Licitações – Participação de Empresa em Recuperação Judicial
A grave crise econômico-financeira que tem assolado o país nos últimos anos acarretou um aumento significativo no número de processos de Recuperação Judicial.
Tratam-se de empresas que buscam se manter em funcionamento no mercado e por consequência, salvaguardando seu quadro de funcionários, sendo assim, mister se faz o direito destas em participar de Licitações Públicas.
Ocorre que por vezes o edital prevê a apresentação de Certidão Negativa de Recuperação Judicial como requisito para participar do processo licitatório.
A Lei de Falência e Recuperação judicial prevê em seus artigos princípios de proteção e incentivo às empresas nessa situação.
Especificamente, quando determina que empresas em Recuperação Judicial com situação tributária e fiscal regulares estão aptas a contratar com o Poder Público – regularidade facilmente comprovada por meio de negativas fiscais.
Contudo a Lei de Licitações estabelece que, entre os documentos a serem apresentados para fins de comprovar qualificação econômico-financeira da empresa está a Certidão Negativa de Falência e Concordata.
Convém destacar que é entendimento jurisprudencial e do próprio Tribunal de Contas da União que é vedado a exigência de certidões não arroladas na Lei de Licitações como critério para habilitação ou contratação.
Observa-se que tratam-se de certidões de modalidade diversas, que contudo, têm gerado impasses por estarem contidas nos certames convocatórios.
O Superior Tribunal de Justiça (MC 23.499/2014), em acertada decisão, concluiu pela possibilidade e viabilidade da participação de empresas em Recuperação Judicial de processos licitatórios.
O Relator do processo, Ministro Mauro Campbell Marques destacou que a concordata trata-se de instituto jurídico diferente da Recuperação Judicial, por tanto, não seria plausível ceifar o direito da empresa em fazer parte de procedimentos licitatórios e de dar continuidade aos contratos já em curso.
Reitera-se que a decisão levou em conta o princípio norteador de preservação da empresa, que se trata de célula essencial da economia e que cumpre ainda relevante função social, gerando emprego e receita tributária.
Assim, empresas ainda que em Recuperação Judicial, desde que regulares fiscal e tributariamente, podem participar de Licitações e manter contratos já firmados, viabilizando assim a empresa reestruturar-se e superar o momento de crise, bastando demonstrarem dispor de estrutura operacional e técnica suficiente para execução do objeto do certame.
por Fabiano Zucco.
Advogado especialista em licitações.
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