Nova Lei de Licitações – o que Altera?
O que você sabe sobre a nova lei de licitações? Já se perguntou em que pontos ela pode alterar as licitações no Brasil? Será que as mudanças podem ser positivas? Gostaria de saber mais a respeito?
Pois foi pensando em você que fizemos este artigo.
Vamos abordar os principais pontos que poderão ser alterados nos processos licitatórios pela proposição PL 6814/17.
E explicar onde isso poderá afetar os processos licitatórios e a contratação de empresas pelo governo.
Continue lendo que vamos esclarecer melhor esse assunto que tem tirado o sono de muita gente!
Você sabe tudo sobre a lei de licitações?
Se você está lendo este artigo é bem provável que conheça a legislação que rege os processos licitatórios no Brasil.
Por isso mesmo está buscando saber o que pode mudar com a nova lei de licitações, que tramita na Câmara Federal.
É isso mesmo! Existe uma preposição que está sendo estudada por comissões e que busca promover alterações significativas nas leis que orientam os processos licitatórios brasileiros. Trata-se da PL 6814/17.
Já não era sem tempo. A principal lei de licitações no país data de 1993. É a 8.666/93.
Apesar de ser complementada por outras leis quando necessário, como é o caso da 10.520/2002, conhecida como a Lei do Pregão e a lei nº 12.462, a RDC, essa lei e vigora há 25 anos, quase sem alterações.
O que se pretende com a nova lei de licitações
O principal objetivo da PL 6814/17 é dotar as contratações com o poder público de mais segurança jurídica, transparênci e agilidade, conforme afirma o próprio Portal do Planalto em uma matéria veiculada em março deste ano.
Se aprovada, a lei promete alterar muita coisa, como revogar as leis 8.666/93, 10.520/2002, além de alguns dispositivos da lei nº 12.462.
Mas o que pode mudar realmente, com a nova lei de licitações?
Veja o que altera com a nova Lei de Licitações
Confira aqui cinco dos principais pontos que podem ser alterados com a aprovação da nova lei de licitações!
#1. Nova modalidade de licitação
Além de instituir o pregão para obras comuns, o que não é permitido na legislação vigente, a nova lei institui uma nova modalidade de licitação, chamada “Diálogo competitivo”.
Nela, o governo pode realizar diálogos com licitantes previamente selecionados.
#2. Criação de agente de licitação
A nova lei prevê a criação da figura de um “agente de licitação”. Trata-se de um servidor que toma as decisões, acompanha o trâmite do processo e dá impulso ao procedimento licitatório.
#3. Contratação Direta
Os valores para contratação direta e até mesmo o prazo para contração de emergência, serão alterados.
- Dispensa de licitação para contratação de obras até R$ 100 mil (art. 73).
- Dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 50 mil (art. 73).
- O prazo da contratação por emergência passa a ser de no máximo 360 dias. (art. 73, VIII)
#4. Habilitação
A fase da habilitação também sofrerá alterações. De acordo com a nova lei, os documentos de regularidade fiscal só serão exigidos após o julgamento da proposta e somente do licitante mais bem colocado.
#5. Duração dos contratos
A duração dos contratos, com a aprovação da nova lei também será alterada. Para fornecimento continuado de bens e serviços o contrato poderá ser de até 5 anos. Já a renovação dos contratos de serviços contínuos poderá ser de até 10 anos. E aqueles com escopo pré-definido, poderá ser prorrogado automaticamente até a conclusão total do objeto.
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