Lei de Responsabilidade das Estatais Afeta Área de Licitações?

  • 28 de março de 2019

O que você sabe sobre a Lei de Responsabilidade das Estatais? Sabia que esta lei afeta diretamente a área de licitações?

E por que isso?

É o que vamos explicar neste artigo.

Continue lendo que você verá o que é a Lei de Responsabilidade das Estatais. E no que ela interfere no que diz respeito às licitações.

E mais ainda…

Quais pontos da Lei 8666/93 e de outras normas ligadas à licitação, essa lei altera.

Preparado para saber mais?

Então, continue conosco.

Saiba o que é a Lei de Responsabilidade das Estatais

A Lei nº 13.303, conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais, foi sancionada no dia 30 de junho de 2016. Publicada no Diário Oficial da União, no dia seguinte, essa legislação dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista.

Conhecida de forma mais simplificada como Lei das Estatais, na prática, ela orienta as atividades dessas organizações. Seja no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos municípios.

O objetivo desta lei é favorecer a eficiência de empresas públicas, utilizando mecanismos que tragam melhorias na governança corporativa, bem como transparência nas gestões.

Além disso a lei visa simplificar os processos licitatórios, trazendo agilidade às contratações realizadas por órgãos da administração pública.

Como a Lei de Responsabilidade das Estatais interfere nas licitações

É muito simples.

A Lei das Estatais tem influência direta na legislação acerca da licitação. Para começar na Lei de Licitações e Contratos.

A Lei de Responsabilidade das Estatais buscou consolidar a 8666/93, assim como outras normas que regem os processos licitatórios no país. Como a 10.520/2002, a Lei do Pregão, e a 12.462/2001, do RDC (Regime Diferenciado de Contratação).

Com isso, sofreram alterações a gestão e a execução dos contratos firmados com estatais.

No que se refere à natureza das atividades, a Lei de Responsabilidade das Estatais dispõe regras para as licitações para estatais, independentemente da atividade que exercem. Seja no campo privado da economia ou serviço público.

Sobre o Pregão, a 13.303/2016, segue, o previsto na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Dessa forma, a modalidade de licitação preferencial a ser adotada pelas empresas públicas e sociedades de economia mista para suas compras, é o Pregão.

No que se refere a contratações integradas e semi-integradas, permite com algumas ressalvas, a participação de fornecedores de obras e serviços de engenharia, que desenvolvem os projetos básico e executivo de uma obra no processo licitatório.

Em relação à dispensa de licitação, a Lei de Responsabilidade das Estatais, aborda aquisição de bens e serviços no valor de até R$ 50 mil. Já para obras e serviços de engenharia, o valor é de até R$ 100 mil.

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