Fase de Lances no Pregão Eletrônico

  • 25 de janeiro de 2019

O pregão é uma das modalidades mais utilizadas quando o assunto é licitação. Trata-se de uma inovação se comparamos com as modalidades clássicas.

Dentro dessa modalidade, existem duas formas distintas de realizar a licitação: pregão presencial e pregão eletrônico.

Hoje nós vamos falar especificamente sobre a versão eletrônica da modalidade, mais especificamente sobre a fase de lances no pregão eletrônico.

Como Funciona o Pregão Eletrônico

Como nós já sabemos, o pregão funciona de forma diferente das demais modalidades de licitação.

Isso porque enquanto nas modalidades clássicas ocorre primeiro a habilitação e depois a proposta, no pregão é o inverso.

A fase de habilitação é quando o licitante comprova, por meio dos documentos exigidos no edital, a sua capacidade, tanto de participar da licitação, quanto de executar o contrato.

Já as propostas são a parte comercial, ou seja, o preço ofertado pela empresa para o produto ou serviço.

Então, como no pregão as fases são invertidas, primeiro os participantes oferecem as propostas, para ao final, ser requisitado os documentos de habilitação apenas do vencedor.

Mas não apenas isso, a etapa de propostas no pregão também é um pouco mais extensa.

Ela tem uma fase intermitente, em que os licitantes participantes, com base na primeira proposta oferecida, passam a ofertar outros lances.

Especificamente no pregão eletrônico, como este ocorre totalmente digitalmente, é necessário ter especial atenção à fase de lances.

Decreto do Pregão Eletrônico (Decreto n. 5.450/02)

A lei do pregão é a Lei n. 10.520/2002, essa lei regula os dois tipos de pregão, presencial e eletrônico.

Mas como o pregão eletrônico tem algumas características bem específicas, houve a necessidade de uma norma igualmente específica.

Assim, foi instituído o Decreto n. 5.450/05, que regulamenta exclusivamente a versão eletrônica.

Entre os principais artigos, podemos citar o art. 3º que determina a obrigatoriedade do licitante se credenciar no sistema previamente para poder participar do certame.

Também o art. 13, que dispõe as obrigações do licitante que participa do pregão eletrônico. Especial atenção aos incisos III e IV:

“III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;”

Portanto, o licitante é responsável e fica obrigado a cumprir os lances ofertados, então esteja atento!

Também, é responsabilidade da empresa acompanhar todo o processo licitatório, do início até o fim.

Vale lembrar que o pregão eletrônico pode acabar se prolongando por vários dias, conforme vamos explicar a seguir. Assim, as vezes pode ser difícil acompanhar o sistema de forma contínua.

Pensando em você, uma das novas funcionalidades da ferramenta da RCC é exatamente facilitar esse acompanhamento. Agora a Joinsy oferece um acesso diretamente no aplicativo de celular, que permite acompanhar os pregões que você está participando!

Fase de Lances no Pregão Eletrônico

A fase de lances no pregão eletrônico é dividida em duas etapas: a primeira, em que o tempo é determinado pelo Pregoeiro. E a segunda, conhecida como “randômico”, em que o tempo é determinado pelo próprio sistema.

Nessa primeira etapa, as empresas participantes podem fazer quantos lances desejarem. Não é necessário que a empresa seja convocada a fazer o lance, isso ocorre de forma espontânea, de acordo com o interesse do licitante.

O próprio sistema, de forma automática, indica o menor lance até o momento, mas sem identificar o autor do lance.

Isso é importante porque os lances que você faz podem ser:

1 – Mais baixo que o menor lance geral (indicado na sua tela);

2 – Mais baixo que o seu próprio lance anterior.

Observe que os lances são necessariamente decrescentes, nunca maiores.

Fazer lance mais baixo que o menor lance geral é bastante óbvio. Mas porque existe a possibilidade de fazer um lance menor que o seu próprio lance anterior, se este continua sendo mais alto que de algum outro competidor?

Está aí uma pergunta muito interessante, que vamos responder logo abaixo.

A duração da primeira etapa da fase de lances é determinada pelo Pregoeiro, que irá acionar o sistema.

Quando for acionado, o sistema irá enviar uma mensagem aos licitantes informando o “fechamento iminente dos lances”.

Segunda etapa…

Assim, passa então ao modo randômico. Esse período randômico é controlado pelo sistema, não pelo Pregoeiro.

O sistema irá automaticamente estabelecer um prazo aleatório para encerrar a segunda etapa. Esse prazo aleatório pode ser de 1 segundo até 30 minutos.

Assim dispõe o art. 24 do Decreto 5.450/05:

“§ 6o A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

§ 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.”

A duração desse período aleatório não é de conhecimento de ninguém, portanto, nenhum licitante sabe quanto tempo irá durar o pregão eletrônico após o início do randômico.

Por isso, nessa etapa os lances acabam se tornando mais rápidos e muitas vezes o prazo encerra rápido.

Pode acontecer que alguma empresa fique sem conseguir fazer seu lance antes de encerrar o tempo, portanto, vale a pena prestar atenção!

Encerrado pelo sistema a fase de lances, o próprio sistema elabora uma lista com os lances relacionados.

Essa lista irá indicar o primeiro colocado e os demais, em ordem crescente. Ou seja, do menor até o maior.

Com base nessa lista, passa-se então à fase de habilitação. Pede-se os documentos do melhor colocado para dar continuidade à licitação.

Tipos de Lances no Pregão Eletrônico

Como vimos, os lances podem ser feitos em valor menor que o lance mais baixo ou menor que seu último lance.

Essa segunda possibilidade é permitida por lei, no art. 24 do Decreto 5.450/05:

“§ 3o O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.”

Você pode fazer um lance mais baixo que seu lance anterior, mesmo que não seja menor que o menor lance geral, porque no pregão a fase de habilitação acontece depois da fase de lances.

Ou seja, como já vimos, quando é encerrada a fase de lances, o sistema elabora uma lista crescente das melhores propostas.

Assim, o primeiro colocado é chamado para apresentar os documentos, mas ele pode ser inabilitado. Sempre que os documentos não estiverem corretos, o licitante é inabilitado.

Nesse caso, é chamado o segundo colocado, e assim sucessivamente.

Portanto, fazer um lance menor, ainda que não vá te deixar na primeira colocação, pode garantir uma colocação melhor, talvez 2º ou 3º colocado.

Nesse caso, aumentam suas chances de ser chamado, em caso de inabilitação dos melhores colocados à sua frente.

Consequências da Fase de Lances do Pregão Eletrônico

Perceba então que o pregão eletrônico não encerra após a fase de lances. Nem mesmo quando é definido o melhor colocado e convocado a apresentar os documentos.

E mesmo após algum licitante ser declarado vencedor, ainda há o prazo para recursos!

Vale a pena mencionar que no pregão, tanto presencial, quanto eletrônico, a regra é a mesma para recurso: é necessário manifestar a intenção de recorrer imediatamente.

Ou seja, assim que é declarado o vencedor, se existe algum erro ou ilegalidade, você deve prontamente informar que pretende entrar com recurso.

Depois de se manifestar, será aberto prazo para apresentar as “razões de recurso”, ou seja, a fundamentação deste recurso.

Portanto, é possível dizer que a fase de lances no pregão eletrônico merece muita atenção! Tudo para garantir que sua empresa conquiste muitos contratos com a Administração.

Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada consultora em licitações