Licitação Deserta – o que é, e o que Fazer

  • 21 de novembro de 2018

Se você tem dúvidas quanto a esse assunto, fique tranquilo.

Afinal se licitação é uma caixa de surpresas para a maioria das pessoas, imagine uma situação dentro desse processo que ocorre apenas de vez em quando!

Sim, porque licitação deserta é uma raridade mesmo. E, talvez, por isso mesmo, tão desconhecida para tanta gente!

Por isso fizemos este artigo para te ajudar a compreender melhor o que é uma licitação deserta. Se ela tem alguma similaridade com a também desconhecida licitação fracassada.

E o que é mais importante!

O que fazer quando ocorre uma licitação deserta!

Continue lendo para sair daqui bem informado!

Por dentro da licitação

Nós vamos te explicar detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre licitação deserta.

Mas primeiro vamos lembrar aqui alguns aspectos bem básicos da licitação.

Acredite! Você precisa entender esse assunto!

Todos sabemos o que é uma licitação.

A licitação é um processo dentro da administração pública para análise de propostas e fechamento de contratos com empresas fornecedoras de produtos ou serviços.

Ao processo de licitação, segue-se o fechamento do contrato com a empresa vencedora do certame.

A proposta vencedora deve ser aquela que for mais vantajosa para o poder público. Isso tanto na questão da qualidade do produto ou do menor preço.

Para tudo isso existem critérios.

Uma licitação é feita dentro modalidades e tipos específicos, como já falamos em outros artigos.

E a administração pública deve seguir também alguns princípios.

Você sabe quais são eles?

Então vamos lá!

Entendendo um pouco mais sobre as normas da licitação

Todos sabem que a licitação segue leis, normas e regras. Como a Lei nº 8666/93, também chamada de Lei de Licitações e Contratos.

É ela que rege todos os processos de licitação nas repartições públicas do Brasil. Essa legislação é complementada por outras normas, sempre que necessário.

Para isso existem leis e decretos, que ajudam a normatizar as licitações em todo o território nacional.

Como a lei nº 10.520/2002, que institui o pregão, a lei nº 12.462 que institui o RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), o decreto nº 5450/05 que regulamenta o pregão eletrônico, além da lei nº 12232/10 que dispõe sobre a licitação serviços de publicidade e propaganda.

E é nessa legislação que o governo se ampara para seguir os princípios da licitação.

Aliás, o objetivo mais por objetivo desses princípios é agregar moralidade e transparência aos processos de licitação.

Grande parte deles está previsto no artigo 37 da Constituição Federal, como por exemplo, os princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.

Já os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo são ditados pelo artigo 3º da Lei de Licitações e Contratos.

Fique por dentro dos princípios da licitação

Veja um pouco de cada um deles!

#1. Princípio da Legalidade

As licitações devem estar sempre de acordo com regras e normas fixados em leis, como a 8.666/93 e outras leis, decretos e normas complementares.

#2. Princípio da Impessoalidade ou Igualdade

Tratamento igualitário, sem privilégios para todos os fornecedores interessados em participar.

#3. Princípio da Moralidade ou probidade administrativa

Conformidade com as regras básicas da boa administração, com ética, honestidade e lisura com o dinheiro público.

#4. Princípio da Publicidade

Divulgação ampla dos processos licitatórios, favorecendo a participação e o ingresso democrático de todos os interessados.

#5. Princípio da Eficiência

Celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade nos processos licitatórios.

#6. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório

Seguir estritamente todas as normas e exigências estipuladas no instrumento convocatório, ou seja, no edital.

#7. Princípio do Julgamento Objetivo

Todos os julgamentos ocorridos durante as licitações devem ter como parâmetros as normas contidas no instrumento convocatório.

Entender esse assunto é fundamental para alcançar bons resultados

Como você pode perceber, o objetivo de todas essas leis é garantir uma concorrência justa e igualitária nas compras do poder público.

Aí você me pergunta? O que isso tem a ver com a licitação deserta?

Nós explicamos.

É que no caso de uma licitação deserta, a Administração Pública tem várias opções para dar prosseguimento ao processo de compra. Mas, qualquer que seja a escolha, ela deve ser pautada pelos princípios da licitação.

O que é uma licitação deserta

Como o próprio nome diz, a licitação se caracteriza por deserta quando não há o comparecimento de interessados na disputa. Essa situação está prevista no inciso 5 do artigo 24 da Lei nº 8666/93 que lista as hipóteses para dispensa de licitação.

Mas a dispensa, quando não há interessados no certame é apenas uma das possibilidades. Quando isso ocorre, a Administração Pública deve avaliar os motivos do não comparecimento de licitantes e proceder à forma mais adequada para a contratação.

O governo pode republicar o edital, se verificar que o instrumento convocatório está adequado e dentro das normas.

Ou pode rever o instrumento convocatório, alterando tópicos que podem ter sido a causa da falta de interessados e republicar o edital.

Licitação deserta é o mesmo que licitação fracassada?

Ao contrário da licitação deserta, onde não aparece nenhum interessado, na licitação fracassada os licitantes são desclassificados, não podendo participar do certame.

Isso mesmo! É muito comum os licitantes deixarem de apresentar algum documento importante, como o atestado de capacidade técnica, por exemplo.

Ou mesmo deixar de preencher a algum requisito.

Esta situação está prevista na Lei de Licitações e Contratos, em seu artigo 48, que determina as hipóteses que desclassificam as empresas em licitações.

Tanto no caso da licitação deserta, como na licitação fracassada, os procedimentos para dar continuidade à compra é o mesmo.

Os gestores devem apenas pautar sua escolha nos princípios da licitação.