Nova Lei de Licitações: assinaturas digitais de documentos

  • 17 de março de 2021

Como você já sabe, a Nova Lei de Licitações entrará em vigor após a sua publicação, o que deve acontecer em breve. Atualmente, ela ainda é conhecida como “Nova Lei de Licitações” ou mesmo pelo número do Projeto de Lei nº 4.253/2020. 

A nova lei, assim que publicada, funcionará como substituta das Leis nº 8.666/1993 (atual Lei das Licitações), nº 10.520/2020 (atual Lei do Pregão) e do Regime Diferenciado de Contratações – Lei nº 12.462/11 (RDC).

Um dos principais motivos para a criação de uma Nova Lei de Licitações é a atualização para acompanhar o fenômeno da digitalização que vem crescendo tanto no Brasil quanto a nível mundial.

A atual Lei de Licitações é datada de 1993, ou seja, está defasada e desatualizada, e infelizmente não acompanhou os desenvolvimentos tecnológicos que aconteceram nos últimos anos.

A evolução do direito digital, e a transformação dos processos físicos para processos digitais (eletrônicos), trouxe a necessidade de que novos mecanismos sejam incorporados na lei para fazer com que os processos se tornem suficientemente rápidos e eficientes.

Entre esses mecanismos, encontramos um que tem se popularizado, e serve para acelerar e otimizar a assinatura dos documentos por via eletrônica, sem necessitar da presença física ou sequer impressão do documento, contribuindo, também, para a sustentabilidade e economia: as assinaturas digitais. 

A seguir, saiba mais como vão funcionar as assinaturas digitais incorporadas na Nova Lei de Licitações!

O que é assinatura digital?

Uma assinatura digital é tão importante quanto uma assinatura física, por terem o mesmo valor jurídico. Isso mesmo, segundo a lei, a assinatura feita com certificado digital tem a mesma validade que a feita à mão. 

Por trás da assinatura digital, há uma tecnologia que utiliza criptografia e vincula o certificado digital à um documento eletrônico, como em formato PDF. Esta tecnologia dá garantias de autenticidade, integridade e veracidade ao documento digital.

A utilização de assinaturas digitais poupa tempo, papel, transporte, etc, tornando dispensável a utilização de recursos físicos, simplificando o processo e agilizando significativamente a formalização de qualquer documento público ou privado, como, por exemplo, contratos.

As características da assinatura digital são integridade, autenticidade, não-repúdio ou irretratabilidade, validade jurídica, e ela pode ser utilizada nas mais variadas situações.

A utilização em grande escala de assinaturas digitais reforça o conceito atual que está sendo defendido nas esferas cotidianas, afinal, todos buscamos redução de custos, agilidade e simplificação, segurança, mobilidade, preservação ambiental, entre outros. 

No cenário atual, alguns desses pontos merecem especial destaque:

Preservação ambiental

Quando falamos de preservação ambiental, estamos diante de um princípio que deve ser observado em todos os aspectos da vida cotidiana: desde cuidado com produção de lixo, até emissão de gases. 

Entre esses cenários, a assinatura digital pode parecer pequena, mas vamos imaginar: todos os dias, empresas precisam assinar os mais variados documentos, como contratos, notas, atas e outros. Agora, multiplique essa necessidade por todas as licitações, com assinaturas de propostas, declarações e etc. Estamos falando de toneladas de papel descartados todos os dias, que podem ser evitados com a utilização da assinatura digital. Também podemos frisar como benefício a economia no envio físico dessa documentação.

Mobilidade – Trabalho Remoto

Atualmente, devido à pandemia da Covid19, há uma migração tanto nas empresas quanto nos órgãos públicos. Inovar formas de trabalho, para trazer mais segurança aos colaboradores, foi e continua sendo essencial, tornando o trabalho remoto, também conhecido como “home office”, uma realidade.

Essa modalidade de trabalho tem a tendência de continuar, mesmo pós-pandemia, de forma que seja preciso, também, adequar algumas interações. A utilização da assinatura digital permite a rápida troca de informações entre colaboradores, mesmo que distantes, tornando processos possíveis mesmo de cidades diferentes. 

O colaborador pode realizar suas tarefas de casa, buscando assinatura por meio online com os responsáveis da empresa sempre que necessário. A verdade é que isso facilita – e muito – as relações empresariais. 

Agilidade nos processos

A agilidade e eficiência decorrentes da assinatura digital também merecem ser mencionadas. Os órgãos não precisam esperar a entrega de documentos por correios, ou mesmo por transportadoras. Não é necessário aguardar o horário de expediente, e o processo não precisa passar por vários responsáveis para se concretizar.

Previsão

Muitos ainda têm dúvidas sobre a validade e legalidade da assinatura digital. Encontramos no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, a previsão da validade e admissibilidade legal da assinatura digital.

Por força de lei, a assinatura digital tem o que se chama de “presunção de veracidade jurídica com relação aos signatários”, ou seja, ela tem alto grau de confiabilidade. Assim, documentos assinados digitalmente com certificado digital devem ser aceitos.

Assinaturas Digitais na Nova Lei de Licitações

A nova lei não fica atrás. Com sua preocupação em tornar os processos mais eficientes, sustentáveis e econômicos, o Projeto de Lei nº 4.253/2020, prevê em seu artigo 12, que no processo licitatório, será observado, entre outros:

“VI – os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;

[…]2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil).”

Ou seja, os atos nas licitações passam a ser preferencialmente digitais, havendo necessidade de justificativa plausível para aqueles em que o agente queira realizá-los de forma presencial/física.

Portanto, a regra é que as licitações ocorram de forma online. 

Além disso, de forma expressa, a Nova Lei de Licitações prevê a assinatura digital, tanto da pessoa física como da pessoa jurídica, como uma forma válida nas licitações. 

É fácil perceber que a revolução das assinaturas digitais traz mudanças e benefícios aos processos licitatórios. Fique atento para realizar o processo de acordo com a Nova Lei de Licitações, aproveitando da melhor forma suas participações em certames públicos e privados.