Mudanças do Novo Decreto do Pregão Eletrônico
[ATUALIZADO – Decreto n. 10.024/19 publicado em 23/09/2019 com vigência a partir de 28/10/2019]
Como vimos, após a aprovação do Presidente da República, vão entrar em vigor diversas mudanças do Novo Decreto do Pregão Eletrônico.
São diversas inovações que passam a valer e que mudam a vida de quem participa de licitações.
Mas não foram só essas mudanças, tem outras que vamos te contar agora.
Origem do Novo Decreto do Pregão Eletrônico
É importante lembrar primeiro que as mudanças do novo decreto do pregão eletrônico são fruto do diálogo com a própria sociedade.
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizou vários debates, consultas e audiências públicas. Nelas foram discutidos com empresas, consultores, pregoeiros, gestores e todas as categorias envolvidas.
Com atuação conjunta desses grupos, foi possível elaborar uma norma mais atual e efetiva. Que já tem a minuta divulgada no site do comprasnet.
Ficar por dentro dessas mudanças é fundamental para quem participa de licitações, em especial do governo federal.
Entenda as Mudanças no Novo Decreto do Pregão Eletrônico
No artigo anterior nós vimos que passa a estar previsto na lei a possibilidade de uso do pregão eletrônico para contratação de serviços comuns de engenharia.
Também vimos que o pregão na forma eletrônica passa a ser obrigatório. Essa obrigação vale para órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais.
O mesmo também vale para municípios, estados e Distrito Federal, quando utilizarem verba da união.
Também passa a ser obrigatório a elaboração de estudo preliminar, que serve como base para o termo de referência.
Outra alteração significante é a mudança do prazo para impugnação do edital. A qual passa de 2 dias úteis para 3 dias úteis.
Por fim, vimos que o orçamento – também conhecido como valor de referência – passa a ser sigiloso, sendo revelado apenas após a fase de lances.
Mas não é só isso, são mais mudanças que merecem atenção:
Envio Antecipado dos Documentos de Habilitação
Atualmente, quando se participa do pregão eletrônico, primeiro você cadastra a proposta. A empresa apenas envia os documentos de habilitação quando convocada pelo Pregoeiro.
Agora, a empresa já irá anexar no sistema toda documentação de habilitação junto com a proposta.
Isso mesmo, os documentos já estarão no sistema. Então o Pregoeiro, ao verificar o vencedor, já terá a documentação disponível para sua análise.
Em caso de inabilitação, o Pregoeiro convoca o segundo colocado e automaticamente analisa sua documentação, que já estará no sistema.
Isso facilita o processo licitatório e agiliza o trâmite, pois elimina os prazos para envio de documentos.
Também confere maior tranquilidade aos licitantes, que não correm o risco de perder prazo de convocação para envio de documentos.
Modos de Disputa
Outra mudança significativa que muda a forma que se realiza o pregão eletrônico: modos de disputa diferentes.
Passa a ter uma alteração na forma de enviar os lances e a existência do modo de disputa aberto e modo de disputa fechado e aberto.
A Administração poderá escolher como será realizado os lances no pregão eletrônico.
Modo de Disputa Aberto
É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.
O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances.
Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos.
A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances.
Esse sistema já é utilizado na Bolsa Eletrônica de Compras de São Paulo – BEC.
Modo de Disputa Aberto e Fechado
Esse modo de disputa inicia da mesma forma, com o período de 10 minutos para lance, mas sem prorrogações.
Após essa etapa, o licitante com melhor preço e os que estiverem no máximo 10% acima desse preço passam para a próxima etapa.
Nessa próxima etapa, esses licitantes tem o prazo de 5 minutos para fazer um lance único, que será sigiloso até o final desse prazo.
Ao final dos 5 minutos, os lances são abertos e fica conhecido o vencedor do certame.
Critério de Desempate
No caso em que as propostas registradas no sistema estejam no mínimo e não ocorrer fase de lances, o novo decreto de pregão eletrônico estabelece o critério de desempate.
Antes, o sistema considerava vencedora a empresa que registrou a proposta primeiro. Como esse critério é irrelevante e não justo, foi alterado.
Agora em caso de empate e que não haja fase de lances, será realizado sorteio para definição do vencedor.
Percebam que são inúmeras e significativas mudanças que vão ocorrer na forma do pregão eletrônico!
Deixe seu comentário sobre o que você acha dessas mudanças do novo decreto do pregão eletrônico.
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Muito importante essas informações acho que vai melhorar a disputa com certeza.
Boa tarde Antonio,
Muito obrigada por seu comentário.
O artigo 33 do novo decreto do pregão eletrônico irá dizimar as MEs e EPPs que fornecem para o governo. O governo está olhando apenas e tão somente o lado do comprador, que evidentemente terá certa economia. Porém o efeito cascata que esse Decreto trará dizimando MEs e EPPs é incomensurável. Grandes distribuidoras, indústrias e importadoras monopolizarão o fornecimento para o governo. Possivelmente tenha que fechar minha empresa, aberta em 2015, pois não tenho loja física. Lamentável
Boa tarde Cleber,
Esse sistema de lances já é adotado pelo BEC, por exemplo, e permite uma participação mais justa para as empresas que não utilizam robôs para lances, o que na realidade apresenta vantagem para MEs e EPPs que não tem acesso à essas ferramentas.
Essa questão de robô é muito relativa. Participo muito em pregões, Banco do Brasil, por exemplo, em que empresas ganham licitações com percentual de 40% (e até 50%) abaixo do valor estimado, talvez por uso de robôs. Um ano depois, canso de receber e-mail do próprio BB convidando as empresas que participaram do certame, a assumir o contrato pois a empresa que ganhou não teve condições de assumir ou manter o contrato que assinou. Só ressalto que sou EPP e não faço utilização de robô.
Olá Luciano,
Por isso que apontamos que o uso de robôs é delicado e deve ser muito avaliado pela empresa, além de que em alguns casos é ilegal. Além disso, é sempre importante analisar bem todos os custos ao oferecer a proposta e lances. Porque não há propósito em vencer uma licitação que trará prejuízos para a empresa.
Ótimas mudanças, com certeza irá trazer celeridade e segurança para as disputas, culminando, sempre, com a escolha da proposta de fato mais vantajosa.
Boa tarde Viviane,
Exatamente, essas novas formas de lances permite maior isonomia entre as empresas.
Muito bom o artigo. Uma.dívida, no caso do desempate no modo aberto e aberto e fechado haverá preferência das EPP/ME?
Boa tarde Bruna,
Todas as vantagens e benefícios concedidos às MEs e EPPs permanecem valendo mesmo nesse novo formato.
Este Decreto já foi publicado ? Se sim, favor informar a data da publicação. Obrigado.
Boa tarde Luiz,
O decreto ainda está pendente de assinatura do Presidente.
Muito importante essa mudança, especialmente quanto ao envio da documentação de habilitação junto com a proposta, pois no modelo atual o que deveria ser célere é por demais demorado. Mas, como fica esse Decreto com a iminência da nova Lei de Licitações?
Olá Orligeane,
O novo decreto já está em concordância com o teor da nova lei de licitações. Esse decreto regulamenta especificamente em relação ao procedimento da forma eletrônica do pregão.
Onde posso ter acesso ao inteiro teor do Novo Decreto?
Olá Caroline,
O decreto 1.024/19 foi publicado no dia 23/09/2019, e entra em vigor a partir de 28/10/2019. Você pode verificar ele na íntegra aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10024.htm
Entendo que após a publicação desse decreto, já teremos um grande avanço nas nossas licitações, principalmente no que se diz respeito a celeridade processos licitatórios.
Torço, para que esse decreto seja publicado o mais rápido possível.
Olá Adriada,
O Decreto 10.024/19 foi publicado essa semana, no dia 23/09/2019 e passa a vigorar a partir de 28/10/2019.
Boa noite!
Tenho vários editais publicado ainda publicado ainda baseado no decreto anterior, sendo que a abertura será no dia 28 e 30, como faço mesmo pra participar?
Olá Silvania,
Neste caso o ideal seria fazer um pedido de esclarecimento ao órgão.
Uma duvida que ficou e nao encontrei quem pudesse esclarecer, ao colocar a proposta, exitem dois links, para habilitacao e para a proposta… como enviarei proposta sem ter ocorrido a disputa e assim, ser conhecido o valor final do item? ou esse link proposta, deverei anexar somente os anexos de declaracoes exigidos no edital ?
e como fica o sigilo com relação aos participantes, uma vez que todos terão enviado seus documentos , ou o pregoeiro conseguira acessar aos documentos ao termino da disputa ?
Olá Angelina,
A proposta é aquela mesma proposta inicial que você cadastra. Já a documentação de habilitação deve ser enviada junto, mas fica sigilosa até após a fase de lances e o Pregoeiro só abrirá a documentação da empresa melhor colocada, ou as subsequentes em caso de inabilitação.
Como assim ”proposta é aquela mesma inicial que você cadastra”? Atualmente estou fazendo toda a proposta antes em papel timbrado salvo ela e envio, o que leva muito tempo, e como foi citado como enviarei proposta sem ter ocorrido a disputa e assim, ser conhecido o valor final do item? A dúvida de todos é a seguinte tem que montar toda a proposta fora do comprasnet e enviar junto com habilitação?
Bom dia Patricio,
Você monta a proposta com o valor inicial, o mesmo que você cadastra no sistema. O campo de anexo de proposta é também necessário para que você envie eventual documento, como por exemplo catálogo do produto.
Posteriormente a fase de lances o pregoeiro pode solicitar o novo envio de proposta, com o valor do lance final.
Boa tarde,
Na etapa fechada, caso ninguém apresente lances/propostas, qual o procedimento?
Em que momento o certame poderá ser encerrado sem vencedores?
Olá Alberto,
Se não houver lances na etapa fechada, o sistema encerrará e classificará por ordem dos lances da mesma forma.
O certame pode ser encerrado sem vencedores se todos os participantes forem desclassificados ou inabilitados ou ainda, se nenhum chegar ao valor de referência mesmo após a negociação.
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