Licitação – Atraso ou Inadimplemento da Administração
Participar de licitações é um negocio vantajoso, tendo em vista que pode-se estabelecer contratos de grandes valores. Contudo, nem sempre a relação contratual segue como planejada e, por vezes, a Administração se torna inadimplente.
Sendo assim, é importante o licitante estar ciente dos riscos, das formas de evitar esse tipo de comportamento do ente público e, também, as formas de cobrar o cumprimento do contrato, ou seja, do pagamento devido.
O vencedor da licitação que estiver com seu contrato em andamento deve sempre observar que os pagamentos devem ser feitos, conforme datas fixadas por força da lei.
Isso significa que a empresa tem o poder de exigir que o pagamento seja feito na data de vencimento e que outro crédito, com data posterior ao seu, não receba primeiro.
Em caso da empresa perceber que outros contratados, com datas de cobrança posteriores a sua, estão recebendo antes, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial por entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, existe a aplicação de pena a essa conduta, prevista na Lei de Licitações, que define como crime “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de exigibilidade”, estipulando a detenção de um a quatro anos e multa ao gestor da Administração.
Outro ponto importante que a empresa deve prestar atenção é se a Administração fez a reserva de empenho, que é o computo do gasto com o contrato na previsão orçamentária. Em outros casos, a Administração se recusa a fazer o que se chama de “medições” (aprovar a entrega do bem/serviços) e a receber as notas de faturamento da empresa, o que significa que, embora o contrato esteja cumprido, o ente público não reconhece, portanto, não paga.
Ao perceber essa situação, a empresa também deve entrar com ação judicial ou representar nos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, para exigir que a Administração realize as medições e reconheça o crédito da empresa. Outra forma de impelir o ente público a cumprir o contrato é utilizar a norma que obriga todos os atos administrativos a serem motivados de forma explícita, clara e congruente.
Deve-se pedir essa explicação da Administração de forma escrita, o que acaba constrangendo o gestor público que estava agindo de forma torpe.
Na prática, muitas vezes, isso leva ao pagamento do crédito ou ainda pode servir de fundamento para ação judicial ou representação nos órgãos de controle.
Outro ponto que merece atenção é a possibilidade da empresa que fazer a execução parcelada, em que cada parcela não tenha prazo maior que 30 dias e, em caso de atraso, deve-se requerer a correção monetária desde o inadimplemento, adicionado de juros legais, finalizações e cláusula penal, informações que devem estar presentes em edital e no contrato celebrado. Caso não haja previsão, aplica-se a multa moratória usual dos contratos privados.
Nesses casos, é cabível a cobrança judicial dos pagamentos e, em caso de atraso superior a 90 dias, a empresa pode optar por suspender administrativamente o contrato, informando a Administração por escrito, assim como paralisando a entrega dos bens/serviços até o pagamento ou, ainda, a rescisão judicial do contrato, encerrando, assim, a relação com o ente público e sendo ressarcida dos pagamentos devidos.
Sempre é bom lembrar que é possível, em casos de inadimplemento da Administração, representar ao Tribunal de Contas, que é órgão de controle, antes mesmo de entrar com ação judicial. Muitas vezes, o órgão e gestor inadimplentes acabam sofrendo sanções e, para evitá-las, optam pelo pagamento do débito.
por Fabiano Zucco.
Advogado especialista em licitações.
Bom dia Dr. Everton, consegue me ajudar, sou da empresa Nuño Automóveis e sou assinante da RCC a vários anos, tenho um Contrato com uma Prefeitura que venci a Licitação em Julho de 2016, em Dezembro a Prefeitura me obrigou a entregar o caminhão fazendo valer a Lei, porém ja estamos no mês 06/2017 e ainda não recebemos o pagamento, a Prefeitura alega que trata-se de uma Emenda Parlamentar de um Deputado Federal e que o valor ainda não foi liberado pelo Governo. O que podemos fazer para receber esse pagamento? Você consegue me responder no e-mail acima o procedimento? caso positivo eu encaminho o Edital para que seja analisado com mais calma pelo Dr.
Agradeço desde já a atenção dispensada.
Contato (13) 3828-5050 ou (13) 9.9737-2055
Bom dia Sr. Ilton, fico feliz com o contato. Encaminhei sua duvida para nosso setor jurídico. Nosso Consultor entrará em contato e esclarecerá tais duvidas.
Boa Tarde.
Estou com o mesmo problema do Sr. Ilton Luiz Dantas. Ligo para saber e dizem que o governo não repassou o dinheiro. Não tem onde consultar para saber o andamento? Ficamos de mãos amarradas. Equipamento entregue, trabalhando e ninguém sabe quando o pagamento será efetuado.
Pode me orientar por gentileza?
Boa tarde Cléo,
Se o contrato é de prestação continuada, você pode estar suspendendo as atividades até que normalize os pagamentos, com base no art. 78, XV da Lei 8.666/93. Basta que essa solicitação seja feita por escrito ou por e-mail.
Você pode também requerer que o órgão justifique por escrito a razão do atraso, com base no princípio da motivação. Caso seu pagamento esteja sendo preterido e outros sendo pagos, é possível ainda denunciar a Administração no Ministério Público, por força do art. 92 da Lei 8.666/93.
Meu maior medo é de fazer um investimento em um órgão do governo e não receber.
Boa tarde Reni,
O risco de inadimplemento de um órgão público é como de uma empresa privada. Assim como as formas de cobrança são semelhantes, esgotadas as tratativas, é necessário ingressar com ação judicial.
Gostaria de tirar uma duvida
Ganhei uma licitacao para prestação de aquisicoes de passagens aerea e fizemos a emissao das passagens e o prazo de pagamento e de 15 dias apos a emissao ja se passaram 30 dias e nao foi feito o pagamento e a 5 dias atras mandaram um email pra nos dizendo que o co trato esta suspenso pois na hora que fizemos a cotacao para eles o valor tinha aumentado e mandamos o orcamento para eles e os mesmo aprovaram a emissao porem a agencia (nos) pagamos valores diferenciados e na passagem que emitimos para eles saiu o valor da agencia e nao o valor que foi tirado ate prints para eles. Gostaria de saber se posso entrar com ação judicial contra eles. Pois estamos dependendo deste pagamento para pagarmos tb nossos fornecedores e isto esta nos gerando uma dor de cabeca e uma imagem ruim para mim e para a agencia
Boa tarde Cláudio,
Como se trata de um caso com mais detalhes, que não estão bem claros, vou te pedir para enviar um e-mail para paula@rccnet.com.br com as informações, contrato, CNPJ da sua empresa e outras informações para poder analisar a situação de forma adequada.
Gostaria de tirar uma dúvida. Determinada empresa ganhou uma licitação, prestou o serviço e não recebeu da administração. Essa mesma empresa participa de novo processo licitatório com a mesma administração, é vencedora novamente, e não presta o serviço alegando que ainda não recebeu do processo licitatório anterior. Isso é lícito?
Boa tarde Vanessa,
Como são contratos distintos, não é possível que isso seja realizado. Essa suspensão das atividades pode gerar problemas para a empresa.
Ola, Boa Tarde !
Teria algum modelo de notificação por falta de pagamento ? Prestação de serviço o atraso já ultrapassa 90 dias
Bom dia Jefferson,
Nós não temos um modelo pronto. Mas atrasos acima de 90 dias permitem a empresa suspender os serviços. Basta que essa notificação seja por escrito, identifique a empresa, o contrato e as notas que estão em atraso. É bastante simples, não precisa de muita formalidade.
Bom dia,
Estou passando por alguns problemas na minha empresa.
Ganhamos uma licitação venda diretamente para prefeitura, o mesmo informado na nota de empenho dizia que assim que a nota fosse emitida o deposito dos valores combinados seria depositado, não foi o que ocorreu, já se passaram dois meses desde a emissão da nf e ainda não foi depositado, ligo pra falar com o coordenador o mesmo repetidas vezes informa que ainda não tem previsão de pagamento, mas como assim? nao foi o combinado, estou querendo buscar outros meios sobre esse assunto, poderia me ajudar?
Obrigado
Angelo
Boa tarde Angelo,
Se trata de um contrato de serviços, a partir de 90 dias de atraso o contrato pode ser suspenso ou até rescindido.
Se foi de entrega de produtos, você pode entrar com uma ação de cobrança.
Sugiro notificar o órgão para que informe, por escrito, qual a razão dos atrasos e então entrar com a ação.
Bom dia. Conclui uma obra elétrica para prefeitura a aproximadamente 1 mês. E até o momento não emitiram nem o empenho. Porém temos um documento assinado por um agente da prefeitura comprovante a conclusão da obra. Como devemos proceder para o recebimento?
Boa tarde Wellington,
O procedimento correto é receber a nota de empenho antes da realização do serviço. Se você possui algum documento, como a Ordem de Serviço, que solicita o serviço e também um documento confirmando a conclusão deste, você pode cobrar administrativamente ou judicialmente.
Boa Noite.
Estou com uma duvida!
Em julho de 2018 assinei um contrato de prestação De serviços de engenharia, especificamente reforma de 1 Umidade de saúde.
Recebi a ordem de início, em seguida começamos a trabalhar, recebi a primeira medição, recebi a segunda medição em partes, a terceira medição já foi emitida, os serviços foram feitos a quase um ano, tenho o boletim assinado, o recurso é próprio, mas na hora do pagamento eles alegam que não tem dinheiro. Já tentei diversas vezes receber, e aí sempre alegou não ter dinheiro, gostaria de saber o que devo fazer, baseado na lei, para receber. Aguardo. Atenciosamente, Gabriel
Boa tarde Gabriel,
Você pode fazer um pedido de solicitação de esclarecimento, requisitando ao órgão para informar a razão de não ter feito o pagamento. Algumas vezes os órgãos preferem realizar o pagamento.
Caso contrário, você deve entrar com ação de cobrança.
Boa noite!
Ganhei uma licitação da prefeitura para locação de equipamento, e pediram para colocar numa reforma, como a licitação é diária o valor ficou “alto”, e nao estão querendo pagar, não emitiram empenho mas tenho uma nota que já recebi e mais 2 protocolos com a medição de pagamento, oque devo fazer?
Obrigada
Boa tarde Paula,
É possível suspender e até rescindir o contrato, além de entrar com a ação de cobrança.
Estou com um problema, participei de uma licitação, mas por problemas não tinha a cnd no prazo pra entregar.
A licitação foi passado para outro ganhador.
Agora estão me cobrando uma multa de 20% do valor da licitação, eu só assinei a ata.
Não tenho a Cnd para entregar a eles. Me falaram que a dívida vai ficar na prefeitura.
Como devo fazer isso pra não pagar , ou se não pagar isso o que acontece?
Se puder me ajudar
Obrigada
Olá Gabriela,
Essa multa foi aplicada por qual razão? Você chegou a assinar o contrato?
Olá,ganhei uma licitação ano passado,para dar aulas de artesanato na prefeitura da minha cidade por um perído de 12 meses, no contrato consta que o pagamento será mensalmente todo dia 15, já faz 3 meses que eu não recebo. Como posso proceder?
Olá Jeiciane,
Você deve enviar uma notificação, por escrito, para a Prefeitura informando sobre a suspensão dos serviços até que seja normalizado o pagamento, com base no art. 78, XV da Lei 8.666/93 quando o atraso do pagamento é superior a 90 dias.
Também é possível fazer a cobrança desses valores em atraso.
Tenho um contrato licitado com a prefeitura de onde moro, sou mei transporte Escolar desde o início do ano a Escola parou por conta da pandemia e a prefeitura parou de me pagar disse que a verba não tá vindo mas pucho no FNDE vejo que a verba tá vindo, o que devo fazer . Att
Olá Suenilson,
Se o órgão está com pagamentos em atraso, é possível cobrar administrativamente e até judicialmente.
Efetuamos uma venda através de licitação para Prefeitura de Petrópolis-RJ em abril de 2019 e ainda não recebemos.
Gostaria de saber como proceder para tentar agilizar o pagamento. Podemos protestar a prefeitura?
Att.
Olá Ailton,
Você pode apresentar pedido administrativo de pagamento ou justificativa das razões do atraso. E pode também entrar com ação de cobrança. O protesto não é útil em relação à órgãos públicos pois não vai impedir o repasse de verbas.
[…] Planos Aplicativo Blog Login (47) 99110-4942 Home > Licitações Públicas > Boas Práticas > Licitação – Atraso ou Inadimplemento da Administração By: Fabiano Zucco12 De Junho De 2017 […]
Estou com um problema com órgão publico logo com minha primeira licitação……eu ganhei a venda de um equipamento porem pela demora do órgão já não havia mais disponivel no mercado o item, então mandei e-mail para órgão falando sobre esse Scanner que havia pedido tinha saído d linha e tal, falei com eles se poderiam ser outros modelos, mandei outros modelo com todas especificação me retornaram e-mail dizendo que a equipe de informatica tinha aprovado as especificações que eu poderia mandar o equipamento……ai começou a dor de cabeça já havia comprado o equipamento, paguei fornecedor, transportadora e funcionário ligando me falando que não ia aceitar o equipamento, pedir para ele me mandar um e-mail dizendo isso, o mesmo se recusou falando que estava tentando de forma “amigável” querendo devolver o equipamento recusei, agora to sem receber ou seja ficou aquela coisa eles falando que não entreguei o equipamento especificado e eu com e-mail deles provando que eles que me deram aval do equipamento, alguém poderia me ajudar, estou como uma notificação extrajudicial para enviar a eles mas não sei se ao aceitar.
Olá Carlos,
É necessário discutir esse assunto com o órgão. Pode ser feito administrativamente ou mesmo judicialmente.
Olá gostaria que tirassem uma dúvida,somos novos na área, fizemos uma licitação para uma universidade pagamento no edital estava escrito 30 dias, entregamos todo material no contrato descrito por tanto o que está ocorrendo que estão pagamento parcelado e sem data pra novos pagamento, pq dizem q governo não está repassando a verba,eles podem ser responsabilizados por isso ?
Olá Daiane,
Esses valores podem ser cobrados judicialmente do órgão.
Boa noite!
Estou com uma dúvida: Qual o prazo prescricional para a ação judicial? No caso a obra foi realizada em 2013, notas fiscais emitidas em maio e junho, houve o reconhecimento, mas o órgão publico não realizou o pagamento até a presente data. Poderia Executar o contrato? Ou entrar com a ação de enriquecimento sem causa? Obrigada pela atenção.
Olá Ana,
O prazo para ação de cobrança é 5 anos, conforme art. 206, §5º, I do Código Civil.
Bom dia sr. Poderia me ajuda, ganhei uma licitação onde prestaria serviços por 12 meses, mais a prefeitura não cumpriu o contrato. nao me passando nenhum serviços contratados nesse um ano, assim vencendo o contrato sem se quer presta um serviço. tenho direito a recorrer algum valor?
Olá Welington,
Depende! Pois caso se trate de uma Ata de Registro de Preços, é apenas uma expectativa de aquisição e portanto, o órgão pode não solicitar nenhum serviço.