Licitação para MEI

  • 7 de outubro de 2019

Recentemente estamos ouvindo muito falar do Microempreendedor Individual, especialmente depois da reforma trabalhista. Mas afinal o MEI pode participar de licitações?

Como funciona o regime do MEI? E especialmente, quais as suas vantagens frente à outros tipos de empresas?

Se você também está interessado em saber mais sobre essa categoria e como se beneficiar e crescer no mercado, continue lendo este artigo e aproveite para tirar suas dúvidas!

Microempreendedor na Lei

A figura do microempreendedor foi criada pela Lei Complementar n. 128/2008. Surgiu como uma resposta para simplificar a burocracia e permitir a regularização de pequenos negócios.

A lei permite que o microempreendedor possua um CNPJ, possa emitir nota fiscal e usufrua dos benefícios da previdência social.

O MEI passou por algumas alterações em seu regime legal em virtude da Lei Complementar 147/2014, que assegurou também alguns benefícios.

Veremos mais especificamente adiante.

Descubra o que é MEI

MEI são empreendedores que atuam nos mais variados setores, que estão iniciando seus negócios e querem ser reconhecidos como empresários.

Para se enquadrar nessa categoria, o profissional deve exercer uma das atividades previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n. 140/2018. http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278

O interessante é que além da atividade principal, o MEI pode ter ainda 15 ocupações secundárias. Ou seja, o microempreendedor pode atuar em seguimentos variados ao mesmo tempo.

Já a formalização ocorre de forma simples, através do portal do microempreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Requisitos para ser MEI

O primeiro requisito para que um empreendedor possa ser MEI é se enquadrar em alguma das atividades listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

As atividades previstas no Anexo XI da Resolução n. 140 do Comitê estão sempre sendo atualizadas.

Assim, basta que o empreendedor verifique se a área que atua já está prevista na lei.

Outro requisito para ser enquadrado como MEI é em relação ao faturamento anual.

O microempreendedor individual pode ter faturamento anual de até R$ 81.000,00. Ou uma média de R$ 6.700,00 mensais. Deve também ser optante do Simples Nacional como regime tributário.

Também não é permitido que o MEI seja sócio de qualquer outra empresa.

Além disso, é possível que o microempreendedor tenha apenas 1 funcionário e que este receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

MEI e as Licitações

O microempreendedor individual pode participar ativamente de licitações públicas.

As licitações públicas são os procedimentos pelos quais a Administração adquire bens e serviços dos quais necessita.

A Lei de Licitações (n. 8.666/93) não apenas permite, mas incentiva a participação de pequenas empresas, incluindo os MEIs.

Para participar, basta que o microempreendedor acompanhe o lançamento de editais e ofereça propostas sempre que atender as exigências do certame.

Naturalmente algumas licitações de alta complexidade, incluindo as de serviços de engenharia, terão requisitos que o MEI não atende, como comprovação de capital social mínimo.

Mas não se deixe enganar: o mercado de licitações oferece muito mais oportunidades de licitações de baixa complexidade!

Aquisições de produtos a pronta entrega, de serviços de manutenção e limpeza, entre outros, representam a maior parcela de licitações que são lançadas diariamente.

Prefeituras e outros órgãos de todo o país estão publicando diariamente editais para aquisição de produtos e serviços que você como MEI oferece!

Além de poder participar de grande parte das licitações, o microempreendedor individual ainda possui várias vantagens.

Essas vantagens colocam o MEI à frente de outros empresários que disputam na mesma licitação, o que pode lhe garantir o contrato que almeja.

Vantagens do MEI

Ser um MEI oferece vantagens nas mais diversas áreas. Por exemplo, assegura ao microempreendedor todos os benefícios da previdência social.

Ou seja, o MEI tem acesso à aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença e demais benefícios da previdência.

Outra vantagem do MEI é que não necessita de escrituração contábil. O microempreendedor não é obrigado a manter livro caixa ou razão, dispensando assim o gasto com contador!

A única obrigação do MEI é declarar no início do ano seguinte, até o mês de maio, o faturamento total do ano anterior.

Mas uma das maiores vantagens em ser MEI é a tributação reduzida! O microempreendedor é isento dos tributos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

A contribuição é apenas de 5% do salário mínimo para o INSS e um valor mínimo de ICMS e ISS por meio da DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES).

No ano de 2019, esse valor ficou: Comércio e Indústria R$ 50,90. Serviços R$ 54,90. Comércio e Serviços R$ 55,90.

Perceba, portanto, que a arrecadação mensal máxima é de R$ 55,90!

A tributação além de simplificada é praticamente inexistente, o que reduz significativamente os custos do MEI.

MEI e as licitações

Por razão de todas as vantagens acima apontadas, o MEI tem também vantagens ao participar de licitações.

A principal vantagem do microempreendedor é o custo reduzido nas suas operações.

O fato de ter menos gastos com contadoria e especialmente por praticamente não pagar impostos auxilia na hora de oferecer seu produto ou serviço com preço mais atrativo.

Quando uma empresa vai oferecer sua proposta na licitação ela deve calcular seu produto ou serviço embutindo no preço seus gastos e despesas.

O MEI, por ter esses gastos e custos bastante reduzidos, consegue ofertar propostas mais baixas. Assim, possui mais chances de conseguir os contratos que deseja.

Outra grande vantagem que o MEI possui são as licitações exclusivas.

Licitações para MEI

A Lei Complementar 123/2006, com alteração dada pela Lei Complementar 147/2014, passou a prever tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Esse tratamento diferenciado inclui a preferência de contratação e as licitações exclusivas para MEs e EPPs.

O que muita gente não percebe, é que todas as vantagens também se aplicam aos MEIs!

A preferência de contratação ocorre em licitações abertas, em que o vencedor não seja ME, EPP ou MEI. Nesse caso, os pequenos empresários podem oferecer lance com valor até 10% superior, que terão preferência na contratação.

No caso do pregão, o lance pode ser até 5% superior!

Ou seja, se um MEI participa de uma licitação, terá preferência na contratação, ainda que sua proposta seja um pouco mais alta que de um concorrente, desde que não seja ME ou EPP.

Ainda, o MEI tem acesso às licitações exclusivas com valores de até R$ 80.000,00.

A Lei Complementar 123 estabeleceu que as licitações com valor de até R$ 80.000,00 serão destinadas exclusivamente para MEs e EPPs.

Já o Decreto Federal n. 8.538/2015 estendeu esse tratamento diferenciado para os MEIs.

Ou seja, sempre que uma licitação for exclusiva para ME e EPP, também é exclusiva para MEI!

Desde que atenda às questões do objeto da licitação, como complexidade, o microempreendedor pode participar dessas licitações.

Portanto, o microempreendedor tem acesso aos mesmos benefícios concedidos aos MEPPs e possui a vantagem de custos reduzidos, podendo assim oferecer propostas ainda mais vantajosas, garantindo sua contratação com os órgãos públicos!

E o Faturamento?

Embora o MEI possa faturar até R$ 81.000,00 por ano, nada impede que sua empresa fature muito mais!

Isso porque, caso seu faturamento seja superior, no próximo ano basta que faça as alterações e passe a atuar como uma ME ou até EPP.

O crescimento no faturamento é um processo natural, que decorrerá dos contratos que sua empresa acabará realizando com o governo!

Assim, quanto mais contratos sua empresa obtiver, maior o seu crescimento econômico!

Não existe uma limitação ao número de contratos ou ao seu faturamento, pelo contrário, o objetivo é que sua empresa cresça!

Portanto, o mercado de licitações é excelente para o microempreendedor que está iniciando no mercado e pode garantir um grande aumento em seu faturamento.