Guia definitivo do SICAF: saiba como funciona
Você chegou até aqui pois talvez não saiba o que é o SICAF ou apenas não sabe como ou porque se cadastrar, e pensando nisso, escrevemos esse artigo que é para todos os níveis de conhecimento acerca desse assunto.
Então não se preocupe, pois neste guia buscamos reunir todas as informações mais importantes e trazer respostas às principais dúvidas que constantemente recebemos.
Continue a leitura para saber mais sobre o SICAF e tudo que está relacionado a ele.
O que é o SICAF?
Antes de qualquer coisa, é importante entender o conceito antes de falar de suas características.
SICAF é uma sigla, que significa Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, e é um cadastro responsável pelo cadastramento e habilitação parcial de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos da administração pública federal.
E através desse cadastro é possível acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.
Ou seja, toda empresa e também pessoa física – MEI, que deseja vender para o governo federal, necessariamente deve se cadastrar no SICAF.
Existe um prazo para se cadastrar? Não, contanto que os requisitos sejam cumpridos, é possível realizar o cadastro a qualquer tempo.
E outro ponto muito importante é que o SICAF é totalmente gratuito.
Alguns sites prometem realizar seu cadastro mediante pagamento, mas tome cuidado e não caia nessa, pois não existe nenhuma taxa para cadastramento no SICAF.
Se cadastrar é simples e você pode fazer sozinho, sem ter que pagar nada a mais por isso e logo abaixo vamos te ensinar como.
Cadastro no SICAF
Como já mencionamos, o Governo Federal utiliza o SICAF para encontrar potenciais vendedores, bem como analisar os documentos e verificar a habilitação de cada interessado.
O que é mais um motivo para ter o cuidado de atualizar seu cadastro de forma recorrente, e também porque empresas que não têm cadastro no SICAF não podem participar de pregões eletrônicos.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para o cadastro do SICAF estavam elencados no art. 27 da Lei nº 8.666/93, que são aqueles necessários para a habilitação em licitações e também são exigidos no Certificado de Registro Cadastral, que é o cadastro próprio para licitações no âmbito estadual e municipal.
Como você já deve ter ouvido falar, em abril deste ano foi publicada a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021, que trouxe diversas mudanças e novidades para o ramo das licitações.
Após o período de 2 anos de adaptação, onde tanto a Lei anterior quanto a nova vão coexistir, valerá apenas a Nova Lei, então é importante verificarmos o assunto desse artigo analisando a Lei nº 13.133/2021.
A Nova Lei de Licitações traz o Capítulo VI – Da Habilitação, mais especificamente no artigo 62, onde conceitua que a habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira.
Ou seja, os documentos necessários para cadastro no SICAF são os mesmos utilizados na fase de habilitação dos processos licitatórios, por isso diz-se que o SICAF já serve como uma habilitação parcial.
De forma simplificada, o SICAF é uma plataforma onde os licitantes disponibilizam seus dados e documentos, e em todo pregão eletrônico do governo federal, esse sistema é utilizado para importar os documentos de habilitação.
Como se cadastrar?
E agora que você já sabe o que é o SICAF e sua importância, é necessário saber como realizar esse cadastro.
É simples, você realiza o cadastro através do site www.comprasnet.gov.br , na opção Acesso Livre selecionar SICAFWeb, onde o fornecedor faz seu pré-cadastramento.
Importante saber que para participar de processo licitatório, a documentação apropriada conforme a natureza jurídica de cada licitante, deverá ser apresentada em uma Unidade de Administração de Serviços Gerais – UASG.
No site do Comprasnet também é possível obter o Manual de Cadastramento de Fornecedores e seus anexos, preencher os formulários pertinentes, e então juntar a documentação necessária e encaminhar-se a uma UASG próxima a você para efetuar o cadastramento.
Como já comentamos, o SICAF reúne o cadastro de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG.
Mas não se preocupe, é necessário passar por este processo apenas uma vez, pois ao se inscrever no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utilize o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.
Vantagens
Quem participa de licitações sabe que nem sempre é simples atender a toda documentação exigida.
Muitos editais trazem exigências com documentos minuciosos e cadastros atualizados, sendo assim a empresa que apresenta a documentação correta avança no certame e tem mais chances de vencer.
O SICAF é extremamente vantajoso porque é um único cadastro que já foi feito com antecedência e atualizado quando necessário, sem precisar correr atrás da documentação do zero toda vez que houver uma nova licitação.
Ou seja, a primeira vantagem é o cadastramento único na Administração Pública Federal, dentre outros inúmeros benefícios como a divulgação das licitações e a rapidez com que é possível atualizar os dados cadastrais e de habilitação parcial.
E tudo isso envolve outro ponto muito importante, que é a desburocratização dos processos de cadastramento e habilitação do fornecedor, ainda que parcial.
Outra vantagem é que com o SICAF é possível realizar a seleção de fornecedores, tendo como base a linha de fornecimento de material e serviço. Além disso, há redução de tempo e custos de manutenção do cadastro de sua empresa junto aos órgãos/entidades do Governo Federal.
O que gera também o benefício da transparência, com maiores condições de participação nos certames com igualdade para todas as empresas participantes.
Além do cadastro e das atualizações serem feitas pela empresa licitante, isso aumenta a possibilidade de participação nos certames, pois através de um único cadastro é possível alcançar e participar de várias licitações.
Conclusão
Como podemos observar, o SICAF é o primeiro passo para participar das licitações e ter chance de vender para o governo.
Por isso é muito importante que você saiba o que é, e além de possuir seu cadastro, o mantenha atualizado!
Conte conosco para te ajudar! Caso tenha alguma dúvida sobre como se cadastrar, nosso time poderá te auxiliar nisso.
Com a Joinsy você não estará sozinho e assim, as chances de sucesso da sua empresa serão cada vez maiores.
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