Modalidades Clássicas de Licitação
Entender como funciona cada Modalidade de Licitação é essencial para saber como é realizado o processo de compra de produtos e serviços de órgãos públicos!
Esse tema pode parecer confuso, mas é fácil de entender!! Aqui vamos te explicar a diferença de cada uma das modalidades.
Antes de mais nada, podemos conceituar licitação como um processo administrativo onde a administração seleciona a proposta mais adequada, de modo que essa seja mais econômica e possua a melhor qualidade, para contratar uma obra, comprar um produto ou locar/alienar um bem.
A Base legal da licitação é a Lei de Licitações n. 8.666 de 1993, a Lei que instituiu o Pregão n. 10.520 de 2002 e o decreto que Rege as normas do Pregão Eletrônico, Decreto n. 10.024/19.
A partir disso, surgem as modalidades de licitação.
Quando falamos em modalidades, podemos pensar em procedimento, ou seja, o rito que a licitação segue. São as formalidades básicas: Como ela vai tramitar, os prazos que a empresa possui para cumprir, os valores, etc.
As modalidades são: Concorrência, Tomada de Preço, Carta Convite, Leilão/Concurso /Consulta Pública e Pregão. Cada modalidade de licitação possui características únicas e devem ser observadas com atenção.
Concorrência:
A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, com procedimentos e prazos mais amplos.
Ela pode ser utilizada para compras de qualquer valor e não exige pré-requisito, nem procedimento preambular junto ao órgão público.
É importante lembrar que algumas licitações exigem que seja utilizado este tipo de modalidade, como no caso de obras e serviços de engenharia (nos contratos de acima de R$ 3.300.000,00) nas e licitações gerais que tenham o seu valor acima de R$ 1.430.000,00.
A Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) na compra de imóveis, na alienação de imóveis públicos, nas licitações internacionais, nos contratos de concessão de serviços públicos, entre outros.
Tomada de Preços:
A tomada de preço exige que os interessados realizem um cadastramento prévio, apresentando os documentos que são solicitados. É uma modalidade mais ágil que a concorrência e possui ampla publicidade.
Essa modalidade pode ser utilizada para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.
Carta Convite:
A Carta Convite é a modalidade mais simples, sendo utilizada para compras e contratos de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para outras contratações.
A empresa licitante é convidada para participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três empresas concorrentes no certame.
Leilão, Concurso e Consulta Pública:
O Leilão é utilizado principalmente para venda de bens que não servem à administração, como bens e produtos apreendidos ou penhorados. Nessa modalidade, vence o participante que der o maior lance.
No concurso ocorre a escolha e a premiação dos trabalhos científicos, artísticos, ou técnicos, com prêmio ou remuneração aos vencedores. O objetivo desta modalidade é incentivar as atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia, e o edital é que define todos os critérios exigidos.
Já a consulta pública, é um processo de diálogo entre a Administração e empresas privadas, para encontrar soluções antes mesmo de realizar de uma licitação. A empresa pode apresentar projetos, ideias e soluções, que serão avaliadas pelo órgão que irá elaborar o edital.
Pregão:
O pregão é a modalidade mais recente da licitação no Brasil, esta modalidade é própria para contratação de bens e serviços comuns. Nas versões presencial e eletrônica, o pregão não determina limites para os valores, sendo que a disputa ocorre durante sessão pública. Vence quem oferece o menor preço.
Viu Como é Simples?
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[…] Nem todas as modalidades possuem a mesma ordem de etapas, por isso, indicamos a leitura do artigo que explica detalhadamente as características das modalidades de licitação. […]