Licitação em Ano Eleitoral
Licitação em ano eleitoral é uma dúvida recorrente, se pode ou não ocorrer.
Neste ano, serão realizadas eleições para o governo federal e estadual, portanto, você pode estar perguntando o que acontece com as licitações.
Esse questionamento surge porque muitas pessoas confundem as proibições que a lei determina durante esse período e acabam acreditando que as licitações são totalmente proibidas.
Mas isso não é verdade!
As necessidades públicas continuam existindo durante o ano de eleição e não podem ficar sem suprimento. Portanto os contratos com a administração continuam sendo realizados.
Contudo, você deve prestar atenção, porque alguns objetos realmente não podem ser contratados nesse caso.
O que pode e não pode ser contratado de licitação em ano eleitoral?
A Lei 9.504/97 e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem normas sobre as contratações no âmbito em que ocorrem as eleições. Nesse ano, federal e estadual.
São estes os principais pontos de atenção:
– Nos três meses antes das eleições é vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras;
– Também nos três meses que antecedem as eleições não é permitido realizar propaganda institucional, seja de obras ou programas. Com exceção dos serviços e produtos que tenham concorrência no mercado e em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral;
– No primeiro semestre do ano eleitoral, é proibido que seja realizada propaganda dos órgãos públicos e das instituições indiretas, quando os gastos sejam maiores que a média do primeiro semestre dos três últimos anos;
– Ainda é vedado nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de gasto (ou seja, um contrato) que não possa ser cumprido integralmente durante aquele mandato ou que tenham parcelas a serem pagas pelo próximo eleito, sem que haja disponibilidade de caixa previsto para o pagamento.
Primordialmente é possível perceber que não há uma proibição de que sejam feitas licitações ou mesmo celebrados contratos.
Mas é necessário que os valores referentes a esses contratos sejam pagos ainda no mesmo mandato. Ou que já estejam em caixa, no caso de pagamento parcelado até o mandato seguinte.
Essencialmente, obedecendo as determinações previstas na lei, não há nenhum problema em continuar participando de licitações e contratando com o governo!
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações
Bom dia
Gostei do artigo realmente muito útil, mas não falou sobre contratação de leiloeiro, até qual data o órgão público pode fazer um leilão ou seja até que dia o órgão público pode vender seus bens inservíveis no período de eleição?
Obrigada pela atenção
As normas para o leilão são as mesmas, o que a lei n. 9.504/97 proíbe é a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em caso de emergência, calamidade pública ou por programas já previstos em lei e com orçamento programado.