Licitação Pregão – O que Ainda Preciso Saber sobre essa Modalidade

  • 15 de novembro de 2018

Se você ainda se confunde quando se fala em pregão, você precisa ler este artigo.

Nele vamos explicar sobre as modalidades de licitação. E contar o que você precisa saber sobre a licitação pregão.

Vamos explicar detalhadamente porque foi instituída a licitação pregão e o que ela tem de diferente das outras modalidades.

Fique aqui e saiba mais!

Pregão é modalidade ou tipo de licitação

Essa dúvida é bem comum. Aliás, muita gente não sabe desassociar tipo de modalidade de licitação.

E é isso que vamos esclarecer agora.

Para começar, pregão é modalidade de licitação, e não tipo.

Isso porque modalidade é a maneira como ocorre o processo de compra de produtos e serviços nas repartições públicas. Dessa forma, a modalidade eleita para uma determinada licitação, indica qual procedimento irá reger o processo.

Tipo, por sua vez, é a forma de julgamento da licitação. Previstos no artigo 45 da Lei 8.666/93, os tipos de licitação no Brasil são três: menor preço, melhor técnica e técnica e preço. Através deles se escolhe a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A legislação brasileira prevê atualmente 6 modalidades de licitação. As primeiras 5 estão descritas no artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos. São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.

O pregão, por sua vez foi instituído em 2002, através da lei nº 10.520/02 e regulamentado pelo decreto nº 3.555/2000. Essa modalidade veio simplificar e desburocratizar o processo licitatório.

Entenda mais sobre a licitação pregão!

A licitação pregão é uma modalidade utilizada para compra de bens e serviços comuns de qualquer valor, pelo poder público.

Mas o que seriam esses bens e serviços comuns?

A própria lei que instituiu a licitação pregão, define, em seu artigo 1º, o que são esses bens e serviços comuns.

Ou seja, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

Apesar de que essa definição possa parecer bem simplista, existe uma série de exemplos na literatura que permitem a definição de “comuns”.

Para uma leitura menos complexa, esses bens e serviços possuem características sem grande complexidade e de fácil reconhecimento no mercado. O que permite traçar uma concorrência justa, no momento da avaliação.

Características da licitação pregão

Desde sua instituição, o pregão tem sido amplamente utilizado, tanto no formato presencial, quanto eletrônico.

E isso pode ser facilmente explicado.

A licitação pregão é um processo dotado de uma maior celeridade.

Isso porque ela é bem menos complexa que as demais modalidades de licitação.

Entre as características dessa modalidade estão a obrigatoriedade do tipo “menor preço” e fases invertidas, com a abertura das propostas antes da apresentação da documentação.

Na prática, o pregão se assemelha a um leilão, onde os participantes podem se manifestar durante a disputa que é feita em sessão pública, dando lances sucessivos para que sua proposta seja aceita.

Sem limites de valores, a licitação pregão só é vedada para licitações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações.