Modalidades de Licitação na Nova Lei

  • 24 de agosto de 2021

De forma breve, a licitação é a forma que o governo utiliza para aquisição de bens e serviços, e as modalidades de licitação são utilizadas para determinar como será conduzida essa compra nos órgãos públicos, ou seja, indicam qual procedimento irá reger a licitação.

Antes da Nova Lei de Licitações, existiam as modalidades de Pregão, Concorrência, Leilão, Concurso, Tomada de Preços e Carta-Convite.

Cabe lembrar que a Nova Lei de Licitações veio para substituir a Lei de Licitação Nº 8.666/93, a Lei do Pregão Nº 10.520/02 e a Lei do Regime Diferenciado de Contratação Nº 12.462/11, mas todas ainda ficaram vigentes por dois anos.

Voltando às modalidades, existe uma nova, chamada Diálogo Competitivo, que veio para substituir a Tomada de Preços e a Carta-Convite.

As modalidades vigentes estão na Seção II – Das Modalidades de Licitação, no artigo 28º, incisos I ao V da Nova Lei de Licitações, e vamos ver em detalhes cada uma delas.

Concorrência

Vamos começar pela primeira das modalidades de licitação, a de Concorrência, que está prevista, também, no inciso XXXVIII do artigo 6º da Nova Lei de Licitações.

A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais, de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, e dispõe de algumas possibilidades de critérios de julgamento que podem ser utilizados.

Os critérios de julgamento que existem nessa modalidade são: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.

Esses critérios são autoexplicativos, ou seja, pelo próprio nome já é possível saber do que se tratam, como, por exemplo, o critério de menor preço, que é quando a licitação será baseada na busca pelo menor valor oferecido para encontrar o vencedor.

É uma modalidade ampla, que não exige pré-requisito nem procedimento prévio junto ao órgão público. Basta que, na fase da habilitação, os interessados comprovem os requisitos de qualificação segundo as exigências do edital do certame.

Esse é o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos acima de R$ 1.500.000,00 e licitações gerais com valor acima de R$ 650.000,00.

Concurso

A modalidade Concurso está prevista não apenas no artigo 28 da Nova Lei, como também no artigo 6º, inciso XXXIX, e diz que dentre as modalidades de licitação, é a que se refere ao trabalho técnico, científico ou artístico.

O critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e a modalidade Concurso serve, também, para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

É importante lembrar que é necessário que haja, no mínimo, 45 dias de antecedência entre a data em que o edital for publicado e a apresentação dos trabalhos.

E ainda, o Concurso deverá observar as regras e condições previstas no edital, que indicará a qualificação exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho e as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedido ao vencedor do certame.

Leilão

Esta talvez seja a qual as pessoas mais estão habituadas quando falamos de modalidades de licitação, pois existem leilões em diversas áreas. No caso das licitações, é modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, conforme o artigo 6º, inciso XL, da Nova Lei de Licitações.

Nessa modalidade, o vencedor será aquele que der o maior lance, e as demais regras da licitação, como descrição do bem, suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros, entre outras, estarão contidas no edital.

Pregão

Da mesma forma que as outras modalidades de licitação têm seu significado na Nova Lei de Licitações, o pregão está previsto no artigo 6º, inciso XLI, que diz que este é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns.

Nesses casos, o critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. O pregão está previsto na Lei nº 10.520 de 2002, sendo regulamentado pelo Decreto Nº 10.024/19, mas a Nova Lei de Licitações o incorporou, também, e como já mencionamos, após dois anos, apenas a Nova Lei terá eficácia.

Existem versões presenciais e eletrônicas, em que a disputa é feita através de lances sucessivos, em sessões públicas e eletrônicas, nas quais o pregoeiro fica responsável por intermediar e comandar o certame, em busca do vendedor.

Diálogo Competitivo

Por fim, temos essa nova modalidade, que está no inciso XLII, do artigo 6º, da Nova Lei de Licitações, para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos.

O intuito é desenvolver em conjunto alternativas que atenderão às necessidades do órgão, e os licitantes deverão apresentar a proposta final após o encerramento dos diálogos.

De forma mais simplificada, quando o órgão tem uma necessidade, abre uma licitação e define no edital os critérios que serão utilizados para selecionar e julgar os participantes.

Então, os licitantes têm a oportunidade de dialogar com o órgão que está promovendo o certame, para que juntos busquem soluções para suprir a necessidade do órgão.

Essa modalidade é restrita a contratações em que a Administração visa um objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, quando há impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, e também quando não é possível que as especificações técnicas sejam definidas com precisão suficiente pela Administração.

Aqui, é necessário definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, visando especialmente a solução técnica mais adequada, os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida e a estrutura jurídica ou financeira do contrato.

Conclusão

Agora você já sabe quais são as modalidades de licitação atuais, conforme a Nova Lei de Licitações, e detalhes essenciais sobre cada uma.

É importante entender cada vez mais sobre os certames para que você e sua empresa tenham sucesso nas licitações que forem participar.

Conte com a Joinsy nessa jornada! Estamos aqui para tirar suas dúvidas e te ajudar no crescimento de seu negócio.