Motivos de Dispensa de Licitação

  • 27 de março de 2020

Em virtude da situação de emergência, declarada pelo Governo Federal e por muitos Estados e Municípios, devido à pandemia do Covid19, estamos ouvindo muito falar sobre a necessidade de adquirir inúmeros produtos e contratar diversos serviços.

Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda.

Mas existem alguns casos específicos em que esse procedimento não é necessário. São casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

Então vamos entender o que é e como funciona a dispensa de licitação, especialmente em virtude da situação de emergência.

O que é Dispensa de Licitação

A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93.

São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.

Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios.

Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.

Motivos de Dispensa de Licitação

São diversos os casos que justificam a dispensa de licitação, seja em virtude do valor, seja em casos em que não houverem interessados na licitação.

Todas as hipóteses estão previstas no art. 24 da Lei 8.666/93.

Mas hoje, vamos focar na alínea “d” do artigo de lei, que assim dispõe:

“d) Casos de emergência ou calamidade pública para atender situação que possa causar prejuízo se não atendida;”

Portanto, podemos entender que, em casos em que houver uma situação de emergência, as licitações que em uma situação normal deveriam ser realizadas, podem ser dispensadas.

A dispensa de licitação permite a contratação direta, mas sempre precedida do processo administrativo que justifique sua necessidade e seu preço.

Mas atenção, os casos regidos pelo novo decreto do pregão eletrônico, Decreto 10.024/19 devem realizar essas contratações de dispensa, preferencialmente pelo Comprasnet.

No sistema do comprasnet, você irá encontrar a dispensa de licitação com o nome de “cotação eletrônica”.

Dispensa de Licitação no Comprasnet

A dispensa de licitação, conforme art. 1º do Decreto 10.024/19, deve ser utilizada sempre que possível, por meio online:

§3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.”

A dispensa está localizada no mesmo painel de serviços que utilizamos o comprasnet para participar do pregão eletrônico.

Ela é identificada com o nome “cotação eletrônica”, e funciona como um “mini pregão”, mais célere e simplificado.

Então fique atento, além das licitações, procure se informar sobre as dispensas de licitação que estão abertas!