Entendendo a Lei 8.666
Você está entrando nesse mercado de licitações ou já participa faz tempo, mas ainda tem dúvidas sobre a Lei de Licitações?
Então nós preparamos o artigo “Entendendo a Lei 8.666” para que você fique por dentro da principal norma que rege os procedimentos licitatórios.
O assunto licitação não é tão difícil quanto parece. A licitação é um processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço. Ao final dele é decidido qual empresa será contratada para fornecer o que a administração precisa.
Esse processo deve obrigatoriamente obedecer à legislação, especialmente a Lei 8.666/93. Por isso, é tão importante entender e conhecer a Lei de Licitação.
Sobre o que a Lei 8.666 Trata?
A Lei 8.666/93 é a norma que regulamenta um dos artigos da Constituição Federal.
Na Constituição, art. 37, inciso XXI, está determinado que a Administração deve utilizar licitação:
“XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Acontece que a Constituição só previu a existência desse processo de licitação, mas não a sua forma.
Para isso serve a Lei de Licitação, que regulamenta, ou seja, traz as regras aplicadas nesse procedimento criado na Constituição.
Objetivos da Lei 8.666/93:
A licitação tem como objetivo a aquisição ou contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações: Estabelecer a forma de chegar na contratação.
Outro objetivo da lei é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a lei procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um vencedor!
Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes.
Assim a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário à todos, para que hajam as mesmas condições de participação.
Isso nos leva ao próximo tópico, os princípios das licitações.
Quais os Princípios da Lei de Licitação:
Os princípios são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei, quanto a interpretação dela.
Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados.
Esses princípios estão elencados no art. 3º da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
São princípios das licitações:
= Isonomia
= Legalidade
= Impessoalidade
=Moralidade
= Igualdade
= Publicidade
= Economicidade e Eficiência
= Probidade Administrativa
= Vinculação ao Instrumento Convocatório
= Julgamento Objetivo
Quais as Exceções da Lei de Licitações:
Como toda regra tem uma exceção, com a Lei de Licitações não seria diferente.
Existem dois casos em que não será necessário que a Administração realize o procedimento de licitação:
= Dispensa de Licitação;
=Inexigibilidade.
A dispensa de licitação ocorre nos casos em que normalmente a licitação seria necessária, mas que por alguma razão extraordinária, ela não será feita.
Já a inexigibilidade, como o próprio nome diz, nunca se aplica o procedimento licitatório. Ela ocorre em casos muito específicos em que o processo de licitação não atende a necessidade da Administração.
Modalidades de Licitação:
A Lei de Licitações é a norma que estabelece as modalidades de licitação e sua definição.
São elas:
= Concorrência;
= Tomada de Preços;
= Carta Convite;
= Leilão;
= Concursos;
= Pregão (modalidade extra).
Essencialmente as modalidades são definidas pela sua natureza: para aquisição de bens ou serviços, para venda de bens da Administração e para contratação de servidores e concursos culturais.
Sendo que a concorrência, tomada de preços e carta convite para aquisição. Leilão para venda de bens públicos. Concurso para servidores e cultura.
Dentro das modalidades utilizadas para aquisição de bens e serviços, estas são divididas de acordo com o valor da contratação.
Além dessas modalidades clássicas, existe também o pregão (eletrônico e presencial), que é regido pela Lei 10.520/02.
Outro tópico muito importante que está na Lei 8.666 é o próprio procedimento adotado nas licitações.
Ela estabelece as normas sobre o edital, sobre a fase de habilitação, de julgamento das propostas e sobre o próprio contrato.
1 – Edital
A lei estabelece as regras sobre o edital no art. 40, o qual tem como requisitos: objeto da licitação, prazos e condições, garantias, condições de participação, critério de julgamento das propostas.
“Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
I – objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;
II – prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
III – sanções para o caso de inadimplemento;
IV – local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
(…) XV – instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
XVI – condições de recebimento do objeto da licitação;
XVII – outras indicações específicas ou peculiares da licitação.”
Entendendo a Lei 8.666 – Documentos
2 – Documentos de Habilitação
A Lei 8.666/93 também prevê quais são os documentos que podem ser exigidos no edital para habilitação dos licitantes.
Os artigos que tratam sobre a habilitação são do 27 ao 33, dos quais vamos transcrever apenas um:
“Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”
3 – Julgamento das Propostas
A Comissão de Licitação irá julgar as propostas com base nos critérios estabelecidos no edital, obrigatoriamente.
Esse julgamento baseia-se em três tipos diferentes de licitação:
= Menor preço;
= Melhor técnica;
= Técnica e preço.
Perceba que há uma diferença entre modalidade e tipo de licitação, entenda melhor neste artigo.
Sendo que o menor preço, seria o preço mais baixo ofertado para o produto/serviço.
Já a melhor técnica, seria o melhor projeto em níveis técnicos apresentado pelos licitantes.
A melhor técnica e preço, seriam avaliados os dois critérios simultaneamente.
Sobre o julgamento das propostas, o art. 45 da Lei 8.666/93 assim dispõe:
“Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.”
4 – Homologação e Adjudicação
A homologação é a etapa em que o órgão licitante confere mais uma vez todo procedimento, para garantir sua legalidade.
Já a adjudicação é a etapa final do procedimento, onde é atribuído à empresa vencedora o objeto da licitação.
O licitante que for adjudicado possui direito de celebrar o contrato com a Administração. Ou seja, também vincula o órgão à esta obrigação.
A lei assim estabelece:
“Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.”
5 – Contrato Administrativo
A Lei de Licitações também dispõe sobre os contratos administrativos e suas normas.
O artigo 54 da Lei 8.666 estabelece quais são os requisitos obrigatórios de qualquer contrato administrativo, entre eles principalmente:
= Objeto da contratação e seus elementos e características;
= O regime da execução ou forma de entrega/fornecimento;
= Preço;
= Garantias do contrato;
= Os deveres e obrigações das partes.
O contrato é a etapa final da licitação e o grande objetivo de todo licitante. Portanto, é fundamental conhecer a Lei de Licitações, uma vez que entendendo a Lei 8.666, você garante uma participação mais eficaz nos processos licitatórios.
Por Paula Elaine Giovanella Gandolfi
Advogada Consultora de Licitações
Muito pertinente essa matéria. Na busca pela satisfação de todos os requisitos para participar de licitações, a informação disponibilizada é exatamente o que o empreendedor procura. Obrigado e parabéns!
Agradecemos muito a expressão de sua satisfação em nosso artigo. Fique por dentro do nosso Blog e saiba muito mais sobre Licitações!
Muito boa a matéria. Abrangeu bem os principais tópicos da lei. Obrigado!!
Gostaria de aproveitar e perguntar se existe algum grupo no whatsapp sobre licitação. Caso haja, podem passar o link de acesso?
Alexandre, a RCC finalizou um grupo do WhatsApp semana passada! Muitas pessoas interagiram e aproveitaram para aderir a nossa plataforma. Quando realizarmos outro grupo iremos divulgar.
Bom dia!, Prezado, poderia me incluir no grupo do whats app?
meu número é 67- 998001654
Este artigo muito me ajudou no estudo sobre o tema em questão. Com um simplicidade a venda sobre a lei 8.666 foi retirada de meus olhos.
Obrigada!
Parabéns!
Sucesso!
Agradecemos seu feedback Silvana!
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Muito bom este resumo pós me ajudou muito
Tirou minhas dúvidas obrigado
Obrigada por seu comentário Davi!
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Ótimo artigo. Explicativo e didático!
Obrigada por seu comentário Marcelo!
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Ótima matéria e esclarecedora!
Obrigada por seu comentário Taís.
O se artigo e bem sucinto e objetivo, uma leitura clara e limpa, muito obrigada.
Obrigada por seu comentário Suzana.
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