Licitação Exclusiva para ME e EPP – Como Calcular o Valor

  • 17 de setembro de 2018

            Existem algumas proteções que a lei oferece às micro e pequenas empresas, entre elas, a licitação exclusiva para ME e EPP.

Saiba mais sobre as prerrogativas concedidas às MEs e EPPs neste artigo.

            A legislação determina que quando o objeto do edital tiver valor até R$ 80.000,00 a licitação deve ser exclusiva.

            Acontece que nem sempre o edital prevê essa modalidade exclusiva, o que deve ser impugnado, saiba como aqui.

Portanto, é importante que o licitante entenda a forma de verificar esse valor no edital, para se assegurar de que está sendo oferecido o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas de forma correta.

Como Saber o Valor do Objeto da Licitação Exclusiva:

            Essencialmente, podemos verificar alguns tipos de licitações:

1- Quando a licitação possui um único item, que configura um mesmo objeto. Por exemplo: a contratação de empresa para fornecimento de internet.

2- Quando a licitação possui vários itens, mas que formam um mesmo objeto. Por exemplo: Aquisição de 100 computadores.

3- Quando a licitação possui vários itens, com objetos distintos, mas que possua como critérios de julgamento o menor preço global. Ou seja, o licitante apresentará proposta necessariamente contendo todos os itens. Por exemplo: Aquisição de materiais de escritório, 50 lápis, 40 canetas, 80 borrachas.

4- Quando a licitação possui vários itens, sendo divididos em lotes separadamente, como unidades autônomas. Nessa hipótese é possível que o licitante apresente proposta para cada lote, não necessariamente participando de todos. Por exemplo: Aquisição de 20 cadeiras, de 30 janelas de vidro e 60 cesto de lixo.

            Nos casos dos itens 1, 2 e 3, o valor da licitação é considerado como o valor total. Ou seja, o valor total do certame não pode ultrapassar R$ 80.000,00 para que seja exclusivo para micro e pequenas empresas

            Já no caso do item 4, os lotes serão considerados separadamente. Isso porque na verdade cada lote representa uma licitação, já que cada um corresponderá a um contrato separadamente. 

            Assim, o teto de R$ 80.000,00 é considerado para cada lote. Portanto, todos os lotes que não ultrapassarem esse valor, devem ser exclusivos para MEs e EPPs.

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Licitação para Serviços:

            Já nos casos de licitação para prestação de serviço, o valor a ser considerado para garantir a licitação exclusiva é aquele correspondente a 12 meses do serviço.

            Não deve ser considerado no cálculo as possíveis prorrogações do contrato, já que isso tornaria impossível a aplicação de licitações exclusivas para contratação de serviços.

            Nestes termos, se o contrato no prazo de 1 ano, apresentar valor não superior a R$ 80.000,00 deve ser realizado a licitação com exclusividade.

            É importante que a empresa esteja sempre atenta, porque nem sempre a Administração consta no edital a licitação exclusiva, mesmo sendo obrigatória nesses casos.

            Deve então a empresa interessada impugnar o edital requerendo que conste a exclusividade determinada na lei.

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