Qual o limite de dispensa de licitação?

  • 1 de dezembro de 2020

Como está previsto na Lei 8.666/1993 que rege as Licitações, sempre que um Órgão Público precisar adquirir um produto ou contratar a prestação de um serviço, será realizada uma licitação. Mas, em alguns casos específicos não é realizado o procedimento comum de licitação, a conhecida dispensa de licitação.

As licitações são divididas em modalidades, e cada uma possui as suas características, as quais devem ser observadas com atenção. Podemos associar o termo modalidade ao procedimento que será utilizado, ou seja, o rito que a licitação segue.

O primeiro critério ao escolher em qual modalidade a sua empresa participará é o valor da compra. Após isso, serão consideradas as particularidades do objeto da licitação, ou seja, o produto ou serviço que será contratado pelo poder público.

As modalidades das licitações são: Concorrência, Tomada de Preço, Carta Convite, Leilão/Concurso /Consulta Pública e Pregão.

As Modalidades de licitação

Compreender o significado de cada uma das Modalidade da Licitação é fundamental para entender como é realizado o processo de compra de produtos e serviços dos órgãos públicos.

De início, pode parecer difícil, mas vamos explicar a diferença entre as modalidades e qual a razão de existir uma exceção, que é a dispensa de licitação.

Inicialmente, cabe explicarmos que a licitação é um procedimento administrativo a partir do qual o Poder Público escolhe a proposta mais vantajosa para contratar a prestação de um serviço, a aquisição de objetos ou a locação/alienação de um bem. 

As licitações têm como base legal a Lei Licitações (8.666 de 1993), a Lei que instituiu o Pregão (10.520 de 2002) e o decreto que rege as normas do Pregão Eletrônico (decreto n. 10.024/2019). 

A partir disso, surgem, então, as modalidades de licitação. 

Uma característica em comum das modalidades é a definição em razão do valor que cada uma compreende – exceto o Pregão, que não possui limite de valor, e terá sua definição voltada somente em razão do objeto da licitação.

As demais modalidades são definidas em razão do valor, inclusive, existe a dispensa de licitação em razão do valor, como veremos adiante.

Concorrência

A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla, com procedimentos e prazos mais abrangentes. 

Ela é usada para compras de qualquer valor e não exige pré-requisito, nem procedimento preambular junto ao órgão público. 

É importante mencionar que algumas licitações exigem que seja utilizado este tipo de modalidade, como no caso de obras e serviços de engenharia (nos contratos de acima de R$ 3.300.000,00), nas e licitações gerais que tenham o seu valor acima de R$ 1.430.000,00.

A Concorrência também é utilizada (independentemente do valor do contrato) na compra de imóveis, na alienação de imóveis públicos, nas licitações internacionais, nos contratos de concessão de serviços públicos, entre outros. 

Tomada de preço

A tomada de preços é uma modalidade mais ágil do que a concorrência e possui ampla publicidade.

Nesta modalidade, a Administração exige que os interessados realizem um cadastramento prévio, apresentando os documentos que são solicitados.

Serão firmados contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e, para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.

Carta convite

A Carta Convite é a modalidade mais simples, utilizada para compras e contratos de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia, e até R$ 176.000,00 para outras contratações.

A empresa licitante é convidada a participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três concorrentes no certame.

Leilão, Concurso e Consulta Pública

O Leilão é utilizado principalmente na venda de bens que não servem à administração, como bens e produtos apreendidos ou penhorados. Nessa modalidade, vencerá o participante que der o maior lance.

No concurso, ocorre a escolha e a premiação de trabalhos científicos, artísticos, ou técnicos, com prêmio ou remuneração aos vencedores. O objetivo desta modalidade é incentivar as atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia. Através do edital, são definidas todas as exigências para a premiação. 

Por fim, a consulta pública é um processo de diálogo entre a Administração e empresas privadas, para encontrar soluções antes mesmo de realizar de uma licitação. A empresa pode apresentar projetos, ideias e soluções, que serão avaliadas pelo órgão que irá elaborar o edital.

Pregão

O pregão é a modalidade de licitação mais recente em nosso país, e é utilizado na contratação de bens e serviços comuns, na modalidade presencial ou eletrônica e diferente das demais modalidades, não é definido em razão do valor, mas, sim, em razão da complexidade do seu objeto. 

Nas versões presencial e eletrônica, o pregão não determina limites para os valores, sendo que a disputa ocorre durante sessão pública. Vence quem oferece o menor preço.

Dispensa de Licitação

Diferentemente do procedimento comum das modalidades acima elencadas, existem alguns casos específicos, com previsão na Lei de Licitações, em que não é necessário efetuar o procedimento comum para que a Administração adquira o objeto ou contrate a prestação de serviço que almeja: são os casos de dispensa de licitação. 

A dispensa de licitação possui um rol taxativo de hipóteses, que estão previstas no artigo 24 da Lei 8.666/1993, como, por exemplo: 

= Em casos de emergência ou calamidade pública;
=
Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
= Quando não houver nenhum interessado em participar de uma licitação e realizar um novo procedimento traria prejuízos para a administração;
= Nos casos em que as licitações recebam propostas com os preços além do valor do mercado nacional;
= Na reforma dos estabelecimentos prisionais (prisões).

Como se trata de um rol taxativo, a Administração só pode optar pela dispensa de licitação se a contratação se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 24.

Nas hipóteses de dispensa de licitação, a Administração poderá, então, optar por utilizar o procedimento comum da licitação, ou não, considerando sempre como prioridade o interesse público.

Como a Lei de Licitações é federal, é completamente vedada a possibilidade de uma lei estadual ou municipal criar mais hipóteses de dispensa de licitação, a não ser as que estão mencionadas no artigo 24.

Qual será, então, o limite de valor utilizado na dispensa de licitação?

Para a contratação de obras e serviços de engenharia, a dispensa é utilizada até o limite de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).

Para a aquisição de compras e serviços que não sejam de obras ou de engenharia, a dispensa de licitação possui o limite de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

A dispensa de licitação é regida por um procedimento administrativo específico, e deve respeitar os princípios administrativos previstos na Lei de Licitações, assim como as demais modalidades de licitação.