Os Recursos nas Licitações Públicas

  • 16 de agosto de 2019

Você sabia que dentro do processo licitatório existem recursos? Isso mesmo, existem formas de discutir decisões que foram tomadas no procedimento.

Para iniciar, vamos relembrar que a licitação é o procedimento que a Administração utiliza para comprar bens ou contratar serviços.

Esse processo de aquisição envolve o órgão público e os particulares.

Assim como qualquer procedimento que envolve mais de uma parte, muitas vezes alguém não fica satisfeito com o resultado.

Seja no próprio texto do edital, na condução do certame ou no resultado da licitação.

A Constituição Federal assegura a todas as pessoas o direito de petição e o direito recursal.

Ou seja, é garantido por lei que a empresa licitante possa reclamar, legalmente, sobre alguma conduta que lhe foi prejudicial.

Sobre esse tema, a Lei 8.666/93 (lei de licitações) trata no artigo 109 dos recursos. Determinando prazos e procedimento.

Pressupostos do Recurso Administrativo:

Para que se possa recorrer, é necessário que tenham presentes os pressupostos objetivos e subjetivos.

Pressupostos são as características ou elementos que devem existir para que seja possível recorrer.

Pressupostos Objetivos:

Deve haver um ato administrativo: Para que a pessoa possa recorrer, a Administração deve ter feito ou deixado de fazer alguma coisa que deveria ter sido feita.

Tempestividade: Significa prazo. Ou seja, a pessoa deve recorrer no prazo legal.

Forma: A forma de apresentar o recurso é sempre escrita. Exceto no pregão presencial, que num primeiro momento é manifestada intenção de recurso oral, para depois apresentar por escrito.

Fundamentação: Para que o recurso possa existir, é necessário que ele tenha fundamento. O fundamento pode ser alguma ilegalidade ou afronta a algum princípio da licitação.

Pressupostos Subjetivos:

Legitimidade: Só pode entrar com recurso a empresa que ficou prejudicada ou que participou da licitação.

Interesse Recursal: A empresa deve ter alguma razão para entrar com recurso, ou seja, tem que ter havido algum dano ou lesão.

Obs.: Nas licitação é possível que se entre com recurso não apenas em relação aos atos praticados contra a sua empresa, mas também em relação aos atos benéficos concedidos à outras participantes. Isso porque, tudo que beneficia outra empresa, via de regra, é desfavorável para você.

Cabimento dos Recursos:

Você pode recorrer nos casos de:

Habilitação ou inabilitação de algum licitante (você ou concorrente);
Julgamento das propostas;
Anulação ou revogação da licitação;
Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração;
Nos casos de aplicação de penalidades (advertência, multa ou impedimento de licitar).

Procedimento e Prazos dos Recursos nas Licitações:

Como dito, o recurso deve ser por escrito. Ele tem a forma de um requerimento onde a empresa deve expor o seu pedido, os fundamentos e juntar os documentos que comprovem os fatos.

Para interpor os recursos, como dito anteriormente, devem ser respeitados os prazos. Nas licitações, eles são diferentes de acordo com a modalidade:

5 dias úteis na tomada de preço e concorrência;

2 dias úteis no convite;

Imediatamente após a declaração do vencedor, nos casos de pregão presencial ou eletrônico. É necessário manifestar intenção de recorrer, explicando de forma simples o motivo do recurso.

Obs.: No pregão, tanto presencial, quanto eletrônico, após interpor a intenção de recorrer citada acima, será aberto prazo de 3 dias para apresentar o recurso completo por escrito.

O prazo começa a contar a partir da intimação do ato a ser recorrido. Se exclui o dia do início e inclui o dia do vencimento.

Por exemplo: A empresa foi inabilitada da tomada de preços no dia 08/04/2019 (segunda-feira), com a publicação da ata no mesmo dia, assim, o prazo para recurso é dia 15/04/2019 (segunda-feira). Já que 5 dias úteis encerraria num sábado, o que não é aceito.

Os prazos apenas iniciam e vencem em dia útil, ou seja, em dia em que houver expediente no ente público.

Após a interposição de recurso, a Administração intima os demais licitantes, que terão o mesmo prazo para apresentarem contrarrazões.

Tipos de Recursos:

Existem três tipos de recurso: Recurso hierárquico, recurso de representação e pedido de reconsideração.

Recurso Hierárquico:

É utilizado para o superior rever o ato do subordinado.

É o recurso cabível nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, de julgamento de propostas, anulação ou revogação da licitação, de indeferimento do pedido de inscrição cadastral, sua alteração ou cancelamento, de rescisão do contrato de forma unilateral pela Administração e da aplicação de penas de advertência, suspensão ou multa.

Entre os recursos, é o mais comum. Tem o procedimento simplificado que já mostramos.

A comissão ou pregoeiro irá analisar o recurso e optar se reconsidera sua decisão ou envia o recurso para a autoridade superior.

Recurso de Representação:

É utilizado nos casos que não cabe o recurso hierárquico.

Por exemplo: quando a Administração altera o objeto da licitação em andamento ou do contrato.

Seu procedimento e prazos são iguais ao recurso hierárquico, uma vez que não possui definição legal.

Pedido de Reconsideração:

É o recurso utilizado para rever decisão que declarou o licitante inidôneo para participar de licitações.

O seu prazo é um pouco diferente, de 10 dias úteis.

Recursos no Pregão

Já o recurso dentro do pregão é um pouco diferente.

Isso porque o licitante deve informar a intenção de recorrer imediatamente após ser anunciado o vencedor da licitação.

Neste momento, basta que justifique a motivação do recurso.

Então, será aberto o prazo de 3 dias corridos para apresentar as razões de recurso. Ou seja, o recurso fundamentado.

Quando um licitante manifesta intenção de recorrer, os demais já são intimados no mesmo ato. Assim, devem apresentar contrarrazões automaticamente no prazo de 3 dias corridos após o recurso.

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