Licitações – Atestado de Capacidade Técnica
Em determinados editais de licitação, é possível observar a exigência da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, o que pode gerar dúvida àqueles que pretendem participar do processo licitatório. Esse atestado é uma declaração por escrita, na qual se comprova e atesta que a empresa já forneceu produtos/serviços, podendo ser fornecido por qualquer empresa privada ou órgão público com quem já tenha sido realizado contrato.
O fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica é gratuito.
A finalidade do documento é comprovar para a Administração Pública que a sua empresa possui os requisitos profissionais e operacionais capazes de executar o objeto da licitação. Além disso, faz-se necessário que a declaração seja fornecida por empresa/órgão público ao qual foi prestado serviço ou fornecido produto de relevância e similar ao objeto do certame.
Devem constar, ainda, quantidades, prazos de atendimento, características e o nível de satisfação com o cumprimento do contrato, o que funciona como o atestado da capacidade da sua empresa em atender a demanda da administração.
Não é possível que o Edital exija atestados emitidos unicamente por órgãos vinculados à Administração.
Igualmente vetado, que seja realizada exigência de atestado limitado a vencimento, como por exemplo: aqueles emitidos com data não inferior a 5 meses, prazo de realização, aqueles realizados entre a data X e data Y ou, ainda, com execução em lugares específicos, uma vez que tais limitações interferem na ampla concorrência e competitividade, sendo proibidos por lei.
Quanto à quantidade de Atestados de Capacidade Técnica a serem apresentados, apenas um é suficiente, desde que cumpridos todos os seus requisitos, visto que é este o entendimento do Tribunal de Contas da União (em decisão n. 292/98).
Muito embora a Lei de Licitações use o termo “atestados”, no plural, é apenas para que haja a possibilidade da empresa apresentar quantos documentos entender necessários, não que seja obrigatória a entrega de mais de um atestado.
por Fabiano Zucco.
Advogado especialista em licitações.
[…] Deixar de cumprir qualquer requisito previsto em edital, assim como a falta de uma certidão ou atestado de capacidade técnica, podem impedir um fornecedor de vir a fechar contrato com o poder […]
Sou do interior de sp e tenho sofrido com falta de informação. 2 questões que preciso de ajuda, se puderem, ficarei agradecido.
Normalmente participo de pregão online:
1-) Tenho um comercio varejista de produtos hospitalares ME., qdo vou participar das licitações, sou proibido, pq o licitante , exige que eu tenha AFE, expedido pela ANVISA.
Fui atras para conseguir e não posso pois sou Varejista e a ANVISA só fornece para ATACADISTA E DISTRIBUIDOR.
ANVISA não dá, a Prefeitura pede e eu fico sem participar. Como faço?
2-) qdo consigo participar, entro para concorrer na cota destinada a ME, porém, depois de perder dias cotando preços e prestando atenção no edital, quando começa a licitação, o licitante por não ter 3 ME competindo, ele fracassa o lote. É certo isso? tenho tentado buscar uma fonte de venda, mas não tenho conseguido, espero contar com ajuda de vcs.
obrigado, Deus abençoe
Olá Ernani,
É possível analisar essas questões com cuidado, pois no caso de você não ser atacadista, poderia apresentar a AFE do seu fornecedor como meio de suprir o requisito do edital.
Já em relação ao fracasso da cota reservada, não deveria ocorrer, a menos que não haja MEs ou EPPs capazes de atender o objeto na região.
A administração pública pode emitir um atestado de capacidade técnica em favor de sua
contratada, sem completar o período contratado?
Ou seja, num pregão a empresa é contratada para executar um serviço comum, por um
ano, e com possibilidade de renovação para os próximos períodos. A pergunta é:
Um atestado de Capacidade Operacional emitido antes de completar o período de um ano é licito?
Já que ele em tese comprova um serviço realizado (e não parte dele).
Tem alguma norma a respeito?
Olá Milton,
O ideal é aguardar o período de 1 ano. Ou então fazer atestado parcial, indicando a parcialidade.