Licitação Dividida em Itens ou Lotes?
Todo procedimento licitatório é regido por um edital. Neste edital estão previstos todas as normas que serão aplicadas no procedimento licitatório.
Uma das características obrigatórias que devem estar presentes no edital é o objeto.
O objeto da licitação é o produto, bem ou serviço que será adquirido pelo órgão licitante.
Algumas vezes, a Administração precisa de vários produtos e utiliza o mesmo processo licitatório para suprir suas necessidades.
Mas a dúvida que fica é: É possível adquirir produtos variados em uma mesma licitação?
E qual a forma de divisão desse objeto? Itens ou lotes?
O que é Objeto da Licitação
O objeto da licitação sempre estará previsto no edital, pois é um elemento obrigatório.
Ele deve estar disposto de forma clara e objetiva, pois é o cerne do processo licitatório.
É o objeto que define o que será contratado ou adquirido, ou seja, é o propósito final do contrato que será celebrado.
Ocorre que em determinados casos, é possível que a mesma licitação contenha mais de um objeto.
Vários Objetos
Em alguns casos o órgão necessita adquirir produtos variados, mas utilizando a mesma licitação, com o objetivo de otimizar tempo e recursos, quando existe similaridade ou proximidade entre os produtos ou serviços.
Nesse caso, é necessário que a licitação seja dividida em itens ou lotes distintos.
Vamos dar um exemplo: O município precisa adquirir suprimento para os alunos do novo ano letivo. É necessário adquirir mochilas, lápis e estojos para os alunos da rede pública.
É possível observar que se tratam de produtos de natureza distinta. Mas não se demonstra razoável que o órgão realize uma licitação para cada um desses itens.
Então, o município pode realizar uma única licitação, contendo todos esses materiais.
Essa licitação pode ser dividida em itens ou lotes.
Mas qual é a diferença entre a divisão em itens e lotes?
Licitação Dividida em Itens
Usando o exemplo acima, a licitação para aquisição de mochilas, lápis e estojos, se dividida em itens, terá a participação unitária.
Quando uma licitação é dividida em itens, a empresa pode escolher participar em apenas um deles, em dois, ou em todos.
Nesse caso, uma empresa que fabrica mochilas, poderia participar apenas do item mochila, sem participar dos itens estojo e uniforme.
Segundo entendimento do TCU, apesar de aproveitarem o mesmo procedimento, cada itens seria avaliado isoladamente, pois a etapa de adjudicação é individual.
Assim, a empresa precisa comprovar habilitação para cada item que participar. Naturalmente, documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista serão iguais.
Mas documentos de qualificação técnica e econômico-financeira, podem ser diferentes.
Isso porque, se o órgão requisitar atestado de capacidade técnica, algum alvará específico, ou comprovar capital social mínimo, isso será avaliado de acordo com as características e requisitos de cada item, individualmente.
Por isso, é possível que a mesma empresa, caso participe dos itens de mochila e estojo, seja habilitada e vencedora em um, e acabe inabilitada em outro.
A divisão em itens permite que mais empresas participem, de acordo com suas atividades.
Licitação Dividida em Lotes
Continuando com o exemplo, o órgão pode optar por dividir a licitação em lotes. Os lotes são grupos de itens.
Nesse caso, o município poderia agrupar os itens mochila e estojo em um lote único.
Nesse caso, a empresa que deseja participar, obrigatoriamente precisa enviar proposta para o grupo, contendo os dois itens. Não é possível participar separadamente, daquilo que está agrupado em um lote.
Em muitos casos, agrupar itens em lotes pode prejudicar a concorrência e a participação de inúmeras empresas.
Já em outros casos, pode ser justificado. Em situações que seja mais vantajoso a união de objetos em lotes, seja por economia para o órgão ou por questões técnicas, de segurança ou por serem complementares, o órgão pode optar por essa forma de divisão.
Por exemplo, uma licitação para aquisição de produtos químicos para tratamento de água em um único lote: cloro, ozônio e carbonato de sódio.
Para tanto, o edital previu que a proposta e ofertas são por menor preço global, ou seja, um preço único englobando todos os produtos.
Neste exemplo é possível perceber que os produtos tem natureza diferente, mas a Administração entendeu que eles devem ser fornecidos em conjunto, por uma única empresa, dentro de um lote. Porque são complementares e essenciais para uma única atividade, que é o tratamento de água.
Divisão em Itens ou Lotes?
Mas então, qual a melhor opção?
Via de regra, a licitação deve ser sempre dividida em itens.
Isso porque, conforme já vimos, a divisão em lotes pode restringir a concorrência. Isso é proibido pela Lei 8.666/93, artigo 3º:
“§ 1 o É vedado aos agentes públicos:
I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;”
Mas como vimos, é possível ter exceções. O Tribunal de Conas da União já publicou uma súmula sobre esse assunto:
“SÚMULA Nº 247
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.”
Vale lembrar que a licitação só pode ser dividida por lotes se o órgão justificar a necessidade da unificação.
Caso contrário, o edital pode ser impugnado e você pode pedir a divisão dos lotes em itens individuais.
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