Licitações: Tudo O Que Você Precisa Saber
Já se perguntou o que é e como funciona um processo licitatório? Todas as informações que você precisa estão aqui para saber sobre licitações.
Diferente das empresas privadas, nas empresas públicas, ou que lidam com recursos públicos, a realização de compras e as contratações de bens e serviços, são feitas através de licitações, gerando competições igualitárias no mercado.
Foram criadas leis que buscam normatizar as licitações que ditam procedimentos para dar um formato uniformizado aos processos de compras pelas entidades públicas.
O que é Licitação?
A licitação consiste num procedimento administrativo obrigatório para contratação de serviços ou aquisição de produtos que antecede a assinatura de contratos com a Administração Pública, visando assegurar igualdade de condições a todos que desejem realizar um contrato com o Poder Público.
O processo licitatório é um processo administrativo, isonômico, no qual a administração irá avaliar e selecionar a proposta que ofereça mais vantagens, como: menor custo e qualidade no serviço ou produto. As licitações são sempre públicas e devem respeitar os direitos da publicidade acessível aos cidadãos.
Histórico de Licitações no Brasil
O processo de licitação foi introduzido no direito público brasileiro pelo Decreto nº 2.926, de 14 de maio de 1862, e regulamentou as arrematações dos serviços, vindo a ser consolidado, no âmbito federal, pelo Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que deu ordem ao Código de Contabilidade da União (arts. 49 a 53).
O procedimento licitatório veio em constante evolução desde 1922 com o antigo Código de Contabilidade da União, e teve como objetivo conferir maior eficiência às contratações públicas, sendo sistematizado, por fim, em 25 de fevereiro de 1967 através do Decreto-Lei nº 200 (arts. 125 a 144), que estabeleceu a reforma administrativa federal.
Na Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI), o ordenamento brasileiro determinou a obrigatoriedade das licitações para aquisições de bens e contratação de serviços e obras, assim como a transferência de domínio de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções.
Lei 8.666 de 1993
Em 1993, as licitações passaram a ser disciplinadas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação para o interesse público. Em 2002, com o surgimento da sexta modalidade de licitação, o pregão, a lei foi atualizada e deu origem à Lei nº 10.520/2002 que rege os pregões.
As duas leis permitem aos governos seus próprios regulamentos em busca da adequação das regras gerais às necessidades de cada Administração Pública, com a ressalva de que nenhuma Lei Estadual, Decreto ou Regulamento poderá ir de encontro com o que ditam as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002.
Princípios que regem as Licitações Públicas
O art. 3º da Lei nº 8.666/93 cita os princípios constitucionais que devem ter observância nas licitações públicas, são eles:
– Isonomia: trata-se da igualdade jurídica.
– Legalidade: o administrador vincula seus atos à Lei, não podendo dela se afastar ou desviar.
– Impessoalidade: o interesse público é contrário ao interesse próprio ou de terceiros.
– Moralidade: a atividade do administrador deverá ser legal, justa, conveniente, oportuna, ética e honesta.
– Igualdade: Tratamento igualitário aos licitantes, sem favoritismos ou parcialidades.
– Publicidade: divulgação do ato para conhecimento público e condição para início de seus efeitos externos.
– Probidade Administrativa: é a moralidade somada à eficácia do administrador.
– Vinculação ao Instrumento Convocatório: o administrador não poderá desviar-se do Edital ou Convite.
– Julgamento Objetivo: são os fatores concretos e critérios objetivos definidos no Edital.
Edital de Licitações
O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração Pública faz consignação com as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou serviços. São definidos com clareza no edital: o objeto a ser licitado, a experiência e abrangência necessárias ao fornecedor do produto ou serviço a ser adquirido.
Também fazem parte dos editais os anexos, como:
– Termos de referência;
– Projeto básico ou executivo;
– Minuta de contrato;
– Modelo de declarações;
– Documentos complementares;
– Local de entrega do produto;
– Local de execução dos serviços.
Qualquer modificação no edital exige uma nova divulgação com atualização do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
Compra sem Licitação
Como para toda regra existe a exceção, a Lei nº 8.666/93 também diz que, havendo justificativa a licitação poderá ser dispensada, como nos seguintes casos:
– Compras com valor de até R$ 8.000,00 ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia;
– Em caso de guerra;
– Em caso de emergência ou calamidade pública;
– Contratação de empresa para desenvolvimento institucional dos órgãos;
– Restauração de obras de arte e objetos históricos;
– Contratação de associações sem fins lucrativos.
A dispensa de licitação baseia-se no artigo 24, incisos I e II.
Modalidades de Licitação
As modalidades licitatórias são os diferentes procedimentos previstos na legislação para o processamento da licitação.
São ao total 6 modalidades, cinco delas mencionadas no art. 22 da Lei nº 8.666/93, e a última no art. 1 da Lei nº10.520/2002
Concorrência
Modalidade de licitação própria para contratos de grande valor, em que se admite a participação de quaisquer interessados, cadastrados ou não, que satisfaçam as condições do edital, convocados com antecedência mínima de trinta dias, com ampla publicidade pelo órgão oficial e pela imprensa particular.
A concorrência é obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites dos valores fixados pelo ato competente, que são diversos para serviços e compras. É também obrigatória a concorrência na compra ou alienação de bens imóveis, na concessão de direito real de uso, de obra ou serviço público.
A escolha da modalidade Concorrência, somente deverá ocorrer quando a estimativa da compra ou contratação se situar nos seguintes quesitos:
– Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00;
– Compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00.
Tomada de Preços
A tomada de preço realiza-se entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo observada a necessária qualificação.
Obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00;
Compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.
O que a caracteriza e distingue da concorrência é a existência da habilitação prévia dos licitantes através dos registros cadastrais, de modo que a habilitação preliminar se resume na verificação dos dados constantes dos certificados de registro dos interessados.
Convite ou Carta Convite
Modalidade realizada entre interessados escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração Pública. O Convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não.
A escolha da modalidade Convite, somente deverá ocorrer quando a estimativa da compra ou contratação se situar nos seguintes quesitos:
Obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00;
Compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.
Concurso
Essa é uma modalidade especial de licitação que dispensa as formalidades específicas da concorrência, destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual.
Normalmente não há oferta de preço, mas a atribuição de prêmio aos classificados.
Leilão
É destinado à alienação de bens móveis inservíveis para a Administração ou bens móveis legalmente apreendidos por esta. Trata-se da modalidade de licitação permeada pela oralidade, e pela formulação de lances verbais sucessivos e crescentes, sagrando-se vencedor o maior lance.
Pregão
O Pregão é a mais nova modalidade de licitação pública, criado pela medida provisória nº 2.026, de 04 de maio de 2000, inicialmente restrito à esfera da União Federal. A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu essa modalidade de licitação no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esse modo de licitar foi estabelecido com o objetivo dar maior transparência e agilidade às compras do governo, reduzindo os custos da Administração Pública, bem como dos fornecedores, podendo também ser aplicada no que couber a Lei nº 8.666/93, que trata das Licitações e Contratos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 10.520/2002.
A grande inovação do Pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, desta forma, apenas o participante que apresentar a melhor proposta terá a documentação analisada.
Tipos de licitação
Os tipos de licitações não devem ser confundidos com as modalidades. Eles se referem aos critérios utilizados pela Administração Pública no julgamento para seleção da proposta mais vantajosa.
Os tipos mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor Preço: onde a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade Convite.
Melhor Técnica: Escolha com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza intelectual, como exemplo: para desenvolvimento de projetos, cálculos, fiscalização; supervisão, gerenciamento de engenharia consultiva e para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
Técnica e Preço: Escolha com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência.
Como Fazer Licitações
Os atos de licitação devem desenvolver-se em sequência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente, em duas fases distintas:
Fase Interna ou Preparatória: Todo procedimento licitatório inicia-se na fase interna, onde se delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Durante a fase interna da licitação, a Administração Pública terá a oportunidade de corrigir falhas que eventualmente forem encontradas no procedimento, sem precisar anular atos praticados, exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras.
Fase Externa ou Executória: Inicia-se com a publicação do edital, ou com a entrega do convite, e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço. Ao contrário da fase interna, que são possíveis as devidas correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada será irreversível e levará a anulação do processo.
Quem pode Participar de Licitações
A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Porém, cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.
Também estão obrigados a licitar as corporações legislativas, como: Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados Federais, Senado Federal, bem como o poder Judiciário e os Tribunais de contas.
Como Participar de Licitações
Para participar de uma licitação é importante que você prepare a sua empresa para se cadastrar na entidade pública com a qual pretende manter uma relação de negócio. Assim você obterá o registro cadastral.
Para obter esse registro, a Lei de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos irão servir para comprovar a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
Além disso, a empresa deve apresentar situação regular, ou seja, ter registro na Junta Comercial, estar cadastrada na Fazenda (federal, estadual e municipal) com impostos, taxas e encargos sociais devidamente pagos.
Após a regularização dos documentos, conheça bem todas as nuances de uma licitação e esteja ciente as regras do edital da licitação que pretende participar, todas as informações que precisar a respeito dela estarão dispostas no edital.
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[…] Por isso estamos aqui para mostrar os principais aspectos da lei de licitação e contratos. Continue lendo que você vai ver que é bem mais fácil do que você imagina. E vai entender direitinho o que é licitação! […]
Ótimo texto, informações claras e de fácil entendimento.
Uma prefeitura lançou edital de licitação na modalidade carta convite e o valor do serviço é mais de um milhão. Eu gostaria de participar, porém não fui convidada e entendo que o edital é passível de impugnação por não respeitar a modalidade correta. Estou certa?
Olá Vitoria,
Nesse caso, realmente a carta convite não é a modalidade de licitação adequada, porque a lei determina que nessa modalidade a licitação não pode ultrapassar R$ 330.000,00 nos casos de serviços de engenharia e R$ 176.000,00 para outras compras e serviços, por isso o edital pode ser impugnado.
Mas é bom lembrar que mesmo se o valor estiver de acordo com a lei, empresas interessadas em participar da licitação, mesmo que não tenham sido convidadas, podem se cadastrar e manifestar interesse até 24h antes da data marcada para apresentação das propostas. Se você ainda estiver com dúvidas, pode nos mandar um e-mail para paula@rccnet.com.br.
Boa noite.
Em uma licitacao pública para administração de cantinas escolares, o organizador da licitação pode exigir no edital que o vencedor da licitacao forneça café ao corpo docente e demais funcionários? Isso se caracteriza uma vantagem?
Olá João, já respondemos sua dúvida por e-mail. Obrigado pela participação!
[…] Se você está lendo este artigo, já sabe o que é uma licitação. […]
[…] sabem que as licitações seguem alguns […]
Boa tarde!
Gostaria de saber sobre o curso de licitação, trabalho em um escritório de advocacia e estou querendo atuar nessa área.
Obrigada.
Olá Marcilene! Infelizmente não vendemos um curso avulso sobre Licitações. Caso você deseje conhecer melhor nossa ferramenta; ao fechar conosco você ganha de brinde um curso de 6 horas de duração, com os nossos parceiros, advogados e especialistas em Licitações: Marcelo Gazen e Mauricio Gazen.
Boa Tarde,
Para um empresa entrar numa licitação ela precisa de um administrador? Como isso funciona?
Obrigada
Olá Luciana!
Para uma empresa participar de licitação ela não precisa contratar nenhum funcionário específico. Não há necessidade de um administrador.
O que é necessário, é que haja um representante legal. O representante legal existe em toda empresa, no caso de uma ME ou EPP ele já é definido no contrato social e é um dos sócios. No caso de uma MEI ou empresa individual, é o próprio dono da empresa. Ou ainda esse representante legal pode ser um outro funcionário, mas nesse caso precisa de uma procuração autenticada que passa os poderes de representante legal.
Como você pode ver, basta que a empresa esteja regular para que possa participar de licitações, não tem nenhum segredo!
Na próxima semana estaremos publicando um artigo sobre os documentos necessários para participar de licitações, fique de olho.
Ola Boa tarde, participei de uma licitação de vendas e regargas de extintores onde o ganhador foi um posto de combustivel, gostaria de saber se é permitido esse tipo de participante uma vez que ele não tem produtos nem extintores para fornecer, ele terá que negociar com uma empresa de extintor para repassar para ele, porem ele terá que emitir nota fiscal dando saida dos produtos, produtos esses que ele nao tem em estoque …..pode me esclarecer ?????
Olá Daniel!
Para participar de uma licitação, basta que o objeto seja compatível com a atividade da empresa. Não precisa ser idêntico.
Além disso, nada impede que uma empresa seja distribuidora de um produto, não necessariamente precisa ser fabricante.
Provavelmente essa empresa já possui um fornecedor, com o qual já fez cotação, por isso pode participar e fazer sua proposta.
Olá, no momento sou apenas um estudante de engenharia, mas pretendo futuramente trabalhar para o governo, por meio das licitações.
Boa tarde Paulo,
Com certeza é um mercado excelente que vai lhe trazer muitos benefícios.
[…] é preciso entender a licitação para compreender do que se trata a licitação dispensada. A licitação consiste num procedimento […]
Bom dia.
Em processo de licitação, o poder público pode ceder um contrato provisório ?
Ex. Em uma cantina de estabelecimento público,mudou -se de local, os concedidos a revenda de mercadoria na cantina podem ir ao novo local até a licitação finalizar?
Ou devemos aguarda todos os processos para depois mudar?
Boa tarde Karina,
Na administração é necessário ter finalizado o processo licitatório para poder executar o serviço, via de regra. Até porque antes do objeto ser homologado à empresa, podem haver recursos que ocasionem a desclassificação ou inabilitação da empresa.
Existem as situações de dispensa de licitação, mas são casos muito específicos que são previstos em lei e devem ser justificados.
boa noite sou empresária tenho uma ME de prestação de serviços de limpeza quero concorrer as licitações estou pesquisando em sites . gostei desse foi bem elaborado to confiante .
Olá Lucilene,
Obrigada por seu comentário! Nosso blog tem muito conteúdo interessante sobre licitações, vale a pena continuar conferindo!
Olá, bom dia!
Sou veterinária e fui convidada a participar de uma licitação para implantação do Serviço de Inspeção Municipal, porém nunca trabalhei em serviços públicos e nunca participei de uma licitação antes, gostaria de saber como devo prosseguir com a proposta, quais os principais pontos do que devo encaminhar a prefeitura. Desde ja, mto obrigada!
Olá Raquel,
Essa licitação já está com o edital publicado? Se estiver, é necessário você verificar os documentos requeridos no próprio edital. Caso contrário, é necessário aguardar a publicação do mesmo.
Nós temos aqui no blog um artigo sobre documentos básicos para participar de licitações, que pode te ajudar a encontrar o que você precisa: https://www.rcc.com.br/blog/documentos-para-participar-licitacao/
Olá.
Estou com dúvida em uma licitação. É uma licitação para prestação de serviços de manutenção em equipamento médico e nela eles pedem que sejam representante exclusivo da marca, o que a meu ver é um erro, pois restringe a participação de várias outras empresas de Engenharia que trabalham, com manutenção. Como não é venda, e sim prestação de serviço de manutenção, acredito que essa cláusula seja abusiva. Na cidade que estou e a qual é a licitação, só existe um representante dessa marca.
Gostaria de saber se estou correto e se possível me explicar.
Obrigado
Boa tarde Marco Aurélio,
Realmente, não pode haver no edital cláusulas que restrinjam a competitividade, de acordo com o art. 3, § 1o, I da Lei 8.666/93.
Nesse caso, é necessário fazer uma impugnação ao edital.
Você pode me enviar um e-mail: paula@rccnet.com.br ou juridico@rccnet.com.br
Sobre tem um edital de meu município pessoas de outros municípios podem participar ???
Boa tarde Thyago,
A princípio, empresas de todos os lugares podem participar de licitações. A não ser que haja algum impedimento, justificado, no edital nesse sentido.
Mas isso é exceção e deve ser muito bem justificado, pois é restringir a concorrência.
Boa tarde, depois que sai o edital da licitação com o valor maximo do pregão presencial, podem alterar o valor?
Bom dia Hemilly,
O edital pode ser republicado ou alterado, desde que respeitado o prazo para a sessão. Alterações nos valores devem ser justificadas e também publicadas, para que os licitantes tenham conhecimento.
Tendo sido realizada Uma licitação de obra na modalidade concorrencia e na necessidade de realização de outra licitação(mesmo objeto, sendo complemento de obra) com um valor bem inferior, a mesma terá que ser uma concorrencia ou tomada de preços?
Detalhe: a nova licitação se faz necessaria pelo valor remanescente do convênio federal ser superior a 25% para um aditamento.
Boa tarde Valéria,
Nesse caso a modalidade fica definida em relação ao preço (valor estimado) do objeto.
Ola Bom dia. Me chamo Arthur Reis. Gostaria de saber se uma empresa ganhadora de uma licitação em registro de preço para 12 meses será somente ela que irá ficar fornecendo os serviços até a data?
Boa tarde Arthur,
Sim, se a empresa vencedora fornecer os produtos ou serviços de forma adequada, toda vez que o órgão precisar durante o prazo de 12 meses pedirá desta empresa.
Olá , empresas estrangeiras podem participar de licitações públicas ?
Boa tarde Guilherme,
Empresas estrangeiras podem participar de licitações, desde que recebam autorização de funcionamento no Brasil. Ou em licitações internacionais.
Olá,pode me tiraressa dúvida, por favor? Estou participando de uma tomada de preço a sessão início no dia 4 de agosto onde ficou marcada a próxima sessão pro dia 10 de agosto só que eu não estarei presente na cidade, posso enviar uma pessoa com procuração pra me representar?
Olá Karina,
Apesar de não haver previsão expressa na lei, pela razoabilidade, não creio que haja problema em substituir o credenciado quando houver motivo justo. É importante que o procurador esteja munido de procuração e a substituição seja justificada.
Boa tarde,
Uma empresa privada que possui instrumento hábil com o Poder Público para desenvolver um projeto, e necessita adquirir um equipamento (há previsão contratual autorizando a aquisição), necessita licitar a compra de tal equipamento? Tenho esta dúvida, pois entendo que, a partir do momento que esta verba é repassada ao particular, não há necessidade de licitar, apenas deve-se ter a precaução de aquisição do competente equipamento de forma clara, ou seja, cotando em vários locais, demonstrando a lisura e uma eventual prestação de contas, meu entendimento está correto?
Não estou colocando em pauta os equipamentos que se enquadram em dispensa ou inexigibilidade de licitação.
att.,
Paulo
Boa tarde Paulo,
A princípio quando envolve verba pública é necessário licitação.
Bom dia uma empresa que está em licitação pode demitir o funcionário?
Olá Neurai,
Se esse profissional demitido é indicado na licitação como responsável técnico, isso pode gerar algum transtorno para substituição.
Ex. participo de uma Pregão Presencial como micro empresa para fornecimento de um material gético bovino. O pedido de fornecimento na primeira compra é de 50% da quantidade, sendo que os outros 50% ficam para o compra futura. Quando decidem fazer a compra do restante do material bovino, este material não tem mais no mercado. Qual o procedimento para suprir a falta deste material, por outro com qualidade igual ou superior e no mesmo preço do contratado?
Olá Verones,
Nesse caso é necessário fazer um pedido administrativo de substituição do produto. Demonstrando que o produto anterior não está mais disponível e que o produto substituto possui a mesma qualidade ou superior.
Bom dia,
Estou buscando novas experiências, e agora estou na área de licitação, porem gostaria de saber se precisa ter o nome limpo para dar andamento nesse novo desafio ?
Olá Suziane,
Basta que a documentação da empresa esteja regular. Os documentos que você precisa organizar são esses: https://www.rcc.com.br/blog/documentos-para-participar-licitacao/
Bom dia, tenho visto vários entes públicos terceirizando seus pregões para plataformas virtuais privadas, que cobram porcentagem das empresas vencedoras. Isso é legal? Pode acontecer?
Bom dia Sérgio,
Quais seriam essas plataformas que cobram porcentagem da empresa vencedora? Algumas plataformas cobram taxa de manutenção e serviço.
entrei em uma liçitaçao pregao onde outra empresa ganhou mas competimos em manutençao eletrica automotiva outra empresa que ganhou e manutençao mecanica automotiva ela esta regular mesmo nao sendo a atividade
Olá Alan,
Se as atividades forem compatíveis, é possível. Não é necessário que seja idêntica.
[…] https://www.rcc.com.br/blog/licitacoes/ […]
Bom dia, tenho um cliente que está querendo participar em licitações na área da Limpeza. Gostaria de saber se para participar e caso ele ganhe a licitação, precisa ter funcionários registrados na empresa para executar o serviço, ou o próprio sócio pode estar executando os serviços de limpeza ? Obrigado.
Olá William,
O proprietário da empresa pode estar executando os serviços, contanto que ele consiga cumprir os prazos e forma de execução.
Olá, uma colega está participando de uma licitação onde na equipe precisam ter 5 funcionários, a empresa que tá a frente é dela. A empresa que abriu a licitação irá contratar por carteira assinada. A carteira assinada será somente dela ou dos restantes dos funcionários? Quem assina a carteira dos funcionários? A empresa contratante ou a empresa que ganhou licitação?
Olá Raquel,
Se a sua amiga é sócia da empresa, o vínculo dela se comprova pelo contrato social. Os demais funcionários podem ter vínculo demonstrado por contrato de prestação de serviço ou carteira assinada, via de regra. O vínculo é com a empresa que está participando da licitação e não com o órgão.
Olá!
A empresa vencedora da licitação é obrigada a contratar os funcionários da empresa anterior se ela não tiver sede no local da licitação?
Como ficaria, nesse caso, a demissão em massa?
Grata!
Olá Geicy,
Não é obrigado que a nova empresa contratada integre os funcionários da empresa anterior. A contratação/demissão de funcionários é ingerência da empresa, de forma que não é regulado pelas regras de licitação.
Boa noite .
Gostaria de parabenizar pelo site .
Preciso de esclarecer, caso uma empresa ganhe uma licitação pra colocar uma lanchonete em espaço público, após algum tempo, a prefeitura pode fazer uma nova licitação do mesmo local ?
Boa tarde, preciso de um esclarecimento, ganhei numa licitação pregão de preços (prestação de serviço) municipal,como sou ME, concorri 25% reservado para ME E EPP e ampla concorrência,ganhei a de ampla concorrência, chamaram para assinar o contrato, porem me falaram que tenho que esperar o ganhador do que e reservado aos 25% usar seu saldo, só depois posso usar meu saldo,isso esta correto?
Olá Sheila,
As cotas reservadas tem prioridade na contratação.
[…] você está começando a participar de licitações públicas, ou ainda não conhece todos os portais de compras ou para que eles servem, nós vamos […]
Bom dia gostaria de saber se as licitações se encaixam no setor comerciário?
Olá Fernanda,
Basicamente todos os setores tem nicho dentro do mercado de licitações, pois os órgãos precisam de toda variedade de produtos e serviços.
gostaria de saber apos o termino da licitacao com quanto tempo podemos dispensar os produtos licitados?
Olá Silvana,
Após a licitação a empresa fica vinculada ao valor da proposta pelo tempo da sua validade (geralmente entre 30 a 90 dias), até que seja assinado o contrato ou ata, quando então esse prazo fica alterado pelo novo documento firmado.
Então é necessário obedecer o contrato/ata sobre as entregas dos produtos.
Boa tarde,
gostaria de saber se aberto um edital de licitação para obras em uma determinada cidade, o prefeito pode exigir nesse edital a condição de que para ganhar, a empresa precisa contratar pessoas da cidade em que será realizada a obra?
Olá Gleisany,
Não é possível essa exigência, pois não está prevista na Lei 8.666/93.
Temos muita dificuldade em adquirir medicamentos veterinários em pregões ou registros de preços e até por cotação eletrônica. As empresas que vencem o certame são de outros estados e demoram excessivamente na entrega dos objetos, quando entregam e sempre querem por quantidades mínimas para a entrega por se tratar de envio para outro estado. Os medicamentos que requerem temperatura baixa então, quase nunca chegam por questões de transporte caro.
Fazemos as prorrogações, as empresas são punidas, mas o fim mesmo, o medicamente que deveria chegar no prazo nunca chega e causa diversos problemas ao rebanho e a Administração que tem que recorrer a outras formas emergenciais de aquisição.
Enfim, gostaria de saber se há alguma maneira de restringir a aquisição destes medicamentos por região por exemplo, em um raio de 100km ou para dentro do estado pelo menos para que não tenhamos problemas com entregas longas?
Olá Bruno,
É possível realizar essas restrições se forem justificadas (como o exemplo que você citou de falhas reiteradas na execução).
Estou tentando participar de uma licitação agora dia 26/02/2021. Porém o preço que está no edital está defasado é do mês de junho do ano passado, de lá para cá, aumentou de forma absurda os preços de materiais de construção e mão de obra. Eu gostaria de saber, se têm como exigir a correção e atualização dos valores nesses casos.
Olá Audineia,
Neste caso é necessário impugnar o edital e demonstrar que o valor está defasado, solicitando a correção do edital
bom dia!
Gostaria de saber se preciso ter loja para licitar produtos diversos.
Ou se posso ter um escritorio de serviços e tbm licitar produtos diversos .
Com uma gama de Cnae.
Olá Alessandra,
Uma mesma pessoa pode sim ser fornecedora de bens e/ou serviços distintos entre si.
No caso da empresa que presta serviço, e ganha novamente a licitação , ela pode recontratar os seus funcionários e assim pode ser feito também o acerto de prestações de contas do contrato interior ?
Olá Kézia,
Essa é uma questão que precisa ser analisada do ponto de vista trabalhista, deve ser observado se todos os requisitos e direitos trabalhista estão sendo amparados.