O que é Habilitação Técnica nas Licitações

  • 28 de janeiro de 2019

Licitações são o procedimento através do qual um órgão público realiza uma contratação. Seja para aquisição de produtos ou para serviços.

O procedimento licitatório é regido pela Lei n. 8.666/93, que define as regras de todas as licitações.

Entre essas regras, nós encontramos os documentos de habilitação.

Documentos de habilitação são aqueles que irão comprovar que a empresa possui capacidade de executar o contrato.

A habilitação é dividida basicamente em:

= Habilitação Jurídica;
= Qualificação Técnica;
= Regularidade Fiscal/Trabalhista;
= Qualificação Econômico-Financeira;
= Documentos Complementares.

Hoje nós vamos conversar um pouco mais sobre o que é habilitação técnica nas licitações.

Habilitação Técnica na Lei

A habilitação técnica ou qualificação técnica, é uma das etapas que compõe a habilitação da empresa nas licitações.

Sobre a qualificação técnica, a Constituição Federal determina que:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

Ou seja, a qualificação técnica deve ser apenas aquela necessária e indispensável para garantir o contrato.

Já a Lei de Licitação, determina que:

“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;

II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

III – comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.”

Assim, a lei determina quais as regras gerais que devem ser seguidas em todos os editais quanto à qualificação técnica.

O que é Qualificação Técnica nas Licitações

Nós já vimos as normas, mas o que é qualificação técnica nas licitações?

Esses são os documentos que comprovam que a empresa possui condições de executar o objeto do edital.

Que a licitantes possui experiência na área, que tem aptidão, que possui profissionais qualificados, etc.

A qualificação técnica pode ser identificada por dois itens mais comuns:

1 – Atestado de capacidade técnica;
2 – Registro nos órgãos técnicos (CREA e etc).

Geralmente são esses os dois requisitos mais requeridos em licitações.

Eles servem para comprovar que a empresa já possui experiência na área, e que tem conhecimento. E também para demonstrar possuir profissional qualificado.

Vale lembrar que possuir profissional qualificado não significa que ele deva ser sócio ou registrado. Para comprovação basta contrato de prestação de serviço, conforme entendimento do TCU.

Exigências do Atestado de Capacidade Técnica

Para que seja válido o atestado de capacidade técnica, ele deve ter objeto semelhante ao objeto do edital.

Semelhante não é igual. Alguns editais podem exigir atestados idênticos ao objeto da licitação, mas isso não é permitido.

Esse tipo de exigência acaba diminuindo a concorrência e prejudicando de forma injustificada a Administração.

Outro fator que vale prestar atenção é o percentual mínimo exigido para o atestado.

É entendimento do TCU que o percentual mínimo que pode ser requerido de um atestado seja de 50% sobre o quantitativo do edital.

Vamos explicar: Uma licitação para aquisição de 100 cadeiras. O edital requer a apresentação de atestado de capacidade técnica.

Ou seja, você deve apresentar um atestado de que já entregou cadeiras semelhantes antes.

Se o edital é de 100 cadeiras, o órgão apenas pode exigir que o atestado seja de 50 cadeiras.

Não é possível exigir que seja no mínimo 80 ou 100 cadeiras. Pois é entendimento do Tribunal de Contas que o quantitativo não seja superior a 50%.

“Estabeleça, por ocasião da avaliação da qualificação técnico-operacional das empresas licitantes, percentuais mínimos acima de 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, salvo em casos excepcionais, cujas justificativas deverão estar tecnicamente explicitadas no processo administrativo anterior ao lançamento do respectivo edital, ou no próprio edital e seus anexos, em observância ao inciso XX I do art. 37 da Constituição Federal. inciso I do § 1º do art. 3º e inciso II do art. 30 da Lei nº 8.666/1993.” TCU – Plenário 1636/2007

Como Obter um Atestado de Capacidade Técnica

O atestado pode ser requerido tanto de uma empresa privada, quanto de um órgão público.

Basta que você já tenha realizado algum serviço ou entregue um bem para poder requisitar a emissão do atestado.

É a própria empresa ou órgão que emite o atestado para você, ou seja, é bastante simples.

Basta que estejam descritos os serviços ou bens entregues, o período de duração e a satisfação com a sua empresa.

Também é necessário que esteja completamente identificado quem está emitindo o atestado. Com nome, CNPJ, endereço e que seja em papel timbrado.

Assim como é importante que sua empresa também esteja totalmente identificada.

Pronto, agora que você já sabe o que é habilitação técnica nas licitações, já está preparado para começar a participar e vencer!

Por Fabiano Zucco
Advogado especialista em licitações