Tudo Sobre a Nova Lei de Licitações – Contrato

  • 24 de junho de 2019

Chegamos ao último artigo da nossa série sobre a Nova Lei de Licitações. Nele, nós vamos entender como vão funcionar os contratos com a nova lei.

Agora, será abordado o contrato à luz da nova lei. Seus prazos, execução, duração, renovação e outras características.

Afinal, o contrato é o grande objetivo de toda empresa que participa de licitações públicas. Por isso, é importante saber como se comportar com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações.

Garantias

Como já vimos, os contratos de obras e serviços de engenharia poderão prever uma garantia de até 30% do objeto.

Essa garantia pode ser substituída por seguro! O que permite até empresas com menos fluxo participarem de licitações maiores.

Também é importante destacar que a seguradora ficará vinculada ao contrato e em caso de inadimplemento da empresa, deverá concluir a obra ou pagar o seguro ao órgão.

Duração do Contrato

Os contratos passarão a ter uma duração maior com a Nova Lei de Licitações.

Para fornecimento de bens e serviços continuados, o contrato poderá ter prazo de 5 anos. Sendo que os contratos de serviços contínuos poderão ser renovados até o prazo de 10 anos, o que é um acréscimo significativo.

Além disso, os contratos de sistemas de tecnologia poderão ser ainda mais longos, com o prazo máximo de 15 anos.

Já nos contratos com escopo final determinado (como a conclusão de um edifício) serão automaticamente prorrogados até a conclusão do serviço. Nesse caso, se o atraso se der por culpa da empresa, poderá ser aplicado multa.

Execução do Contrato

Um dos pontos que merece mais destaque é a adoção do princípio da continuidade/preservação do contrato.

O que significa dizer que o contrato deve ser mantido, como regra.

Para que uma execução seja interrompida deverá ser comprovado o interesse público. Será levado em conta fatores como: impacto financeiro do atraso, custo de uma nova licitação, riscos sociais e outros.

Alteração do Contrato

Com a nova lei, quando houver acréscimo superior à 25% do valor do contrato, se proveniente de erro grosseiro, o responsável será responsabilizado. Isso também significa que as alterações não estarão mais limitadas aos 25%, como antes.

Em relação à revisão do contrato, com o reequilíbrio econômico-financeiro, também será estendido. Essa revisão poderá ser reconhecida mesmo após o fim do contrato.

Extinção do Contrato pela Empresa Contratada

Na Lei 8.666/93, a empresa só pode pedir a extinção do contrato após atraso superior à 90 dias.

Com a Nova Lei de Licitações, esse pedido de extinção poderá ser feito após 30 dias de atraso.

Isso representa um avanço significativo para as empresas que poderão finalizar suas obrigações muito antes, em caso de atrasos de pagamento pelo órgão contratante.

Vantagens da Nova Lei de Licitações

Como vimos nessa série de artigos, a Nova Lei de Licitações traz várias mudanças. Muitas delas bastante significativas para o mercado.

Um processo mais ágil, competitivo e seguro para os licitantes. Além de mecanismos de proteção para as empresas.

Tudo isso passará a valer assim que a lei for votada pela Câmara dos Deputados, última etapa para sua aprovação.

Lembrando que a Nova Lei de Licitações está na pauta de prioridades de aprovação do atual governo.

Então fique ligado, e enquanto a nova lei não entra em vigor, não perca tempo e já comece a participar de licitações.

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