O que é Licitação Dispensada?
Você já ouviu essas expressões: licitação dispensada ou dispensa de licitação? Sabe do que se trata? E se for uma oportunidade de contratação com órgão público que dispense o processo licitatório com todas as suas etapas? Você já pensou nisso?
E a inexigibilidade de licitação? Você sabe o que é? Será que licitação dispensada e licitação inexigível são as mesmas coisas?
Estas questões são muito relevantes para empresas que estão buscando ampliar seus negócios junto a órgãos públicos.
Nós temos explicações que vão tornar estas questões mais simples para você.
Vamos explicar de forma clara para você.
Sobre a licitação e suas modalidades
Bom, é preciso entender a licitação para compreender do que se trata a licitação dispensada. A licitação consiste num procedimento administrativo obrigatório para a Administração Pública contratar serviços ou adquirir produtos.
Para isso, são realizados processos licitatórios em diversas modalidades previstas em lei, tais como a Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
As modalidades previstas na legislação são:
#1 Concorrência
A concorrência é para contratos de grande valor, obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites dos valores determinados pelo ato competente. A concorrência também é obrigatória na compra ou alienação de bens imóveis, na concessão de direito real de uso, de obra ou serviço público.
A modalidade Concorrência deve ser opção quando a estimativa da compra ou contratação tratar de obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 e compras e outros serviços acima de R$ 650.000,00.
#2 Tomada de Preços
A tomada de preço realiza-se entre interessados cadastrados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo observada a necessária qualificação. A diferença entre a concorrência está principalmente no que ser refere à habilitação prévia.
Em relação a valores, é indicada para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150.000,00 até R$ 1.500.000,00 e compras e outros serviços acima de R$ 80.000,00 até R$ 650.000,00.
#3 Convite ou Carta Convite
Modalidade mais simples de licitação, é realizada entre interessados convidados pela administração pública, sendo em número mínimo de três.
A escolha da modalidade Convite, deverá ocorrer somente para obras e serviços de engenharia acima de R$ 15.000,00 até R$ 150.000,00 e compras e outros serviços acima de R$ 8.000,00 até R$ 80.000,00.
#4 Concurso
É uma modalidade especial de licitação que dispensa as formalidades específicas da concorrência, destinada à escolha de trabalho técnico ou artístico, predominantemente de criação intelectual. Normalmente há atribuição de prêmio aos classificados.
#5 Leilão
É destinado à alienação de bens móveis inservíveis para a Administração ou bens móveis legalmente apreendidos por esta.
#6 Pregão
O Pregão é a mais nova modalidade de licitação pública, instituído pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esta modalidade permite que os licitantes deem lances, dentro da média de valores de mercado, favorecendo a contratação de fornecedores pelas melhores ofertas para a administração pública.
Quando não precisa fazer a licitação
Aqui, você compreende que para estabelecer contratos de serviços e aquisição de produtos com a administração pública, requer participar de procedimentos administrativos que têm modalidades específicas. Estas observam aspectos de objetos e valores.
Mas há também a inexigibilidade e a licitação dispensada ou dispensa de licitação. Ter informações sobre casos de licitação dispensadas são muito importantes para a empresa. Tanto para ser fornecedora via processo licitatório, quanto para os casos que o contrato pode ser firmado tendo a licitação dispensada.
Veja em quais casos isso é possível.
O que é licitação dispensada
As principais informações sobre isso podem ser consultadas no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. Lá, estão dispostos todos os casos em que é dispensável realizar o processo licitatório.
Dentre muitos incisos, alguns indicam situações de grande relevância para você que tem interesse em estabelecer vínculos de negócios com a administração pública.
As principais razões para licitação dispensada têm a ver com valores. Isso mesmo! As modalidades de licitação estabelecem valores. A dispensa ocorre quando o objeto tem valor inferior a determinada percentagem do estabelecido na modalidade, seja para serviço ou aquisição, compras, obras e serviços de engenharia, por exemplo.
Como assim? Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender.
Um município do interior do estado tem interesse em construir uma quadra esportiva e, para isso, realizará um processo licitatório. Este é um exemplo que pode ser relacionado com obras e serviços de engenharia.
Mas se a obra é uma reforma, cujo valor de obras e serviços de engenharia sejam de até 10% do limite previsto na Lei Federal nº 8.666/93, passa a ser uma licitação dispensada ou pode-se optar pelo que se chama dispensa de licitação.
Outros casos e situações excepcionais para licitação dispensada
São 24 incisos no referido artigo que tratam dos casos em que é dispensável a licitação. Destes, destacam-se aqueles que se referem a percentagem mínima da compra ou serviço, mas há também outras situações.
Algumas têm a ver com questões administrativas e burocráticas. Como situações em que não se pode deixar de adquirir um produto, mas ainda não foi realizada uma licitação. Um exemplo são pães, hortifrutigranjeiros e gêneros perecíveis.
Outros casos incluem aquisição e restauração de obras de arte e objetos históricos; contratações de fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado; contratação de serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos realizados por associações; compra ou locação de imóvel para atividades específicas da administração.
Tudo isso e muitos outros itens.
Mas o que interessa para você é principalmente os objetos cujos valores são inferiores ao estipulado nas modalidades de licitação. Essa informação pode favorecer à empresa, tanto para que ela procure ser fornecedora pública, em casos de licitação dispensada, bem como para escolher o contexto e o contrato público que é mais interessante firmar.
O que é licitação inexigível
Licitação dispensada você já entendeu. Mas há também outro conceito importante no meio da administração pública e das licitações é que a inexigibilidade.
Uma licitação inexigível ou situação de inexigibilidade de licitação, são termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
O que quer dizer? Não é que seja uma licitação dispensada. Mas casos em que não é exigida.
O artigo que trata da licitação inexigível é o de nº 25.
Assim como a licitação dispensada, a licitação inexigível trata de objetos de natureza singular de forma mais específica.
Quer um exemplo? Para contratar um cantor ou profissional de setor artístico já consagrado pela opinião pública.
De modo geral, um processo licitatório abre oportunidades para vários fornecedores terem possibilidade de oferecer o objeto para a administração pública.
Mas se existe uma singularidade na demanda, ou seja, um profissional reconhecidamente consagrado, não faz sentido abrir a proposta para outros profissionais.
Tanto na licitação dispensada quando na licitação inexigível, há previsões claras e específicas nas leis para o caso de serem utilizadas.
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