Seguro Garantia em Licitações: O Que Você Deve Saber
Você sabe o que é o seguro garantia em licitações? Já ouviu falar? Sabia que esse é o tipo de exigência mais comum quando uma empresa assina contrato com o poder público?
Se nunca ouviu falar sobre isso, saiba que não está sozinho.
Muitas pessoas desconhecem essa questão. As garantias contratuais estão previstas no edital, e é o que assegura que a empresa está apta para cumprir o contrato assinado.
Sim, porque não basta vencer uma licitação. A empresa deve comprovar junto à Administração Pública, o cumprimento das obrigações assumidas.
Se quiser saber mais sobre esse assunto, continue lendo.
Nós vamos esclarecer para você!
Previsão de garantias contratuais na lei 8.666/93
A Lei de Licitações e Contratos é clara. Em seu artigo 6, ela conceitua Seguro-Garantia como aquele que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.
O parágrafo 2 do artigo 31 da mesma lei, evidencia a necessidade das empresas de comprovarem qualificação econômico-financeira.
Segundo a lei 8.666/93, é possível exigir garantia de proposta, patrimônio líquido e capital social mínimo para as empresas que contratarem com o poder público. Isso é exigido para comprovar que o licitante possui condições de cumprir as obrigações assumidas na assinatura do contrato.
Itens exigidos para comprovação de qualificação financeira
Estão previstos na lei 8.666/93 e são:
= Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
= Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial
= Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos na lei, limitada a 1%do valor estimado do objeto da contratação.
Essa garantia tem como finalidade afastar concorrentes temerários, atraindo empresas que realmente tenham responsabilidade com os compromissos ajustados. No caso de o contrato não ser cumprido, o valor da garantia pode ser convertido em favor do Estado.
Garantias contratuais
A obrigatoriedade de garantias contratuais nos contratos fechados entre o poder público e empresas privadas está definida no artigo 56.
Nele é determinado que a administração pública poderá exigir garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Essa garantia, também conhecida como “garantia por participação”, deve ser apresentada por todos os licitantes e são eles que devem optar qual modalidade irão preferir.
Modalidades de garantia
As modalidades de garantia podem ser apresentadas de três formas, que também estão previstas na Lei de Licitações. São elas:
#1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
#2. seguro-garantia;
#3. fiança bancária;
Essa garantia, ainda segundo a lei, não pode excederá a 5% do valor do contrato. O valor estipulado será atualizado nas mesmas condições do contrato.
Após a execução do contrato, a garantia apresentada pela empresa contratada é restituída.
A importância do Seguro Garantia em Licitações
Vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
Para resguardar o erário público e garantir o andamento das licitações, e o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos editais de licitação.
Esses requisitos servem também para comprovar o interesse das empresas em participarem dos certames e levarem os contratos fechados até o fim.
Além disso, participar de um processo licitatório envolve riscos e investimento das empresas. Sem a exigência da oferta de garantias empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim.
Ou seja, a exigência de garantias contratuais é uma segurança, não somente para órgãos públicos, mas também para os concorrentes nos processos licitatórios.
Preste atenção no edital!
A cada dia órgãos públicos nos mais diversos âmbitos abrem licitações para suprirem suas necessidades. Por exigência legal, a licitação é hoje uma das formas mais comuns que o setor público tem de adquirir bens e serviços.
As vantagens são muitas. Tanto para os órgãos públicos, que podem realizar suas compras de acordo com sua necessidade e a preços acessíveis, como para empresas de todos os segmentos e portes que têm oportunidades de negócio para comercializarem seus produtos e serviços.
Mas participar de uma licitação, alcançando bons resultados, exige cuidado e atenção ao edital. É nele que estão todas as informações referentes ao processo licitatório.
É onde as empresas interessadas encontram detalhes sobre o objeto que será contratado, além da data, horário e local da abertura da sessão.
Os editais são produzidos com base na lei nº 8666/93 e utilizam outras legislações e normas para definir critérios e requisitos de participação.
Por isso conhecer este documento a fundo se estabelece como uma vantagem para os participantes de uma licitação.
No caso das garantias contratuais, a Administração Pública tem o direito de exigir que sejam apresentadas nas contratações de bens, obras e serviços. O objetivo é assegurar a execução do contrato e evitar prejuízos ao patrimônio público.
Ainda segundo a lei 8.666/93, o tipo de garantia contratual deve ser previsto no instrumento convocatório para a licitação, ou na minuta de contrato.
Caso o contratante deixe de estipular esta exigência no edital ou na minuta, os contratados ficam desobrigados de cumprir este quesito.
Não chegue desprevenido!
Para não chegar desprevenido ao local do certame, é bom ficar atento ao edital. Somente assim, os concorrentes estarão preparados para apresentarem propostas e cumprirem os contratos firmados.
Estar atento ao edital, se preparando conforme os requisitos detalhados no documento, é a forma mais adequada de participar de licitações públicas.
Saber qual data, local, qual documentação levar e quais garantias contratuais são exigidas no processo, é fundamental para não perder tempo e energia em licitações.
Aumente suas chances em licitações
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Porém há bastante concorrência, e não pense que será fácil vencer.
Mas você pode fazer parte de um grupo seleto de especialistas que participam e vencem licitações em todo o Brasil.
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