Nova Lei de Licitação: o planejamento de compras
Nós já falamos por aqui sobre as novidades trazidas pela Nova Lei de Licitações, e que é preciso ficar atento para garantir o sucesso nas licitações. Hoje, vamos falar em especial sobre como a administração pública faz o planejamento de compras de acordo com a Nova Lei de Licitações. Acompanhe.
Planejamento de Compras
Antes de adentrar na legislação, vamos esclarecer o que é o planejamento de compras.
Planejamento de compras nada mais é do que um processo estratégico, que visa gerenciar o fluxo de suprimentos de um órgão público, zelando pela tríade preço, prazo e qualidade. Também é muito importante para evitar crises econômicas e manter o equilíbrio entre o erário e a aquisição dos bens e serviços necessários em uma base regular.
Em outras palavras, planejar as contas significa dizer que a administração pública, diante de possíveis déficits orçamentários, contingenciamento de recursos, ajuste fiscal e do controle do gasto, cria mecanismos para organizar suas compras e adquirir somente o necessário por determinado período de tempo para evitar dívidas com particulares.
Além disso, a sociedade exige transparência, justiça e equidade nos contratos públicos, o que nos remete ao planejamento de compras para esclarecer os gastos dos órgãos públicos.
Das compras
De acordo com o artigo 40 da Nova Lei de Licitação, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar:
= Condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
= Processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
= Determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
= Condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
= Atendimento aos princípios:
= Da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
= Do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
= Da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
Documentação Necessária Para Contratações
A lei chama de “termo de referência” o rol de documentos necessários para a contratação de bens e serviços. De acordo com o artigo 6º, inciso XXIII da Nova Lei de Licitação, este rol deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Como podemos observar, tudo deve estar bem detalhado e em conformidade com os requisitos de contratação estabelecidos no edital.
Além desses documentos, o termo de referência também deverá conter as especificações do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso e a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, também quando necessário.
Todo o cuidado vale a pena para que a administração cumpra com os requisitos da contratação e garanta a melhor qualidade e preço para a aquisição de bens ou serviços. Visar o bem comum do povo é a principal premissa.
Outros aspectos
Além das exigências que vimos, a Nova Lei de Licitação também permite parcelamento de compras, caso haja a viabilidade de divisão do objeto do contrato em lotes.
A Nova Lei também prevê a realização de prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital, que devem ser emitidas por meios de comprovação, declaração e certificação.
Outro aspecto a ser destacado na Lei n. 14.133/2021 é que, quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Há quem possa achar que as exigências da lei são demasiadas e podem prejudicar o processo licitatório, mas a verdade é que a exemplificação e a certeza de que são esses os documentos a serem apresentados traz mais segurança aos licitantes.
Como sabemos, basta estar em conformidade com a Lei que o processo está garantido. Depois de vencida a disputa, sua empresa pode fornecer para o poder público com tranquilidade e facilidade.
Conte com o nosso time de especialistas para te auxiliar nos processos licitatórios e fique por dentro das novidades trazidas aqui.
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