Você sabe quem não pode participar de Licitação?
Você sabe se todo mundo pode participar de uma licitação? Já se perguntou quem não pode participar de licitação? Tem dúvidas sobre esse assunto e não sabe a quem perguntar?
Vamos esclarecer esse assunto pra você!
Muita gente não sabe, mas existem, sim, situações que impedem algumas empresas de participarem de um processo de licitação.
A princípio isso parece incoerente, em função dos princípios que regem as licitações e buscam oferecer oportunidades iguais para todos.
Neste artigo, vamos te explicar quem não pode e porquê. E ainda mais!
Vamos te mostrar o quanto estar informado sobre todos os aspectos da licitação pode ampliar as possibilidades de você alcançar bons resultados e fechar contratos estáveis e lucrativos com o governo.
Continue aqui!
Os princípios que regem a licitação
Todos sabem que as licitações seguem alguns princípios.
A Constituição Federal de 1988 fala isso em seu artigo 37. Segundo a lei, a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes deve obedecer a alguns princípios. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No inciso XXI é mais explícita quanto aos processos de licitação, quando afirma que os contratos públicos devem ser feitos mediante licitação e que esta deve assegurar igualdade de condições a todos os concorrentes.
O professor Marçal Justen Filho também aborda o tema em sua obra Curso de Direito Administrativo, publicado pela Editora Revista dos Tribunais em 2015.
Segundo a publicação, a licitação é procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio. Ela determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa. Para isso, deve ser observado o princípio da isonomia.
E o que seria a isonomia?
Juridicamente a isonomia é um princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Ou seja, não deve haver nenhuma distinção entre as pessoas que estejam em uma mesma situação.
Então se for assim, todos, sem distinção, podem participar de um processo de licitação conduzido por órgão público. Correto?
A resposta é NÃO. Isso porque existe sim, quem não pode participar de licitação.
Você vai se perguntar se excluir uma empresa de uma licitação, não vai contra os princípios da licitação, já que a ideia é justamente ampliar a concorrência entre os fornecedores e oferecer oportunidades iguais para todos.
E é isso que vamos explicar.
Mas, então quem não pode participar de licitação?
Como todos sabem a principal lei que rege os processos de licitação é a 8.666/93, a lei de licitações e contratos.
E justamente para possibilitar a igualdade de condições de disputa entre os concorrentes de uma licitação essa lei determinou alguns critérios.
E isso está no artigo nº 9 da Lei de Licitações e Contratos, que aponta exatamente quem não pode participar de licitação.
Conforme a lei estão proibidos de participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços, além do fornecimento de bens, as seguintes pessoas:
#1. Pessoa física ou jurídica que seja autora ou executora do projeto básico ou executivo;
#2. Empresa, isolada ou em consórcio, da qual participe o autor do projeto básico ou que o executivo seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, sendo impedidos ainda o controlador, responsável técnico ou subcontratado;
#3. Servidores ou dirigentes do órgão promotor da licitação ou ainda os membros da comissão de licitação ou equipe de apoio ou pregoeiro.
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Entraremos em contato! Obrigado.
Se meu primo é secretário de saude, eu posso participar da licitaçã0?
Boa tarde Simone,
Sim, você pode participar de licitações. Apenas em licitações do órgão em que um parente é servidor que haveria algum impedimento.
obrigado pelas informação prestada
Boa tarde, gostaria de saber se uma pessoa física e não tem uma empresa registrada pode participar de licitação, exemplo:fornecer almoço para empresas.
Bom dia Maria,
Sim, é possível pessoa física participar de licitação, desde que o edital permita. Nesses casos, inclusive de fornecimento de almoço e serviços mais simples normalmente é permitido.
Se uma empresa já tem o valor do seu capital em contrato com a prefeitura o mesmo pode entrar em outras
Boa tarde Marco,
A empresa deve conhecer as suas capacidades para conseguir cumprir os contratos. Mas o fato de participar em mais de uma licitação que pede como requisito de habilitação econômico-financeira o capital social da empresa não há nenhum impedimento.
Se o prefeito municipal é dirigente financeiro de uma associação de municípios esta poderá participar das licitações?
Boa tarde Laila,
Nesse caso não seria possível, pois há impedimento legal.
boa tarde, minha esposa é professora municipal, posso participar de licitação da escola onde ela trabalha?
Boa tarde André,
Quando um familiar é servidor, não é permitido participar de licitação daquela unidade.
A empresa que prestava o serviço (linha escolar por exemplo) não quis prorrogar o contrato, este contrato então irá para nova licitação… Essa empresa pode participar desta nova licitação, uma vez que ela já conhece todo o funcionamento da linha?
Boa tarde Luciana,
Sim, essa empresa pode participar da licitação.
Olá. Gostaria de saber se um edital municipal pode restringir a participação de moradores de outros municípios? Pois uma vez que a lei é para todos, não vejo o fundamento de um município restringir a participação de alguém só porque não pertence à aquele município.
Boa tarde Thiago,
É possível que o edital preveja a participação de empresas municipais e regionais, quando se tratam de licitações exclusivas para MEs e EPPs, conforme previsão do art. 47 da LC 123/06.
Uma pessoa física poderia participar de licitação de obras de engenharia?
Bom dia Anderson,
Licitações menores, como por exemplo, para reparos e manutenções é possível pessoa física participar.
Nesses casos é sempre bom verificar o que o edital dispõe.
Bom dia, tenho uma empresa de construção eletrica, e tenho como engenheiro responsável o mesmo da prefeitura, posso participar de uma licitação na qual ele não é o engenheiro responsável pelo projeito, é uma outra empresa privada e a licitação ( envelopes lacrados menos preço ganha) e a obra é para uma fundação municipal?
Olá Gisele,
Se o seu engenheiro é servidor da mesma unidade que está realizando a licitação, não é possível participar. Se for de outra unidade, sem poder de gerência, não há problemas.
Boa noite, quando uma empresa potesta a prefeitura por atraso de pagamento (anos de atraso), a prefeitura pode impossibilitar a empresa de participar de licitações? No seu município ou em outros ? Por este motivo
Boa tarde Berenice,
A empresa cobrar o Município não é caso para impedimento de licitar.
Há alguma vedação para participação de empresa em licitação cujo sócio administrador foi condenado pela justiça criminal? (Não por algum crime relacionado à administração pública)
Olá Pedro,
Não há esse tipo de vedação.
Se uma pessoa trabalha na tesoraria da prefitura seu marido e nora podem entra em licotacao de merenda escolar
Olá Danilo,
O entendimento geral é que não poderia participar de licitação empresas cujo sócio tenha relação de parentesco com servidor da unidade contratante ou de cargo eletivo. Mas alguns editais pedem que seja assinada uma declaração de nepotismo, que muitas vezes engloba relação de parentesco com qualquer servidor da unidade federativa.
Boa tarde, sou professora Municipal concursada e meu marido tem empresa de auto elétrica. Ele pode participar de licitação em mão de obra nesses consertos sendo meu marido?
Olá Débora,
Entende-se que licitações, por exemplo, da sec. da educação, não seriam possíveis.
Alguns editais pedem que as empresas firmem compromisso de que não possuem nenhuma relação de parentesco com servidores, neste caso também não poderia participar.
eu posso participar de uma licitacao de transporte escolar , se minha esposa for secretaria
Olá Cleber,
Se ela for secretária de educação do município, não poderia.
Meu primo trabalha em uma empresa pública, como técnico, a namorada dele tem uma empresa ela pode participar de pregões ou dispensa de licitação?
Olá Fabiano,
Pode sim, especialmente de licitações de outros órgãos e estatais.
Se uma empresa ou o dono da empresa esta envolvido em um processo de improbidade administrativa o mesmo pode participar de uma licitação da prefeitura?
Olá Adriano,
Empresas responsabilizadas por improbidade não podem participar de licitações.
bom dia
gostaria de saber
a minha filha está fazendo estágio no posto de saúde da nossa cidade ela faz piscicologia
ela tem mei de paisagismo ela pode participar de licitação no município.
Olá Reginaldo,
É preciso analisar o edital, pois as proibições devem constar no edital de licitação.
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sou gestora de uma escola. meu filho pode participar na licitação de compra de merenda da escola?
Olá Dirlene,
É preciso analisar o edital, pois caso haja proibição, deve constar de forma expressa no edital de licitação.
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Sou cargo de confiança, trabalho como chefe de almoxarifado no município, meu pai pode participar de licitação modalidade pregão no transporte escolar, qual seria a fundamentação na lei
Olá Wilson,
É preciso analisar caso a caso (pelo edital) para evitar violação de alguns princípios, como da isonomia e moralidade. Mas caso haja proibição, deve constar expressamente no edital de licitação.
Boa Tarde !
Se meu pai é vereador em determinado municipio, posso participar de licitação na prefeitura municipal, haja vista, se tratar de entidades diferentes ?
Caso a licitação seja na própria camara, e o mesmo não faz parte da mesa diretora, poderia participar da licitação ?
Olá João,
É preciso analisar o edital da licitação, sempre evitando violar alguns princípios, como da isonomia e moralidade.
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Sou menor de idade, tenho 17 anos, porém sou MEI e tenho cnpj, posso participar de uma licitação?
Olá Fabiano,
Partindo do princípio que para ser MEI é necessário ser emancipado e, portanto, pode assumir obrigações. No processo licitatório segue o mesmo raciocínio, mas é sempre bom analisar o edital.
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Bom dia !!
Fui em uma licitação , queria tirar uma duvida a empresa que participou comigo apresentou documentos de duas empresas , pois mudou de razão social e colocou documentos da outra empresa como certidões isso ela pode fazer.
Olá Amanda,
Quando muda apenas o nome não é outra empresa, se continua com o mesmo CNPJ por exemplo, então a situação descrita por você pode acontecer, pois alterar a razão social não muda a empresa.
Mas se realmente são empresas distintas, com CNPJ diferente, tal situação não pode acontecer.
Um posto de coleta de exames pode participar na disputa com um laboratório clínico?
Olá Patrícia,
É preciso analisar o edital para saber se ambos estão de acordo com as regras estabelecidas no mesmo.
Gostaria de saber se uma empresa que já havia prestado serviço para o governo durante determinado período, e deixou de pagar o salário todos os seus funcionários por 4 meses consecutivos, sem pagar FGTS, cesta básica, ou qualquer outro benefício, e ainda deixar de prestar um bom serviço, pode participar novamente da licitação??
Olá Karolina,
Normalmente, o processo licitatório se encarrega de barrar esses partincipantes na fase da habilitação, onde a empresa precisa comprovar que possui capacidade para cumprir o contrato com a Administração Pública.
trabalho de carteira assinada para uma empresa prestadora de serviço para prefeitura em contratos licitatórios, e tenho uma empresa onde sou sócio administrador, nesse caso eu posso participar de uma licitação no mesmo município sem dá baixa em minha carteira?
Olá Ronivon,
Como se trata de nível Municipal, não sei de qual cidade o senhor se refere mas sugerimos entrar em contato com o município para maior segurança.
Sou servidora de cargo comissionada. Na secretaria da fazenda do município. A empresa de construção de meu marido, pode participar de uma licitação de mão de obra de diaristas, para a secretaria de infraestrutura?
Olá Inez,
Se o edital de convocação não proibir expressamente, pode participar pois são de secretarias diferentes e cargo comissionado.
boa tarde, caso o padrasto seja o prefeito da cidade, o enteado pode participar da licitação?
Olá Bruna,
Não pode, pois quando se trata de cargo eletivo não pode existir relação de parentesco com empresas contratadas.
Se a empresa tem processo trabalhista em ela pode participar de licitação de prestação de serviço
Olá Leticia,
Para responder sua dúvida, é necessário saber se existe apenas um processo trabalhista em andamento, ou se há inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas.
Boa noite, sou mei quero participar de uma licitação que no edital permite que mei participe, ao que irá precisar de mais de 10 funcionários, como funciona, já que o mei pode empregar apenas 1?
E o valor é bem mais alto que mei pode faturar no ano. Desde já agradeço a atenção.
Olá Eliezer,
Nesse caso, apesar de o órgão permitir, sua empresa não tem o porte necessário para participar dessa licitação.
pode uma empresa participar da licitações mesmo não ofertando oque pedi na descrição da licitação ? exemplo eu tenho um empresa de carro e abre um edital com intuito de comprar guarda-roupa , eu posso participar dessa licitação?
Boa tarde Karoliny,
Acontece que na fase da habilitação, por exemplo, seria difícil comprovar a capacidade de tal empresa cumprir com o objeto do contrato, já que não dispõe do serviço ou produto licitado.
A empresa que cota preços para a administração, pode participar do certame?
Olá Rafaela,
Pode participar sim, a não ser que tenha realizado o projeto base.
Olá, sou servidor de determinado município, e trabalho na secretaria de educação e tenho uma empresa. Posso participar de licitação/dispensa da Câmara Municipal desse município sem impedimentos ?
Olá Rafael,
A princípio não teria problema, por se tratar de órgãos diferentes. Mas fique atento pois caso haja proibição, deverá constar expressamente no edital de licitação.
Bom dia .
Meu CPF está protestado, eu tenho uma empresa prestadora de serviços e se encontra regular meu CNPJ ,posso participar de licitação Municipal
Olá Jorge,
Sim, é possível participar pois a irregularidade do sócio como pessoa física não interfere no CNPJ da empresa.
Boa tarde! Semanas atrás minha empresa recebeu uma sentença de uma cidade:
“Tipo da sanção:
IMPEDIMENTO – LEI DO PREGÃO”
“Fundamentação legal:
ART. 7, LEI 10520/2002”
Descrição da fundamentação legal:
“QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.”
Sendo esse o extrato de decisão cabendo recurso:
“Impedimento de licitar e de contratar com Município de **** e seu descredenciamento no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de 02 (dois) anos, sem aplicação de multa.”
Nesse contexto, eu gostaria de saber se essa sentença só vale somente para o município em questão, ou a sentença impede de minha empresa participar de qualquer tipo de pregão, seja em outro estado ou município diferente?
Olá Francisco,
Analisando apenas de acordo com o diposto no seu comentário, a princípio, entende-se que a sanção de impedimento é apenas para o município que deu a sanção.
Outra coisa, ela já está presente no CEIS – Cadastro de Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas, atrelado ao Portal da Transparência, fundamentada nessa lei, e a TCU Consolidada já consta com tal registro. Dessa forma, com esses registros já presentes nesses sites, ela impede a gente de participar de outros pregões? Pois em alguns editais, é possível encontrar um documento que comprove a regularidade da empresa, junto a consulta da TCU Consolidada, essa é a dúvida.
Boa tarde,
Dois irmão que tem cada um uma empresa, podem participar da mesma licitação.
Jorge Pereira
Olá Jorge,
Sim, é possível. Nesses casos sugerimos atenção para não violar o princípio da inviolabilidade das propostas.
Olá,
Se eu tiver algum processo judicial contra a Administração Pública (ex: CELESC), caso vença a licitação, poderei firmar contrato normalmente com ela?
Olá Caroline,
A não ser que você tenha um processo diretamente contra com o órgão, é vedado tratamento diferente em relação aos demais participantes.
Por uma dívida do meu CNPJ/MEI, o qual cancelei em 2014, fui inscrita na Dívida Ativa da União agora em maio, também tenho restrição no CPF, posso participar de lcitação?
Olá Maria,
Para respondermos de forma satisfatória é preciso mais algumas informações, como qual a natureza e situação atual das dívidas, por exemplo. Nesses casos de dúvidas mais elaboradas, você pode contar com o apoio jurídico da Joinsy! Faça seu cadastro e comece a aproveitar todos os benefícios que proporcionamos para nossos clientes.