Ganhei uma licitação. Qual é o próximo passo?

  • 3 de julho de 2020

Entenda quais são as garantias que podem ser solicitadas durante e após vencer uma licitação e as vantagens ao optar pelo seguro garantia.

Por Junto Seguros

Ao participar de uma licitação da Administração Pública ou da iniciativa privada, seja para o fornecimento de equipamentos, mão de obra e materiais, ou garantir a prestação de um serviço, o edital de licitação pode prever a obrigatoriedade de apresentação de duas garantias em momentos diferentes: a garantia da proposta e a garantia contratual.

Neste post explicaremos o que é e como funciona uma licitação, inclusive a fase de assinatura do contrato por parte da empresa vencedora, e a diferença entre as garantias que poderão ser solicitadas.

O que é e como funciona a Licitação

A licitação, regulada pela Lei 8.666/93, é um processo administrativo, isonômico, por meio do qual a Administração Pública realiza a compra de um produto, contrata a execução de uma obra, serviço ou tarefa ou efetiva uma alienação. Após análise das propostas apresentadas pelas empresas, a mais vantajosa, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, é selecionada. O processo deve respeitar o princípio da publicidade, ou seja, deve ser sempre público, de forma que qualquer cidadão tenha acesso.

São, ainda, princípios que a administração deve observar em quaisquer dos seus atos: o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência. Estes princípios visam a promoção de um processo célere, isonômico, dotado de probidade administrativa, com um julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, ou seja, de que o contrato seguirá os termos do edital.

O que é o Seguro Garantia Contratual

É o seguro por meio do qual se garante o cumprimento das obrigações do contratado previstas no instrumento convocatório, e posteriormente no pacto, e, assim, satisfazer os anseios do contratante (segurado) de ver uma prestação regular na construção, fornecimento ou execução de um serviço etc., conforme objeto do contrato.

Também conhecido como Performance Bond, a finalidade desta solução é a indenização ao segurado, até o limite máximo de garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas no contrato principal.

Quais as Diferenças Entre Seguro Garantia na Fase de Licitação e o Seguro Garantia Contratual

Em se tratando de licitações, o seguro garantia de proposta e o de execução contratual são apresentados em momentos diferentes, ocorrendo, respectivamente, na fase da habilitação do processo licitatório e no momento da assinatura do contrato.

A garantia de proposta, a qual visa assegurar a assinatura do contrato após o processo de licitação, possui previsão no inciso III do art. 31 da Lei nº 8.666/93. Nos termos desta previsão legal, a garantia não poderá ser superior a 1% do valor estimado do contrato. Lembrando que a sua exigência, percentual e prazo estarão previstos no edital de convocação. Caso seja solicitada, deverá ser apresentada por todos os participantes do certame.

Esse seguro tem o objetivo, além da indenização ao segurado caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato nos termos e condições propostas, demonstrar a qualificação econômico-financeira dos participantes.

O seguro garantia de proposta é a modalidade que confere segurança ao contratante em todo processo licitatório e reduz incertezas acerca da assinatura do contrato.

Já o seguro garantia contratual é exigido somente do vencedor da licitação e tem como objetivo garantir o cumprimento do contrato firmado entre as partes (execução e finalização do projeto, por exemplo). Segundo a legislação, o seguro não pode ser superior a 5% do valor do contrato, com algumas exceções.

Ganhei uma Licitação. Qual é o Próximo Passo?

primeiro passo é verificar se o edital e contrato preveem a obrigatoriedade de apresentação da garantia. Em segundo lugar, deve-se escolher a modalidade a ser oferecida.

seguro garantia é a melhor opção para a garantia de contratos e em várias outras situações. Desta forma, caso esta seja a opção escolhida, o terceiro passo é realizar uma cotação com a Junto Seguros em um ambiente 100% online, seguro e efetivo.

Após avaliar sua cotação e optar pelo seguro garantia, você consegue emitir da apólice. O quarto passo será apresentar ao segurado o documento. Pronto! Agora basta acompanhar seu contrato e, se necessário, solicitar prontamente a adequação da garantia.

Vantagens da Apresentação do Seguro Garantia

Seja na fase da apresentação da proposta ou no momento da assinatura do contrato, o seguro garantia é fundamental para garantir que os contratos firmados com a Administração Pública ou com a iniciativa privada sejam executados.

Algumas vantagens de utilizar o seguro garantia:

= É mais barato em comparação a outros tipos de garantias.
= Garante que o contrato seja cumprido.
= Não compromete a linha de crédito bancária do contratado, isto é, o valor garantido na apólice não afeta o limite de crédito da empresa.

A Junto Seguros já emitiu mais de 1 milhão de apólices e conta com mais de 20 anos de mercado. Sua empresa é capaz de simular o valor para contratação em um ambiente virtual protegido e realizar a emissão da apólice online. Acesse e comprove!

*Aviso legal: A estes produtos da Junto Seguros S.A. é aplicável o regime legal de sub-rogação, cabendo à seguradora o direito de regresso em face dos causadores do dano, e eventuais fiadores, a fim de buscar ressarcimento dos valores pagos a título de indenização securitária, e respectivos custos, nos termos e limites estabelecidos em lei e demais instrumentos contratuais de contragarantia eventualmente firmado com a seguradora. A aceitação do seguro estará sempre condicionada à análise do risco. Registro de produto Susep nº 15414.900195/2014-17 e nº 15414.900196/2014-53. OUVIDORIA: 0800 643 0301