Lei 13.979/2020 e as Alterações no Pregão

  • 1 de setembro de 2020

Antes de falarmos sobre a Lei 13.979/2020, é preciso considerar que o  rápido contágio do novo Coronavírus (COVID-19) em nosso país neste ano trouxe aos gestores públicos dificuldades jamais imaginadas, impactando a economia e as relações sociais. 

Sem outra opção, foi necessário adotar medidas rápidas e eficazes para combater esse cenário, especialmente através da contratação pública de serviços e da compra de bens e suprimentos relacionados a situações de emergência, que são indispensáveis no momento.  

Devido ao estado de calamidade da saúde pública, foi necessário promulgar novas leis para regular as medidas necessárias para enfrentar a nova pandemia do coronavírus – e esse tema está sendo discutido em vários âmbitos.

Segundo informação extraída do site do Ministério da Economia, o Governo Federal já investiu mais de R$ 703 milhões em compras públicas para o combate à Covid-19 desde fevereiro de 2020.

A Lei 13.979/20, de 6 de fevereiro de 2020, determina uma série de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, que devastou o mundo e vem impactando diretamente nas relações sociais e jurídicas.

A Medida Provisória nº 926 alterou a Lei 13.979/2020 e dispõe sobre os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos necessários a esse enfrentamento. 

Essas alterações são extremamente importantes e atingem diretamente os contratos públicos, determinando mudanças nos procedimentos e medidas especiais para lidar com esse período de emergência.

Foram estabelecidas diversas alterações no que se trata de Pregão eletrônico e presencial durante o período da pandemia!! Continue a leitura e descubra o que mudou.

Lei 13.979/2020: o que mudou no Pregão?

Como mencionado, a Lei 13.979/2020 foi promulgada objetivando a proteção da coletividade, em virtude dos efeitos suportados pelo Coronavírus.

Dentre as várias disposições da Lei, abordaremos, a seguir, principalmente sobre as alterações no Pregão:

Prazos

Sobre os prazos relacionados ao Pregão, seja ele modo eletrônico ou presencial, serão reduzidos pela metade, caso sejam destinados à aquisição ou bens, serviços e/ou insumos necessários ao enfrentamento da situação de emergência de saúde. (art 4º-G) 

Faz-se necessário ressaltar que essa alteração está restrita somente aos pregões cujo objeto tenha relação direta ao enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do COVID-19.

Observação importante: se o prazo original for número ímpar, deverá ser arredondado para o número antecedente, ou seja, para baixo. (Art. 4º-G, §1º).

Por exemplo: o prazo original para apresentar razões e contrarrazões recursais é de 03 dias. Por ser número ímpar, será arredondado para 02 dias. Porém, há ainda a redução pela metade, que estabelece o prazo final para 01 dia.

Em colaboração para a padronização do entendimento sobre os novos prazos do Pregão, a Secretaria de Gestão do Ministério da Econômica (SEGES/ME) publicou em 24 de março de 2020, no Portal de Compras do Governo Federal, esclarecimentos acerca das novas funcionalidades no COMPRASNET para apoiar no combate ao COVID-19, dispondo sobre os novos prazos utilizados no Portal. 

Está disponível em: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1275-novas-funcionalidades-no-comprasnet-para-apoiar-no-combate-ao-covid-19

Recursos

Diferente do disposto na Lei de Licitações, os recursos presentes nos Pregões, que tratem da contratação de objetos ou serviços para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, não terão efeito suspensivo, somente efeito devolutivo. (Art. 4º-G, §2º)

Dispensa de Audiências Públicas

Ficam dispensadas, também, as audiências públicas para contratações de grande vulto, em combate ao COVID-19.

Ou seja, o gestor terá a possibilidade de não realizar audiência pública prévia quando o valor da licitação for superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia, correspondente a R$ 333.000,000. (Art. 4º-G, §3º)

Sistema de Registro de Preços

Quando os pregões forem realizados pelo Sistema de Registro de Preços, as contratações serão consideradas compras nacionais. (Art. 4º-G, §4º). 

De acordo com o inciso VI do Art. 2º do Decreto 7.892/2013, compras nacionais são compreendidas como: “Compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados’.’

Como mencionado, a compra nacional tem a finalidade de atender às demandas da União, dos Estados, Municípios e DF que participem dos projetos/programas do governo federal. 

A sua demanda é indicada ao órgão gerenciador pelo próprio ente federado beneficiado, ficando facultado aos órgãos/entidades participantes de compra nacional, a execução da ata de registro de preços vinculada ao programa ou projeto federal. (Art. 6º, §3º do Decreto 7.892/2013).

Contratos, acréscimos e supressões

Prazo dos contratos: A vigência dos contratos será de até 06 meses, que poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.  (Art.4º-H)

  Acréscimos e Supressões: para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos na Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato. (Art. 4º-I) 

O Ministério da Economia tem adaptado os procedimentos de compras públicas para oferecer ferramentas mais ágeis, que impactam no dia a dia dos fornecedores e cidadãos.

 As principais ações estão focadas em desburocratizar o acesso aos insumos de saúde e no incentivo à economia do país. 

No caso de contratações públicas de emergência, a motivação dos atos administrativos se torna ainda mais importante, principalmente devido à flexibilização de regras durante esse período.

Por esse motivo, é importante ficar atento às alterações e novas Leis promulgadas! Fique de olho em nosso blog e se mantenha sempre atualizado!