Licitação de Obras Públicas: Como Obter os Melhores Resultados
Você gostaria de participar e obter melhores resultados em licitação de obras públicas? É do ramo de obras e gostaria de fechar contratos satisfatórios com o poder público? No entanto acredita que entrar nesse universo é uma tarefa complicada?
Pois saiba que não é bem assim. Bastante comuns em todo o país, as licitações de obras públicas não são bichos de sete cabeças. O processo é bastante simplificado e participar é mais fácil do que se imagina. Além disso, obter bons resultados nessas licitações só depende de preparação e de saber traçar as estratégias certas.
Continue lendo esse artigo que nós vamos te explicar!
Saiu o edital. E agora?
O primeiro passo para participar de licitações de obras públicas é tomar conhecimento de todos os requisitos do processo licitatório. E não é porque um edital de licitação contém dezenas de páginas que o processo é complicado. É justamente o contrário. Isso pode significar justamente que esse edital oferece mais informações sobre o processo em andamento.
Então mãos à obra e vamos analisar cada ponto do edital.
É isso que vai munir a empresa de informações importantíssimas para participar e vencer uma licitação pública.
Todas as licitações seguem critérios específicos para o objeto que se pretende adquirir, que são definidos no edital inicial. Nele devem estar descritas todas as características da licitação.
É no edital que as empresas encontram todos os detalhes sobre o objeto que será contratado. Todas as dúvidas dos participantes devem ser respondidas nesse documento, como data, horário e local da abertura das sessões. Além da documentação, modalidade e tipo de processo que as empresas irão enfrentar.
Mas o edital para aquisição de obras? É diferente?
A resposta é sim. Mas a diferença não é necessariamente no formato do edital, mas na modalidade e no tipo de licitação que será realizado.
Como já se sabe, modalidades de licitação é o que indica o procedimento que irá reger o processo. A modalidade é escolhida de acordo com o volume da compra. No Brasil, as modalidades previstas são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
O tipo, por sua vez, é a forma como será feita a escolha da melhor proposta para o órgão público. São eles: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Tanto a modalidade, quanto o tipo que irá reger a licitação, deve estar previsto no edital e são essas informações que determinam como as empresas irão se preparar.
Sobre licitação de obras públicas, o que diz a legislação
A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, também conhecida como Lei de Licitações, rege todos os processos licitatórios realizados no país. Eventualmente, essa lei é complementada por outras leis, decretos e normas que possam dirimir quaisquer dúvidas sobre as licitações.
Tudo isso para que no final de cada processo de licitação sejam seguidas todas as normas que levam ao cumprimento dos princípios que toda administração pública deve seguir que são: igualdade, impessoalidade e moralidade.
Sobre obras e serviços de engenharia, a Lei de Licitações determina que as com valor estimado em até R$150 mil devem ser realizadas na modalidade “convite”. Aquelas com valor até R$1.500 milhão, devem seguir a modalidade “tomada de preços”. Já as de grande volume, acima de R$ 1.500.000 milhão devem ser feitas na modalidade “concorrência”.
Obras e Serviços
Para ficar mais claro, nos incisos I e II do seu artigo 6º, a Lei 8666/93 distingue obra e serviço. Conforme a lei, está incluído em obra, toda:
= Construção
= Reforma
= Fabricação
= Recuperação
= Ou ampliação.
Já o item serviço, ainda segundo a lei, insere os seguintes itens:
= Demolição
= Conserto
= Instalação
= Montagem
= Operação
= Conservação
= Reparação
= Adaptação
= Manutenção
= Transporte
= Locação de bens
= Publicidade
= Seguro
= Ou trabalhos técnico-profissionais.
Sobre a proibição para a realização da modalidade Pregão para obras e serviços de engenharia, o poder público encontra respaldo no decreto nº 3555/2000 e na Lei nº 10520/2002.
O artigo 5º do decreto nº 3555/2000 afirma que a modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.
A Lei 10520/2002, por sua vez, fala sobre bens e serviços comuns no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, condicionando a utilização do pregão somente aos bens e serviços comuns.
Dessa forma, entende-se que a modalidade utilizada para obra pública está delimitada unicamente na lei de Licitações, devendo ser escolhida entre Convite, Tomada de Preços ou Concorrência, dependendo do valor estimado para o contrato.
Um imenso canteiro de obras
Para 2018, o Brasil promete se transformar em um imenso canteiro de obras. Os motivos são muitos. A União determinou para este ano mais R$3,5 milhões, dos quais pelo menos dois bilhões serão gastos em compras públicas.
Neste cenário destaca-se o setor de obras que, apesar da crise, promete uma expansão média de 10% durante todo o ano e promete impactar em 2018 por dois motivos específicos:
#1. O crescimento de projetos populares, como o Programa Minha Casa, Minha Vida. Vale lembrar que o programa recebeu, o ano passado, mais de R$ 70 bilhões em recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de ter seus subsídios aumentados de R$ 9 para R$ 10,2 bilhões.
#2. A retomada de obras inacabadas do governo que deve ser realizada por causa do ano eleitoral.
É fácil concluir que as empresas que estiverem preparadas poderão entrar nesse universo promissor. E fechar contratos lucrativos e estáveis com empresas públicas durante todo o ano e em todo o território nacional.
Como fazer parte?
É muito simples! A palavra de ordem é investimento.
Em conhecimento e estratégias.
É preciso formar equipes que se dediquem a cumprir os requisitos do edital. Estar em dia com as obrigações fiscais e a documentação. Chegar no local das sessões com pontualidade e estar por dentro de todos os requisitos do certame.
E é fundamental estar na frente da concorrência buscando as melhores oportunidades. Não há dúvida de que quem utiliza ferramentas eficientes, ganha em tempo e resultados.
Deixe um comentário