Tudo Sobre a Nova Lei de Licitações – Alterações Importantes

  • 14 de junho de 2019

Nos artigos anteriores nós vimos os aspectos gerais da Nova Lei de Licitações.
Quais seus objetivos, seu andamento e previsão de aplicação.

Também vimos que as modalidades de tomada de preços e carta convite vão deixar de existir com a nova lei.
Por outro lado, passará a existir no nosso sistema a modalidade chamada Diálogo Competitivo.

Especialmente usada em casos de inovação tecnológica, o Diálogo Competitivo já é amplamente utilizado em muitos países.

Mas não é apenas isso que muda no Projeto de Lei, são inúmeras alterações importantes.

Agora nós vamos descobrir as mudanças mais importantes e relevantes para quem participa de licitações.

Não se esqueça de continuar acompanhando essa série de artigos, pois nós vamos ainda entender como será o procedimento licitatório e as contratações públicas na Nova Lei de Licitações.

Vamos apontar agora algumas das mais importantes mudanças que irão ocorrer com a entrada em vigor do Projeto de Lei.

Por Que Ocorrer Mudanças?

Mudanças são necessárias para que haja acompanhamento entre a lei e as necessidades sociais.

Uma lei criada em 1993 para aquisições públicas já não reflete as relações de mercado atuais.

O procedimento estabelecido na Lei n. 8.666/93 está desatualizado e apresenta falhas, que prejudicam tanto o governo quanto as empresas que participam das licitações.

Para que a lei se adeque de forma atual às necessidades de compras públicas, a aprovação da Nova Lei de Licitações é imprescindível.

Como seu andamento já está em estágio avançado, é importante então conhecer tais mudanças.

Isso porque assim que a lei entrar em vigor, as empresas que já estiverem preparadas estarão à frente das demais, garantindo boas contratações.

Alterações Importantes na Nova Lei de Licitações

Vamos listar agora algumas das alterações que merecem mais destaque.

Lembrando que já tratamos no artigo anterior sobre a extinção da carta convite e da tomada de preços, bem como da criação do dialogo competitivo. Se você perdeu esse artigo, clique aqui para ler.

1 – Matriz de Risco

O contrato agora deverá prever de forma clara quem será o responsável pelos riscos do contrato: A empresa contratada ou o órgão público.

Um exemplo desse risco do contrato é a desapropriação, em contratos de projetos e execução de obras.

Uma vez que agora passará a ser uma exigência, fica muito mais seguro para as partes. Na Lei 8.666/93 não existe essa obrigação e os contratos normalmente não são claros.

A empresa acabava ficando sem a devida orientação e muitas vezes era prejudicada.

2 – Contrato de eficiência

Passa a ter a possibilidade de inclusão de cláusula no contrato que dê um bônus à empresa pela eficiência.

Se a empresa contratada terminar a obra antes do prazo, ela receberá esse prêmio de eficiência, se estiver previsto no contrato.

Na Lei 8.666/93 não existe essa possibilidade. A previsão desse bônus será um incentivo para a contratada agilizar a execução dos serviços.

3 – Contratação Integrada

A contratação integrada já existe na lei do Regime Diferenciado de Contratações.

Se trata da possibilidade da mesma empresa realizar o projeto e também as obras do mesmo local.

Na atual lei do RDC é possível que seja aplicado a contratação integrada para praticamente qualquer obra dentro desse regime.

Agora, com a nova Lei de Licitações, se estende para todos os tipos de contratação, desde que superiores à R$ 100 milhões.

4 – Projeto Completo

Com a atual legislação, o que se usa para a licitação é o projeto básico, o que dificulta para empresas realizarem suas propostas.

Isso porque é insuficiente para a definição de preços e etc, além do que não entrega informações suficientes para início das obras, o que prejudica as empresas licitantes.

Com a Nova Lei de Licitações, não poderá mais iniciar a obra sem o projeto executivo. Evitando tais situações de prejuízos para ambas as partes.

5 – PMI

A possibilidade de uma empresa elabore projeto e que, posteriormente, o vencedor da disputa parar por este projeto já está na lei.

A inovação vem pelo fato de que agora será permitido que a empresa que fez o projeto também participe da disputa.

6 – Orçamento

Com a Nova Lei de Licitações, abre a possibilidade dos órgão públicos optarem por fazer um orçamento global, sem especificar os itens.

Isso permitirá ao governo a agilidade na realização dos projetos.

7 – Critérios de Seleção

Com a Nova Lei de Licitações serão determinados de forma clara e objetiva os critérios de seleção dos licitantes.

As exigências de atestados, registros, comprovações financeiras e demais serão preestabelecidos. Não serão mais subjetivas de cada gestor.

8 – Seguro Garantia

As licitantes de obras de grande vulto terão que contratar um seguro equivalente a 30% do valor do contrato.

Já as de menor vulto, seguro de 5% até 20%. A seguradora estará vinculada ao contrato também e deverá cobrir a obra ou pagar o seguro em caso de inadimplemento da empresa.

9 – Paralisação de Obras

Com a nova lei, para o órgão poder paralisar a obra deverá apresentar comprovação da eficiência da medida e fortes indícios de irregularidades.

Atualmente a paralização pode ocorrer por meros indícios de irregularidades, gerando muitos atrasos.

10 – Exequibilidade

Propostas abaixo de 80% do valor estimado poderão ser consideradas inexequíveis. Já as que variam entre 80% à 85% poderão ter um seguro adicional em caso de obras.

11 – Arbitragem

A arbitragem poderá ser usada para as disputas entre a empresa contratada e o órgão público.

Arbitragem é uma forma de “justiça privada”, com um arbitro no lugar do juiz.

Consequências das Alterações da Lei

Como podemos perceber, as alterações na lei são inúmeras e bem variadas.

Essas mudanças servem para agilizar e dar mais segurança, tanto às licitações quanto aos contratos.

Mas se você quer saber mais sobre o procedimento de licitação com a Nova Lei de Licitações, aguarde o nosso próximo artigo.

Nele vamos entender como ocorrerão as licitações com a entrada em vigor da lei nova.