Normas do Edital de Licitação

  • 5 de novembro de 2018

Nós já aprendemos aqui no blog o que fazer quando um edital é omisso ou te erro, mas afinal, quais são as normas do edital de licitação?

Quais são as regras que regem o edital e quais elementos ele deve conter, obrigatoriamente?

Se você entender o edital e como ele deve ser, vai ser muito mais fácil participar de uma licitação. Porque você pode impugnar o que estiver errado! 

Afinal, entender o edital é o primeiro passo para atuar em licitações públicas e ganhar muitos contratos.

O que é o Edital:

O edital é, sem dúvidas, a parte mais importante de toda e qualquer licitação. É nele que devem estar contidas todas as informações sobre o processo licitatório.

Isso é fundamental, porque um dos princípios das licitações é exatamente o “princípio da vinculação do instrumento convocatório”.

Significa dizer que todas as normas contidas no edital são como lei para aquela licitação.

Elas vinculam tanto as empresas participantes quanto o próprio órgão que está realizando o procedimento.

Portanto, traz segurança para todas as partes envolvidas e garante que as mesmas normas serão aplicadas a todos os licitantes. Está aí então o princípio da isonomia.

Leis que Regem o Edital:

A Lei 8.666/93 é a Lei de Licitações, nela está contido as regras básicas de todas as licitações.

Nessa lei são tratadas as modalidades clássicas de licitação como concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.

Além da Lei de Licitações, outras legislações aplicáveis são a Lei do Pregão (Lei n. 10.520/2002), Decreto do Registro de Preços (Decreto n. 3.931/01) e também a todas se aplica a Lei Complementar n. 123/2006, que é a lei que traz o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

São essas leis, basicamente, que regem os processos licitatórios. Elas são aplicáveis de acordo com a modalidade da licitação.

Mas de todas essas leis, aquela que serve de base para todas as outras e também é usada subsidiariamente é a Lei n. 8.666/93.

Então, vamos primeiro entender tudo que a Lei de Licitações informa que é obrigatório conter no edital.

O Que Deve Estar Previsto no Edital Conforme Lei 8.666/93:

Conforme já apontado, é na Lei de Licitações que encontramos a base para todos os processos licitatórios.

Essa lei, em seu artigo 40 dispõe quais são os elementos que obrigatoriamente devem estar presentes no edital:

= No preambulo: número de ordem em série anual; nome da repartição interessada e seu setor; modalidade da licitação; o regime de execução; tipo da licitação; menção de que será regida pela Lei de Licitações; local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta; hora do início da abertura dos envelopes;

= Objeto da licitação em descrição sucinta e clara e o prazo e condições para assinatura e execução do contrato e entrega do objeto;

= Sanções para o caso de inadimplemento;

= Local onde pode ser examinado e adquirido o projeto básico e se houver projeto executivo, onde estará disponível;

= As condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas;

= Os critérios de julgamento, de forma clara e objetiva;

= Locais, horários e códigos de acesso (e-mails, telefones, fax) para fornecimento de esclarecimentos e informações;

= Os critérios de aceitação de preços e condições equivalentes de pagamento entre empresas nacionais ou estrangeiras em caso de licitações internacionais e os critérios de reajuste (saiba mais neste artigo);

= As condições de pagamento, instruções e normas para recursos e as condições de recebimento do objeto da licitação;

= Os anexos obrigatórios: projeto básico e/ou executivo, orçamento estimado, minuta do contrato, especificações complementares e Termo de Referência.

O Que Deve Estar Previsto no Edital do Pregão:

Os editais de pregão eletrônico ou pregão são regidos pela Lei n. 10.520/2002.

A Lei do Pregão prevê apenas 4 requisitos para o edital, contudo, a Lei de Licitações deve ser aplicada subsidiariamente.

Isso significa dizer que os critérios da Lei de Licitações também se aplicam aos editais de pregão.

Uma exceção seria o valor de referência. Enquanto em outras modalidades o valor de referência é obrigatório no edital, não pregão ele não é obrigatório.

Portanto, na maioria das vezes ele não consta no edital.

Mas isso não significa dizer que sua empresa não vai ter acesso ao valor de referência, pois existe outra forma de obter essa informação. Leia neste artigo do nosso blog como descobrir o valor de referência do pregão.

O artigo 3º da Lei do Pregão prevê como itens obrigatórios do edital:

= Objeto do certame;
= As exigências de habilitação;
= Os critérios de aceitação das propostas;
= As sanções por inadimplemento.

Não esquecendo as demais normas da Lei de Licitações.

O Que Deve Estar Previsto no Edital do Registro de Preços:

O Registro de Preços também possui uma legislação específica, o Decreto n. 3.931/2001.

Neste caso, também se aplicam as normas da Lei de Licitações, além dos itens previstos no artigo 9º do Decreto do SRP:

= Especificação/descrição do objeto;
= A estimativa das quantidades que serão adquiridas;
= O preço unitário máximo que se pretende pagar;
= A quantidade mínima a ser cotada;
= As condições e locais de entrega do produto, forma do pagamento e em caso de execução, as condições da prestação do serviço;
= O prazo de validade do registro de preços;
= Os órgãos participantes;
= Os modelos de planilhas de preços, quando cabíveis e a minuta do contrato;
= As penalidades para o caso de descumprimento.

Este decreto ainda permite que no caso de entrega de produtos ou serviço em locais diferentes, é possível a exigência de propostas diferenciadas. Assim os preços serão de acordo com os custos que variam por região.

Se Não Estiver Cumprida Alguma das Normas do Edital de Licitação?

Se o edital de alguma licitação que você quer participar não cumprir com essas normas, ele estará com erro.

Ou mesmo no caso de ele não mencionar algum dos item obrigatórios, o edital será omisso.

Nesse caso sua empresa poderá impugnar o edital.

Agora que você já sabe as normas que regem o edital de licitação, fica mais fácil para identificar erros e garantir uma participação justa da sua empresa.

Assim aumentam as chances de você ter vitória na licitação que vai participar.

Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações