Licitações Internacionais: o que saber para participar?

  • 27 de abril de 2021

Você sabia que, além das nacionais, também existem licitações internacionais?

A seguir, vamos explicar um pouco sobre esse tipo de certame, seus procedimentos e tudo o que você precisa saber para que sua empresa participe de uma licitação internacional. Acompanhe.

Participação De Licitação Internacional

Conforme a Lei de Licitações (14.133/2021), em seu artigo 6º, é considerada licitação internacional aquela em que é admitida a participação de estrangeiros.

“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXV – licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro.”

Isso quer dizer que, se a licitação é internacional, as empresas estrangeiras que não possuem funcionamento no país poderão participar. Para tanto, é suficiente a apresentação de documentos de habilitação equivalentes e a representação legal no Brasil.

Como a Lei brasileira só pode legislar sobre as licitações nacionais, ela autoriza a participação de fornecedores de bens ou serviços estrangeiros em licitações dos órgãos públicos do país.

A permissão da participação de empresas estrangeiras nas licitações públicas com condições isonômicas de disputa com as empresas brasileiras tem fundamento na Constituição Federal, no inciso XXI do seu art. 37:

“Art. 37 – XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

Em contrapartida, a lei brasileira não pode legislar sobre o fornecimento de empresas nacionais para empresas no exterior.

Mesmo não havendo previsão legal na Lei de Licitações, o mercado internacional é livre em alguns aspectos, e, também, se permeia por acordos entre os países. É o que vamos ver mais adiante.

Características da Licitação Internacional no Brasil

De acordo com o artigo 52, caput da Lei de Licitações (14.133/2021), na licitação internacional o edital será ajustado de acordo com a política monetária e, é claro, para atender a todas as exigências dos órgãos competentes relacionados ao certame.

“Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes”

Para assegurar o princípio da isonomia entre as partes, fornecedores brasileiros e estrangeiros podem cotar preço e moeda estrangeira, conforme o parágrafo primeiro do artigo 52:

“§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo”

Caso o licitante brasileiro vença o processo licitatório cotado em outra moeda, ele receberá o pagamento em reais, e as garantias impostas ao fornecedor estrangeiro serão as mesmas impostas ao fornecedor brasileiro, de acordo com os parágrafos segundo e terceiro do mesmo artigo.

Os gravames da licitação internacional serão definidos através de uma média dos tributos, conforme o artigo quarto do artigo 52 da Lei de Licitações:

“§ 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos”

O legislador deixa claro, no parágrafo sexto, que não haverá barreira de impedimento para o licitante estrangeiro nos processos licitatórios realizados no Brasil.

“§ 6º Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei”

Apesar de a lei assegurar a participação igualitária do fornecedor estrangeiro nos certames nacionais, existe uma margem de preferência de até 10% sobre o valor de compra para:

 I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Esta margem de preferência pode ser estendida para bens ou serviços provindos de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul), desde que haja reciprocidade com o País, prevista em acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo Presidente da República.

Participação de empresa brasileira em licitação internacional

Licitação Por Acordos Internacionais

Outra definição de licitações internacionais são aquelas promovidas por empresas estrangeiras em que um fornecedor brasileiro participa.

Esta licitação pode ser em outro Estado signatário de acordo internacional com o Brasil – como é o caso de alguns países do Mercosul, que podem fornecer dentro do Brasil e aceitam fornecedores brasileiros.

Licitações Através De Portais Privados

Além disso, também temos a chamada licitação internacional privada, aquela acessada através de portais de cotações/licitações privados.

Inspiradas em licitações públicas, a iniciativa privada começou a adotar o processo licitatório para aquisição de bens e serviços.

Isto é, no âmbito internacional, empresas de grande porte realizam cotações abertas para qualquer fornecedor de bem ou serviço, em qualquer parte do mundo.

Em outras palavras, assim como os fornecedores estrangeiros podem concorrer dentro do Brasil, sua empresa brasileira pode participar de cotação/licitação privada no âmbito internacional.

Os portais privados contam com oportunidades internacionais. Ou seja, a empresa compra o produto ou serviço que lhe for mais vantajoso, tanto com relação ao preço, quanto à qualidade, independentemente do lugar de origem.

Portais privados internacionais

Um dos exemplos de portais privados internacionais é o Ariba, que tem foco voltado para a área da saúde.

Outro exemplo é o Mercado Eletrônico, que abrange tanto o mercado nacional quanto o internacional. Alguns exemplos de empresas compradoras que fazem uso deste portal são: Nestlé; JBS; Oi; WEG; Toyota.

Conclusão

Agora que você sabe que como fornecedor de qualquer bem ou serviço pode também lucrar no mercado estrangeiro, precisa ficar por dentro dos portais privados.

Como acessar estes portais? Onde e como ficar sabendo de licitação internacional?

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