Diferença entre Licitante e Licitador

  • 1 de novembro de 2018

A licitação você já conhece? Primeiro de tudo, a licitação é um meio administrativo para que as empresas e órgãos públicos façam a aquisição de bens e serviços.

Assim, os fornecedores oferecem os produtos para o órgão público em uma espécie de leilão. O objetivo é que se alcance o preço mais conveniente.

Aqui é que você começa a conhecer quem são o qual a diferença entre licitante e licitador.

Quem é quem?

Do lado do órgão público, que é o contratante, estão o pregoeiro e a comissão de licitação.  O pregoeiro é responsável pela execução da sessão. Desde a publicação do edital até a adjudicação do objeto, entre outras etapas burocráticas.

A equipe de licitação dá o suporte ao pregoeiro. Em receber, examinar e julgar, atestando validade aos documentos, nas etapas de credenciamento, proposta, lance e habilitação.

Já os licitantes ou licitadores são os candidatos a fornecedores de bens e serviços ao órgão público.

Licitante e licitador

Você pode achar que é difícil, mas ao contrário, é simples entender que a diferença entre licitante e licitador é apenas gramatical, já que representam a mesma função. Quem quer vender bem ou serviço para o setor público.

Para ser licitante apto ao certame, a empresa ou pessoa física interessada em fornecer para o licitador, ou seja, órgão público, deve atender a uma série de critérios.

#1 Tomar ciência do edital

O licitante deve tomar ciência de todos os termos do edital, que é o instrumento convocatório ao processo licitatório. Lá estão informações das datas, horários, locais, a definição precisa do objeto. Além disso, no edital, o licitante se informa se tem condições de oferecer o objeto nas condições estabelecidas para entrega.

#2 Credenciamento

O credenciamento é a primeira etapa da sessão. Nesta oportunidade, o licitante apresenta documentos que estabelecem o credenciamento, ou seja, de dar a credencial para participar da sessão. É indispensável seguir as orientações do edital.

#3 Proposta

A proposta não tem somente os itens e os valores dos produtos que se pretende fornecer. O licitante deve apresentar se está de acordo com os termos do edital, como a confirmação da validade da proposta, a inclusão de despesas como taxas e impostos no valor do objeto, bem como declarações de aptidão.

#4 Habilitação

A habilitação é a fase que o(s) licitante(s) previamente considerados vencedores na etapa de lances é julgado como apto ou inapto, ou seja, habilitado ou inabilitado para fornecer para o setor público. A fase avalia documentos que provam a regularidade da licitante. A relação de documentos exigidos pela Lei nº 8.666/93 e pelo edital são de extrema importância para a licitante ser habilitada.