Entenda as Noções Básicas sobre Licitações e Contratos Administrativos

  • 3 de outubro de 2018

Vender produtos, prestar serviços ou realizar obras para o poder Público é algo desejado por muitas empresas.

E o motivo para isso é muito, muito simples.

O Estado Brasileiro realiza um grande volume de compras e contrata uma prestação de serviços significativa para realizar obras, em todo o país. Por ano, o Governo Federal gasta em média de 15 a 20% do PIB com compras governamentais em processos de licitação.

No ano passado, esse gasto representou nada mais nada menos que cerca de 38 bilhões de reais.

Esses são importantes dados, que chamam atenção de empresas de todos os setores para a possibilidade de grandes ganhos ao prestar serviços e vender para o Estado.

Mas para que uma empresa possa realmente ganhar dinheiro vencendo licitações públicas, ela precisa ter um profundo entendimento, não apenas de licitações.

É preciso ter entendimento também de contratos administrativos, o que é tão importante quanto o edital de qualquer licitação pública.

Por isso, nas próximas linhas deste conteúdo vamos conhecer as noções básicas sobre licitações e contratos administrativos.

Nosso objetivo é ajudá-lo para evitar que a sua empresa tenha complicações com o processo de licitação. Sejam problemas no início do certame, ou mesmo após a vitória.

Acompanhe!

Entendendo uma licitação pública: tudo o que deve ser conhecido por uma empresa antes de participar

Para começarmos a entender as noções básicas sobre licitações e contratos administrativos precisamos formar um ponto de partida.

Entendendo primeiro o que é a licitação pública e como esse processo funciona.

O conceito atual a respeito da licitação vem da lei nº 8666/93, que trata dos processos legais para compras governamentais, e da lei nº 10520/02, que trata dos termos referentes ao pregão.

Juntos, eles definem que uma licitação é o conjunto de procedimentos administrativos para compras, alienações, obras, locações e serviços essenciais às esferas públicas.

Esse conceito abrange todos os níveis da administração pública, ou seja, municípios, estados e governo federal.

E está estabelecido pela seguinte norma:

“Para executar qualquer contratação e aplicação de dinheiro público (recebido direta ou indiretamente) de forma transparente e responsável, as esferas públicas devem recorrer a uma licitação prévia. Onde a esfera pública em questão deve escolher entre as propostas mais viáveis e vantajosas apresentadas pelos participantes da licitação, com base em fatores listados de modo prévio em edital”.

Existem alguns princípios que regem todo o processo de uma licitação.

Como a isonomia, que estabelece tratamento igual para todos os participantes. E a publicidade, que obriga o acesso garantido de informações pertinentes e do edital da licitação para todos os interessados.

E há ainda as modalidades de licitação, que são a concorrência, leilão, pregão, concurso, convite e tomada de preços.

Por fim, é necessário dizermos também que uma licitação é composta por 5 fases ou etapas. Que são o edital, habilitação, julgamento, homologação e contratação.

Contratos administrativos, o que são e em que pontos é preciso ficar atento

No entanto, conhecer apenas sobre as licitações não basta para o objetivo desse conteúdo.

Já que buscamos ter as noções básicas sobre licitações e contratos administrativos, precisamos agora conhecer esse tipo de contrato. O que ele estabelece e de que modo ele funciona.

E é isso que vamos fazer a partir de agora.

Um contrato administrativo é todo e qualquer ajuste realizado entre órgãos públicos ou entidades da administração pública e particulares.

A finalidade desse contrato é de que haja um acordo entre as partes para a promoção de um vínculo. Ou seja, uma relação jurídica patrimonial e a estipulação de obrigações recíprocas.

Por particulares, pode entender empresas de todos os tamanhos e mesmo MEI’s (Microempreendedores Individuais) que venham a, por exemplo, prestar algum serviço à entidade.

Um contrato administrativo possui as seguintes características:

= Consensualidade: Consubstanciado em acordos de vontades de ambas as partes do contrato;

= Onerosidade: Um contrato administrativo é oneroso para a administração pública porque remuneração prevista a em contraprestação do objeto do contrato;

= Comutatividade: Ambas as partes usufruem de compensações recíprocas e equivalentes;

= Personalíssimo e Intuitu Personae: Exige uma postura de confiança recíproca de ambas as partes e é Intuitu Personae, porque o contrato representa a melhor proposta entre as apresentadas para fechar o contrato e é executado pelo contratado;

= Formalidade: Todo contrato administrativo deve ser formulado por escrito e de acordo com os termos previstos em lei;

= Sinalagmático: Ambas as partes são incumbidas das mesmas obrigações.

Vale ainda destacar que todo contrato administrativo só pode ser celebrado após a conclusão da licitação que vai gerar o contrato.

Ou seja, o contrato administrativo é, em síntese, o acordo firmado entre o ente do Poder Público que realizou a licitação e o vencedor do certame.

Agora que as noções básicas sobre licitação e contratos administrativos são conhecidas, resta só mais uma coisa a aprender aqui

Acabamos de compreender as noções básicas sobre licitação e contratos administrativos.

Com essas informações, qualquer empresa pode entender o básico de como funciona uma licitação pública. Além de saber quais serão os próximos passos a serem adotados após vencer um certame.

Conhecer o que é um contrato administrativo e o que ele estabelece em linhas gerais pode ajudar muito qualquer empresa que queira participar de uma licitação.

Pode, inclusive, prevenir a empresa ou prestador de serviços de cometer alguma violação da lei ou ser vítima de abusos por parte do poder público.

Agora, resta saber apenas mais uma coisa para que a sua empresa possa de fato competir em licitações públicas…

E poder faturar a sua parte no montante gigantesco de dinheiro gasto com compras governamentais, serviços demandados e obras, em todo o país.

Falta aprender, objetivamente, como participar de uma licitação pública.

Algo que mostramos de forma completa em um outro conteúdo, exclusivamente dedicado aos cuidados e processos devidos para concorrer em uma licitação.

Para ler esse conteúdo, tudo que precisa fazer é clicar no link aqui embaixo e descobrir como proceder para vencer as licitações nas quais sua empresa está de olho.

Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações