Licitações Públicas em Período de Eleição
Diferentemente do que muitos acreditam, as Licitações Públicas em período de eleição podem ocorrer normalmente, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, desde que respeitados alguns critérios.
A confusão ocorre em razão de que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o administrador público não pode, a partir dos oito meses que antecedem as eleições, contrair obrigações – ou seja, despesas – as quais não tenha caixa para cobrir no mesmo ano fiscal.
Ou seja, não há uma vedação à realização de contratações públicas por meio de processos licitatórios.
Trata-se de mera restrição, sendo que o administrador poderá contratar normalmente, desde que tenha recursos disponíveis para efetuar os pagamentos.
Fato é que a máquina pública não pode parar em razão do período eleitoral, principalmente em relação aos serviços essenciais que necessitam de continuidade.
Trata-se do Princípio da Supremacia do Interesse Público
Que é a prevalência do proveito da coletividade, da sociedade.
Outra exceção trata da possibilidade do administrador contrair despesas nos últimos oito meses de mandato, mesmo que excedam o exercício fiscal, quando se tratarem de projetos inclusos no plano plurianual.
Isso ocorre em razão do plano plurianual ter duração de quatro anos, iniciar no segundo ano do mandato e terminar no primeiro ano do mandato subsequente.
Usualmente tratam-se de serviços essenciais, como obras públicas, prestação de serviços contínuos aos quais se iniciam o pagamento pelo administrador público vigente e que serão pagos pelo seu sucessor, na medida em que forem sendo executados e com recursos do exercício financeiro seguinte.
Já em relação aos serviços de publicidade institucional, a Lei é mais rígida quanto a sua possibilidade de contratação, sendo vedada nos últimos três meses anteriores as eleições.
Ainda tem restrição orçamentária desde o primeiro semestre do ano de eleição, sendo que seu gasto não poderá ultrapassar a média dos valores gastos nos três primeiros anos de mandato – tudo visando salvaguardar os cofres públicos de gastos com propaganda política partidária mascarada de publicidade institucional.
Assim, é possível observar que a máquina pública não para, ainda que em período eleitoral, devendo as empresas manterem atenção durante este período quanto à abertura de licitações para contratação com a administração pública.
Licitações Públicas em Período de Eleição
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por Fabiano Zucco.
Advogado especialista em licitações.