Licitações Exclusivas Micro e Pequenas Empresas

  • 13 de abril de 2020

O mercado de licitações oferece inúmeras oportunidades. São milhares de compradores espalhados por todo país.

Estamos falando de um mercado que movimentou, apenas no governo federal em 2020, mais de 19 bilhões de reais.

Isso mesmo, nos três meses e meio de 2020, já foram mais de 19 bilhões de reais em compras homologadas segundo o Painel de Preços do Ministério do Planejamento.

Neste mercado bilionário, muitas empresas podem participar e buscar crescimento.

Acontece que os micro e pequenos empresários acabam ficando receosos de iniciar ou até mesmo investir mais nesse segmento.

Crio-se um estigma de que as licitações ficam apenas para as grandes empresas. Mas não é assim que acontece.

Cada vez as licitações têm se tornado mais democráticas, com acesso amplo e permitindo a participação mais igualitária. O pregão eletrônico é atualmente a modalidade de licitação mais utilizada e também, a que permite mais concorrência e isonomia.

Já em relação às micro e pequenas empresas, encontramos ainda algumas vantagens que são concedidas especialmente para essa categoria de empresas.

Entre os muitos benefícios que encontramos na Lei Complementar 123/06, vamos entender hoje um dos mais importantes: As licitações exclusivas.

Isso mesmo, micro e pequenas empresas tem acesso exclusivo e garantido em licitações especiais, que não podem ter participação de empresas de maior porte.

Licitações Exclusivas

As licitações cujo valor total do objeto for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão de participação exclusiva das MPEs.

Isso está previsto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar 123/06:

“I – deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”

Esse limite de R$ 80.000,00 deve ser observado para cada item isolado que compõe a licitação.

Portanto, um edital que possui dois ou mais itens, todos os que tiverem como valor o teto de R$ 80.000,00 devem ter participação exclusiva de micro e pequenas empresas.

Para serviços, o valor a ser observado é aquele relativo ao prazo contratual inicialmente previsto, sem considerar as possíveis prorrogações.

Assim, um contrato cujo valor mensal seja de até R$ 6.666,66 e a somatória de 12 meses seja até R$ 80.000,00, também terá participação exclusiva.

Participação Exclusiva

Como vimos, as licitações cujo valor seja até o limite de R$ 80.000,00 devem ser destinadas às MPEs.

Todavia, as micro e pequenas empresas também podem participar normalmente das licitações de ampla participação.

Também é possível que na mesma licitação, hajam itens de participação exclusiva e outros de ampla participação, sendo que as MPEs podem atuar, e vencer, em ambos.

Existem algumas exceções à exclusividade das licitações, mas apenas se ficar comprovado que há insuficiência de concorrentes, ou seja, não hajam interessados. Ou ainda, quando ficar comprovado que a licitações exclusiva possa causar prejuízo ao órgão.

Nas demais hipóteses, a participação nas licitações até R$ 80.000,00 é limitada às empresas de micro e pequeno porte.

Maiores Chances de Vitória

Portanto, com licitações voltadas especialmente para este nicho de empresas, bem como diante de outros muitos benefícios que as MPEs recebem ao participar de licitações, é possível identificar as vantagens de entrar nesse mercado.

As licitações são uma oportunidade de negócio e de crescimento para sua empresa, que não deve ficar de fora!

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