Por que as licitações de saneamento são oportunidades para sua empresa?
Antes de falarmos de licitações de saneamento, é preciso refletir. Quando pensamos na extensão do Brasil, temos que levar em conta a sua dimensão continental. Nosso país possui mais de 5.500 municípios, divididos entre 26 estados e o Distrito Federal.
Ou seja, há muitas oportunidades no ramo de obras da construção civil, de reforma e de saneamento, e o governo é um ótimo cliente.
Mas como são prestados os serviços para o governo?
Todas as compras realizadas pela administração pública precisam ser feitas de forma transparente, e, em razão disto, existe a licitação, a partir da qual as aquisições são feitas de modo transparente, imparcial, ágil e simplificado.
A participação das empresas em licitações possui muitas vantagens devido a sua praticidade, e uma delas é a venda facilitada. A administração divulga com dias de antecedência da disputa o Edital da licitação, informando tudo que precisa. Assim, as empresas têm tempo para analisar o Edital e apresentar uma boa proposta para o Poder Público.
Além disso, não é necessário investir em publicidade, como nas vendas comuns. Outra vantagem é a opção da modalidade de licitação pregão eletrônico, que ocorre totalmente online e não exige que a empresa se desloque até o Órgão que está contratando.
Continue a leitura e descubra como aumentar o rendimento da sua empresa na área de construção civil e saneamento básico.
Construção civil
A Construção Civil é um ramo que vem se destacando no Brasil, é um ótimo momento para investir nesse setor. Há uma alta demanda para construções de obras públicas.
Entretanto, existem diferenças entre licitações de construção, como a modalidade utilizada.
Enquanto para a compra de produtos simples (como móveis e alimentos) é utilizada a modalidade pregão, na construção civil, em razão da complexidade do serviço que demanda mais atenção e do valor, a mais adotada é a concorrência.
Modalidade concorrência na construção civil
A concorrência é uma modalidade de licitação mais ampla, com procedimentos e prazos mais abrangentes, e utilizada para compras de qualquer valor, não exigindo pré-requisitos.
É importante mencionar que algumas licitações exigem que seja utilizado este tipo de modalidade, como no caso de obras e serviços de engenharia que tenham contratos acima de R$ 3.300.000,00.
As construtoras que desejam firmar contratos com a administração pública devem conhecer bem o projeto básico e executivo da licitação. É através dele que todas as informações e condições sobre a obra serão determinados.
Este tipo de licitação ocorre em três etapas, sendo estas: projeto básico, projeto executivo e a execução da obra.
O Edital também é um dos fatores mais importantes da concorrência. É através dele que as empresas poderão consultar os requisitos de participação na licitação, e assim, planejar a sua proposta.
Pontos de atenção na leitura do edital de construção civil
Dentre as exigências do edital, é necessário prestar atenção em alguns pontos específicos estabelecidos, como o objeto, prazo, pagamento e as regras de participação das empresas, como veremos a seguir.
O objeto determinará as informações referentes ao tipo do serviço, onde será realizado, as planilhas de custo, os documentos necessários e o cronograma da obra.
Por meio do prazo é que será determinado o período do início e o prazo máximo da entrega da obra, a partir da assinatura do contrato.
É necessário se atentar ao pagamento, já que não há regra, podendo variar a cada projeto. Para realizar uma obra, é seguido um orçamento estipulado pela administração, para que as empresas se organizem em relação à compra dos materiais para construir.
Acerca da participação, é importante que as licitantes se atentem às restrições sobre quais empresas não poderão participar da licitação. Isso pode compreender alguns fatores, como o porte exigido e, também, o ramo da atividade e o objeto da licitação.
Licitações de saneamento básico e as futuras oportunidades
Assim como a construção civil, as licitações de saneamento básico também estão em ascensão. Nos próximos anos, haverá oportunidades de licitações nesse segmento, em razão da promulgação recente do marco legal do saneamento básico, com novas determinações que dizem respeito aos procedimentos licitatórios.
Sabemos que o saneamento básico é um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988, e que influencia diretamente na vida das pessoas.
Apesar da importância da distribuição de água e redes de esgoto, a prestação desse serviço ainda é um problema preocupante no Brasil. E por este motivo, entrou em vigor, na data de 16/07/2020, a Lei que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil.
Lei 14.026 de 2020
A Lei 14.026/2020 tem um objetivo importante: definir metas de universalização que garantam a 99% da população água potável e, coleta e tratamento de esgotos a 90%, até 31 de dezembro de 2033.
Com a Lei, haverá a ampliação da participação das empresas do setor privado na área de saneamento. Hoje, a responsabilidade está com empresas públicas estaduais, que firmaram contratos com os municípios para prestar esses serviços – porém, grande parte destes contratos foram efetuados sem licitações de saneamento.
A Lei exige o uso de licitação para todas as situações referentes ao saneamento, para que empresas privadas possam competir em igualdade com as empresas públicas.
A finalidade é acabar com esses ‘’contratos de programa’’, firmados entre as companhias estaduais e os municípios, sem concorrência com demais empresas. Essa mudança vai beneficiar as empresas prestadoras deste serviço, que agora poderão disputar com as demais e firmar ótimos contratos com a Administração Pública.
A empresa vencedora de licitações de saneamento assinará um contrato de concessão com os órgãos públicos, proporcionando, assim, segurança jurídica e impulsionando investimentos nesse ramo.
De acordo com a estimativa da consultoria KPMG, encomendada pela ABCON (Associação das Operadoras Privadas de Saneamento), a previsão de investimentos futuros nessa área é de R$ 750 bilhões, prevendo a universalização dos serviços até 2033.
Outro fator importante da Lei é a responsabilidade conferida à Agência Nacional de Águas (ANA) para regular o setor de saneamento no Brasil, como a possibilidade de tarifação dos outros serviços relacionados ao saneamento, tais quais a varrição das ruas e a opção de formar blocos com vários municípios que desejam contratar serviços regionalizados de saneamento.
Não há dúvidas de que serão ótimas oportunidades para as empresas participarem dessas licitações de saneamento, um ramo próspero e lucrativo.
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