Licitações em Período Eleitoral

  • 29 de junho de 2020

Em ano eleitoral é normal que surjam dúvidas sobre licitações: Elas podem ou não ocorrer?

Neste ano, serão realizadas eleições para as prefeituras. Tanto para o cargo de Prefeito quanto para o cargo de Vereador. Portanto, você pode estar perguntando o que acontece com as licitações.

Esse questionamento surge porque muitas pessoas confundem as proibições que a lei determina durante esse período e acabam acreditando que as licitações são totalmente proibidas.

Mas isso não é verdade!

As necessidades públicas continuam existindo durante o ano de eleição e não podem ficar sem suprimento. Portanto os contratos com a administração continuam sendo realizados.

Contudo, você deve prestar atenção, porque alguns objetos realmente não podem ser contratados nesse caso.

O que pode e não pode ser contratado durante o ano eleitoral?

A Lei 9.504/97 e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem normas sobre as contratações no âmbito em que ocorrem as eleições. Nesse ano, municipal.

São estes os principais pontos de atenção:

– Nos três meses antes das eleições é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras;

– Também nos três meses que antecedem as eleições não é permitido realizar propaganda institucional, seja de obras ou programas, com exceção dos serviços e produtos que tenham concorrência no mercado e em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral;

– No primeiro semestre do ano eleitoral, é proibido que seja realizada propaganda dos órgãos públicos e das instituições indiretas, quando os gastos sejam maiores que a média do primeiro semestre dos três últimos anos;

– Ainda é vedado nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de gasto (ou seja, um contrato) que não possa ser cumprido integralmente durante aquele mandato ou que tenham parcelas a serem pagas pelo próximo eleito, sem que haja disponibilidade de caixa previsto para o pagamento.

Primordialmente é possível perceber que não há uma proibição de que sejam feitas licitações ou mesmo celebrados contratos.

Mas é necessário que os valores referentes a esses contratos sejam pagos ainda no mesmo mandato ou que já estejam em caixa, no caso de pagamento parcelado até o mandato seguinte.

Essencialmente, obedecendo as determinações previstas na lei, não há nenhum problema em continuar participando de licitações e contratando com o governo!

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