Fase de Lances no Pregão Eletrônico
O pregão é uma das modalidades mais utilizadas quando o assunto é licitação. Trata-se de uma inovação se comparamos com as modalidades clássicas.
Dentro dessa modalidade, existem duas formas distintas de realizar a licitação: pregão presencial e pregão eletrônico.
Hoje nós vamos falar especificamente sobre a versão eletrônica da modalidade, mais especificamente sobre a fase de lances no pregão eletrônico.
Como Funciona o Pregão Eletrônico
Como nós já sabemos, o pregão funciona de forma diferente das demais modalidades de licitação.
Isso porque enquanto nas modalidades clássicas ocorre primeiro a habilitação e depois a proposta, no pregão é o inverso.
A fase de habilitação é quando o licitante comprova, por meio dos documentos exigidos no edital, a sua capacidade, tanto de participar da licitação, quanto de executar o contrato.
Já as propostas são a parte comercial, ou seja, o preço ofertado pela empresa para o produto ou serviço.
Então, como no pregão as fases são invertidas, primeiro os participantes oferecem as propostas, para ao final, ser requisitado os documentos de habilitação apenas do vencedor.
Mas não apenas isso, a etapa de propostas no pregão também é um pouco mais extensa.
Ela tem uma fase intermitente, em que os licitantes participantes, com base na primeira proposta oferecida, passam a ofertar outros lances.
Especificamente no pregão eletrônico, como este ocorre totalmente digitalmente, é necessário ter especial atenção à fase de lances.
Decreto do Pregão Eletrônico (Decreto n. 5.450/02)
A lei do pregão é a Lei n. 10.520/2002, essa lei regula os dois tipos de pregão, presencial e eletrônico.
Mas como o pregão eletrônico tem algumas características bem específicas, houve a necessidade de uma norma igualmente específica.
Assim, foi instituído o Decreto n. 5.450/05, que regulamenta exclusivamente a versão eletrônica.
Entre os principais artigos, podemos citar o art. 3º que determina a obrigatoriedade do licitante se credenciar no sistema previamente para poder participar do certame.
Também o art. 13, que dispõe as obrigações do licitante que participa do pregão eletrônico. Especial atenção aos incisos III e IV:
“III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;”
Portanto, o licitante é responsável e fica obrigado a cumprir os lances ofertados, então esteja atento!
Também, é responsabilidade da empresa acompanhar todo o processo licitatório, do início até o fim.
Vale lembrar que o pregão eletrônico pode acabar se prolongando por vários dias, conforme vamos explicar a seguir. Assim, as vezes pode ser difícil acompanhar o sistema de forma contínua.
Pensando em você, uma das novas funcionalidades da ferramenta da RCC é exatamente facilitar esse acompanhamento. Agora a Joinsy oferece um acesso diretamente no aplicativo de celular, que permite acompanhar os pregões que você está participando!
Fase de Lances no Pregão Eletrônico
A fase de lances no pregão eletrônico é dividida em duas etapas: a primeira, em que o tempo é determinado pelo Pregoeiro. E a segunda, conhecida como “randômico”, em que o tempo é determinado pelo próprio sistema.
Nessa primeira etapa, as empresas participantes podem fazer quantos lances desejarem. Não é necessário que a empresa seja convocada a fazer o lance, isso ocorre de forma espontânea, de acordo com o interesse do licitante.
O próprio sistema, de forma automática, indica o menor lance até o momento, mas sem identificar o autor do lance.
Isso é importante porque os lances que você faz podem ser:
1 – Mais baixo que o menor lance geral (indicado na sua tela);
2 – Mais baixo que o seu próprio lance anterior.
Observe que os lances são necessariamente decrescentes, nunca maiores.
Fazer lance mais baixo que o menor lance geral é bastante óbvio. Mas porque existe a possibilidade de fazer um lance menor que o seu próprio lance anterior, se este continua sendo mais alto que de algum outro competidor?
Está aí uma pergunta muito interessante, que vamos responder logo abaixo.
A duração da primeira etapa da fase de lances é determinada pelo Pregoeiro, que irá acionar o sistema.
Quando for acionado, o sistema irá enviar uma mensagem aos licitantes informando o “fechamento iminente dos lances”.
Segunda etapa…
Assim, passa então ao modo randômico. Esse período randômico é controlado pelo sistema, não pelo Pregoeiro.
O sistema irá automaticamente estabelecer um prazo aleatório para encerrar a segunda etapa. Esse prazo aleatório pode ser de 1 segundo até 30 minutos.
Assim dispõe o art. 24 do Decreto 5.450/05:
“§ 6o A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
§ 7o O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.”
A duração desse período aleatório não é de conhecimento de ninguém, portanto, nenhum licitante sabe quanto tempo irá durar o pregão eletrônico após o início do randômico.
Por isso, nessa etapa os lances acabam se tornando mais rápidos e muitas vezes o prazo encerra rápido.
Pode acontecer que alguma empresa fique sem conseguir fazer seu lance antes de encerrar o tempo, portanto, vale a pena prestar atenção!
Encerrado pelo sistema a fase de lances, o próprio sistema elabora uma lista com os lances relacionados.
Essa lista irá indicar o primeiro colocado e os demais, em ordem crescente. Ou seja, do menor até o maior.
Com base nessa lista, passa-se então à fase de habilitação. Pede-se os documentos do melhor colocado para dar continuidade à licitação.
Tipos de Lances no Pregão Eletrônico
Como vimos, os lances podem ser feitos em valor menor que o lance mais baixo ou menor que seu último lance.
Essa segunda possibilidade é permitida por lei, no art. 24 do Decreto 5.450/05:
“§ 3o O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.”
Você pode fazer um lance mais baixo que seu lance anterior, mesmo que não seja menor que o menor lance geral, porque no pregão a fase de habilitação acontece depois da fase de lances.
Ou seja, como já vimos, quando é encerrada a fase de lances, o sistema elabora uma lista crescente das melhores propostas.
Assim, o primeiro colocado é chamado para apresentar os documentos, mas ele pode ser inabilitado. Sempre que os documentos não estiverem corretos, o licitante é inabilitado.
Nesse caso, é chamado o segundo colocado, e assim sucessivamente.
Portanto, fazer um lance menor, ainda que não vá te deixar na primeira colocação, pode garantir uma colocação melhor, talvez 2º ou 3º colocado.
Nesse caso, aumentam suas chances de ser chamado, em caso de inabilitação dos melhores colocados à sua frente.
Consequências da Fase de Lances do Pregão Eletrônico
Perceba então que o pregão eletrônico não encerra após a fase de lances. Nem mesmo quando é definido o melhor colocado e convocado a apresentar os documentos.
E mesmo após algum licitante ser declarado vencedor, ainda há o prazo para recursos!
Vale a pena mencionar que no pregão, tanto presencial, quanto eletrônico, a regra é a mesma para recurso: é necessário manifestar a intenção de recorrer imediatamente.
Ou seja, assim que é declarado o vencedor, se existe algum erro ou ilegalidade, você deve prontamente informar que pretende entrar com recurso.
Depois de se manifestar, será aberto prazo para apresentar as “razões de recurso”, ou seja, a fundamentação deste recurso.
Portanto, é possível dizer que a fase de lances no pregão eletrônico merece muita atenção! Tudo para garantir que sua empresa conquiste muitos contratos com a Administração.
Por Paula Giovanella Gandolfi
Advogada consultora em licitações
Boa noite! Há alguma exigência (habilitação prévia) para uma empresa participar da fase de lances? Pergunto isso porque vejo muitos pregões em que empresas de ramos e segmentos distintos concorrem em licitações com os mais diversos objetos. Exemplo: empresa do ramo de oficina mecânica disputando lances de licitação de limpeza e conservação! Ela vai ser inabilitada, parece que não leem o edital, mas, podem participar? Por que não são impedidas? Só atrapalham e fazem os preços baixarem mais do que devem!
Boa tarde Evandro,
No Brasil as empresas podem possuir mais de uma atividade econômica. Por exemplo, uma empresa de mecânica pode ter entre suas atividades objeto venda de produtos de limpeza também.
Além disso, empresas podem atuar em segmentos variados ainda que estes não estejam no seu contrato social, bastando que nas licitações elas guardem relação com o objeto do edital.
Nesse caso de empresas que apenas tumultuam o certame, elas provavelmente sofrerão processo administrativo e punição, caso seja verificado alguma conduta irregular.
Há quantidade mínima de participantes de um pregão eletrônico? Caso uma empresa arremate vários lotes de uma licitação, mas, interesse-se em apenas um lote e, por isso, apresente documentos só para este lote, ela poderá ser punida caso arremate um lote e se recuse a apresentar documentos?
Boa tarde Evandro,
Não existe quantidade mínima de participantes em um pregão. Se houver apenas uma empresa licitante e esta cumprir os requisitos de preço e habilitação, ela será a vencedora em todos os itens que participar.
Se uma empresa vence vários lotes (ou itens) mas apenas pretende apresentar documentos para um deles, se dando por desclassificada nos demais, ela pode ser punida através de processo administrativo sim.
Queria saber o que fazer se correto ou prejudica lisura do certame depois da fase de lance o pregoeiro afirma na Sessão Pública não encontrar falha na proposta e facultar as outras 8 concorrentes a enviar para o seu email pessoal funcional eventual falha inclusive quanto habilitação e de fato duas empresa envia uma analise com inúmeros quesitos de contestação e o pregoeiro passa se guiar por tal analise, acosta aos autos e afirma que todos podem acessar o processo eletronico, mas que na verdade apenas a empresa que envia o quesito estaria autorizada acessar o processo…. Dar 2 horas para a empresa melhor lance corrigir a planilha e envia documento complementares…
Olá Flávio,
Esse procedimento parece bem inadequado. A lei 10.520/02 no art 4º indica como atribuição do pregoeiro analisar a proposta e a habilitação e não dos demais licitantes:
XI – examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XV – verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XVI – se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Além disso, essa conduta inviabilizou o direito de recurso previsto no art. 5 da Constituição Federal, já que as empresas que apontaram os erros posteriormente não puderam recorrer sobre aqueles fatos.
Olá, boa noite…
Gostaria de saber se uma licitação for transcorrer por mais de um dia, é preciso está todas as datas no edital ou só basta constar a data de inicio? Obrigada.
Olá Francisco,
É necessário ter o período descrito no edital corretamente.