modalidades possuem requisitos que limitam a participação de empresas à circunscrição do local do órgão licitante.

É esta uma das principais motivações de sua extinção na Nova Lei de Licitações.

O Que Muda?

Com o fim dessas duas modalidades, as contratações serão feitas nas demais modalidades, como Concorrência e o Pregão.

Portanto, as licitações passarão as ser realizadas nas modalidades que permaneceram.

Mas não é só isso. A Nova Lei de Licitações também traz novidades.

A criação de uma nova modalidade de licitação, chamada de diálogo competitivo.

Diálogo Competitivo

O Projeto de Lei cria o Diálogo Competitivo. Essa modalidade atualmente ainda não existe no país.

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações, a administração poderá realizar diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver conjuntamente soluções para algumas necessidades.

Após esse diálogo então os licitantes apresentam sua proposta, com base na alternativa escolhida.

Essa nova modalidade deverá ser utilizada principalmente para contratações que envolvam inovação tecnológica.

Poderá ser utilizada na contratação de obras, serviços e compras de grande vulto, aquelas com valor acima de R$ 200.000.000,00 – duzentos milhões.

Até parece diferente, mas na realidade essa forma de contratação é bastante utilizada em outros países, inclusive da União Europeia. Têm-se mostrado uma solução inteligente para inclusive aprimorar os próprios projetos, já que as empresas podem apresentar alternativas e não estão tão vinculadas à um projeto pré estabelecido pelo órgão.

E Agora?

Percebam então que essa Nova Lei de Licitações traz diversas mudanças. Mas não para por aí.

Nos próximos artigos nós vamos abordas outras principais alterações nos procedimentos e também nos contratos.

Não perca nossas publicações e saiba tudo sobre a Nova Lei de licitações para estar à frente no mercado de contratações públicas!

Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora em Licitações